
Decisões relatadas por Evandro Pereira Valadao Lopes, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O TST analisou um caso sobre horas extras de mulheres e minutos residuais. Decidiu que o intervalo de 15 minutos para mulheres (art. 384 da CLT) deve ser mantido, mesmo após análise do STF. Já a supressão dos minutos residuais (tempo de troca de uniforme) por acordo coletivo foi considerada válida, seguindo uma nova regra do STF que permite flexibilizar alguns direitos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e afastou a responsabilidade do poder público em casos de terceirização. Agora, para que o poder público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou que a conduta do ente público causou o problema. Não basta apenas a empresa não pagar ou a fiscalização ter sido insuficiente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para dizer que a Administração Pública (como um estado ou município) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte da Administração. Não basta apenas a empresa contratada não pagar as obrigações ou presumir a culpa do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a Administração Pública (governo, prefeitura, etc.) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que ela seja responsabilizada, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou que houve uma ligação direta entre a falha do órgão e o prejuízo sofrido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o governo seja cobrado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou que a conduta do poder público causou o problema. Não basta apenas inverter a obrigação de provar quem fiscalizou o contrato.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior, afastando a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A mudança ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir que a Administração Pública só é responsável se houver prova de sua negligência ou de ligação direta entre sua conduta e o prejuízo do trabalhador, não bastando o simples não pagamento pela empresa contratada.
O TST reviu uma decisão anterior para se alinhar ao Supremo Tribunal Federal. Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou teve culpa. Não basta apenas a falta de fiscalização ou a presunção de culpa para condenar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou que houve uma ligação direta entre a falha do órgão e o prejuízo. A simples falta de fiscalização não é suficiente para essa condenação.
Um tribunal superior reverteu uma decisão que condenava um órgão público a pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A mudança ocorreu porque a decisão anterior não seguia um entendimento do Supremo Tribunal Federal. Para que o órgão público seja responsabilizado, é preciso provar que ele foi negligente na fiscalização do contrato, e essa prova não foi apresentada pelo trabalhador neste caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e afastou a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A corte seguiu um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige que o trabalhador prove a negligência do poder público. Não basta apenas a empresa contratada não pagar as verbas para que o órgão público seja responsabilizado automaticamente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior, concluindo que um ente público não deve ser responsabilizado automaticamente pelas dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que a Administração Pública seja responsabilizada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou que a conduta do poder público causou o problema. Essa decisão segue uma orientação importante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para alinhar-se com o Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou teve culpa. Não basta apenas a falta de fiscalização ou o simples fato de a empresa não ter pago as verbas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e retirou a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso aconteceu porque, segundo uma regra do Supremo Tribunal Federal (Tema 1118), o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou teve culpa no problema. Não basta presumir a culpa ou apenas dizer que faltou fiscalização para que o órgão público seja responsabilizado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por pagar as dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o Poder Público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou que a conduta do órgão público causou o prejuízo. Não basta apenas inverter a obrigação de provar, exigindo que a Administração Pública demonstre que fiscalizou corretamente.
Uma decisão importante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclareceu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o poder público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do órgão público. Não basta apenas alegar que a empresa não pagou, é preciso mostrar a culpa do ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para dizer que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato. Não basta a simples falta de pagamento da empresa contratada para culpar o governo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento em um caso de terceirização, decidindo que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas da empresa contratada. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha direta do poder público na fiscalização do contrato. A simples falta de provas de fiscalização ou a presunção de culpa não são suficientes, seguindo uma orientação do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para dizer que um órgão público não precisa pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou que o problema foi causado diretamente pela conduta do poder público. Não basta apenas dizer que o órgão não fiscalizou o contrato ou presumir que ele é culpado, seguindo uma regra importante do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e retirou a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso aconteceu porque o trabalhador não conseguiu provar que o órgão público agiu com negligência ou que sua conduta causou diretamente o prejuízo. A decisão segue uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige essa comprovação para que a Administração Pública seja responsabilizada.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que ela seja responsabilizada, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência na fiscalização do contrato. Não basta a empresa terceirizada não pagar, nem se pode presumir a culpa da Administração.