Jurisprudência do TST
Acórdãos do TST com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes. O conteúdo original é público e oficial; os resumos e análises são produzidos pela tecnologia do VadeLab.
Quando a Administração Pública responde por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas? O TST explica.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública pode, sim, ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público foi negligente e não fiscalizou corretamente o contrato. A decisão reforça que não basta a empresa terceirizada não pagar, é preciso mostrar a culpa do poder público na fiscalização.
Empresa tenta rediscutir nulidade de citação no TST, mas embargos de declaração são rejeitados
Uma empresa tentou usar um tipo de recurso chamado 'embargos de declaração' para discutir novamente um problema de citação que já havia sido analisado. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou esse pedido, explicando que esse recurso não serve para rediscutir o caso, mas sim para corrigir falhas claras na decisão, como uma omissão ou contradição.
Terceirização: Entenda o que o TST Decidiu sobre Vínculo e Salário
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a terceirização de qualquer tipo de atividade é permitida por lei, sem que isso crie um vínculo de emprego direto com a empresa que contrata o serviço. No entanto, a empresa contratante ainda é responsável por garantir os direitos trabalhistas do terceirizado, caso a empresa prestadora não pague. Além disso, não há direito à equiparação de salário entre empregados terceirizados e os da empresa tomadora.
TST mantém responsabilidade subsidiária de empresa pública e nega embargos de declaração
Uma empresa pública tentou reverter uma decisão do TST que a considerou responsável subsidiariamente por dívidas trabalhistas de uma terceirizada. Ela alegou que a decisão era omissa sobre um tema importante do STF. No entanto, o TST negou o pedido, explicando que esse tipo de recurso não serve para mudar o mérito da decisão, mas apenas para corrigir falhas como omissões ou contradições.
Administração Pública é Responsável por Terceirizados se Houver Prova de Negligência na Fiscalização
Uma decisão importante do TST confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para isso, é preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização, e não apenas presumir sua culpa. Neste caso, a negligência foi comprovada, mantendo a condenação.
Administração Pública responde por dívidas trabalhistas de terceirizadas? Entenda a decisão do TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas não de forma automática. É preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. No caso, essa culpa foi demonstrada, mantendo a condenação do ente público.
Administração Pública responde por dívidas trabalhistas de terceirizados se houver culpa na fiscalização
A Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que ela seja condenada, é preciso provar que houve negligência ou culpa efetiva na fiscalização do contrato, e não apenas o não pagamento pela empresa. Essa decisão reforça que a culpa do ente público deve ser demonstrada para que ele responda subsidiariamente.
Administração Pública é Responsável por Terceirizados? Entenda Quando o TST Confirma a Culpa na Fiscalização
O TST decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Contudo, essa responsabilidade não é automática: é preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato ou na escolha da empresa. Não basta o mero inadimplemento da empresa ou a inversão do ônus da prova para o poder público ser condenado.
Administração Pública é Responsável por Terceirizados? TST Esclarece a Culpa na Fiscalização
O TST confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas não de forma automática. É preciso que o trabalhador prove que o órgão público foi negligente ou falhou na fiscalização do contrato. A decisão reforça que a simples falta de pagamento pela empresa ou a inversão do ônus da prova não são suficientes para condenar o poder público.
Administração Pública é Responsável por Dívidas de Terceirizados se Houver Culpa Comprovada na Fiscalização
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas porque a empresa não pagou. A decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação da culpa.
Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas de terceirizados se for negligente na fiscalização
A Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas não de forma automática. É preciso que o trabalhador prove que o órgão público foi negligente na fiscalização da empresa. A decisão reforça que a culpa do governo deve ser comprovada, e não apenas presumida pela falta de pagamento.
Administração Pública é responsável por dívidas trabalhistas de terceirizados? O TST explica!
O TST decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas não de forma automática. É preciso comprovar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar as dívidas ou presumir a culpa da Administração. A decisão reforça a necessidade de prova da falha na fiscalização.
Administração Pública responde por dívidas de terceirizados? TST esclarece regras do STF
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para isso, não basta o mero não pagamento ou a inversão do ônus da prova, mas é preciso comprovar que o órgão público teve culpa na fiscalização do contrato. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Administração Pública não responde por dívidas de terceirizados sem prova de negligência, decide TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o governo não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o poder público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato. A dívida da empresa não é suficiente; é preciso mostrar a culpa do governo.
TST confirma decisão que barrou recurso extraordinário em caso trabalhista, aplicando entendimentos do STF
O TST confirmou que um recurso importante (Recurso Extraordinário) não poderia ser analisado. Isso ocorreu porque as questões levantadas já tinham sido decididas pelo STF como não tendo 'repercussão geral' ou por terem problemas processuais. Assim, o tribunal não entrou no mérito de temas como horas extras ou equiparação salarial, nem discutiu a multa por embargos.
Justiça do Trabalho julga casos de servidores públicos não estáveis contratados antes de 1988
Esta decisão do TST confirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar processos de funcionários públicos que foram contratados pela CLT antes da Constituição de 1988 e que não tinham estabilidade. O tribunal aplicou entendimentos do STF para reafirmar essa competência e também para tratar da questão da prescrição. Isso significa que a mudança automática de regime de CLT para estatutário, nesses casos, não é válida.
Justiça do Trabalho é competente para julgar verbas de empregados públicos não estabilizados
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar casos de trabalhadores do setor público que buscam o pagamento de direitos trabalhistas, mesmo que não tenham sido efetivados por concurso. Essa decisão segue um entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 853. Os embargos de declaração, que buscavam reverter a decisão, foram negados por não apresentarem falhas na decisão anterior.
TST Rejeita Embargos de Declaração: Recurso Não Serve Para Rediscutir Decisão
Uma empresa tentou reverter uma decisão do TST usando embargos de declaração, alegando que havia uma omissão importante. No entanto, o tribunal entendeu que não existia nenhum erro ou falha na decisão anterior. Por isso, os embargos foram rejeitados, reforçando que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir problemas formais, e não para rediscutir o que já foi decidido.
Administração Pública só paga dívida de terceirizado se for comprovada sua culpa na fiscalização, decide TST
A Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que ela pague, é preciso provar que o órgão público foi realmente negligente na fiscalização do contrato. Essa decisão do TST reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação da culpa do poder público, e não apenas o mero não pagamento pela empresa contratada.
TST reafirma competência da Justiça do Trabalho para verbas de empregados públicos não estáveis
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar pedidos de pagamento de verbas trabalhistas de pessoas que trabalharam para o setor público sem concurso, mas que não se tornaram estáveis pelo ADCT. A decisão reforça que, se a discussão não é sobre a validade da contratação em si, mas sim sobre o que deve ser pago a quem já era considerado empregado, a competência é da Justiça do Trabalho. Isso segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 853, aplicado ao caso.
