O Devido Processo Legal (due process of law) é garantia fundamental prevista no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal: 'ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal'. Constitui o núcleo das garantias processuais e permeia todo o sistema jurídico brasileiro.
Possui duas dimensões: processual (procedural due process), exigindo observância das garantias processuais formais como contraditório, ampla defesa e juiz natural; e substantiva (substantive due process), impondo razoabilidade e proporcionalidade às leis e atos estatais, funcionando como controle de conteúdo legislativo.
O devido processo legal aplica-se a todos os processos: judicial, administrativo e até mesmo aos procedimentos legislativos. Dele derivam diversas garantias específicas: contraditório, ampla defesa, duplo grau de jurisdição, juiz natural, vedação de provas ilícitas, publicidade dos atos processuais, motivação das decisões e duração razoável do processo.