O Decreto Legislativo é espécie normativa de competência exclusiva do Congresso Nacional, prevista no artigo 59, VI, da Constituição Federal. Destina-se a regulamentar matérias de competência exclusiva do Congresso previstas no artigo 49 da CF, não sendo submetido à sanção presidencial.
As principais matérias tratadas por decreto legislativo são: resolver definitivamente sobre tratados e acordos internacionais; autorizar o Presidente a declarar guerra e celebrar a paz; autorizar referendo e convocar plebiscito; aprovar ou suspender estado de defesa, intervenção federal e estado de sítio; sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar; entre outras.
O decreto legislativo é promulgado pelo Presidente do Congresso Nacional, não pelo Presidente da República, já que não passa por sanção. Seu processo legislativo segue as normas regimentais das Casas do Congresso, exigindo aprovação por ambas as Casas.