Juizados Especiais
📖 O que é Juizados Especiais? Significado e conceito
Os Juizados Especiais são órgãos da Justiça orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando a conciliação e a transação (art. 2º, Lei 9.099/95). Processam causas de menor complexidade com procedimento sumaríssimo.
Os Juizados Especiais Cíveis estaduais (Lei 9.099/95) têm competência para causas de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos, a parte pode agir sem advogado. Os Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001) processam causas de até 60 salários mínimos contra a União, autarquias e fundações federais.
O procedimento é simplificado: audiência de conciliação, não havendo acordo, instrução e julgamento na mesma audiência (ou em outra). Não há intervenção de terceiros nem reconvenção. Das sentenças cabe recurso para turma recursal composta por juízes de primeiro grau. Não há reexame necessário nem honorários em primeiro grau.
📋 Requisitos
- Causa de menor complexidade
- Valor até 40 SM (estadual) ou 60 SM (federal)
- Partes pessoas físicas ou microempresas
- Matéria não excluída por lei
- Competência territorial adequada
📝 Procedimento
- Pedido inicial oral ou escrito
- Designação de audiência de conciliação
- Tentativa de acordo pelas partes
- Instrução e julgamento na mesma audiência
- Sentença irrecorrível até 20 SM (estadual)
- Recurso para turma recursal
💡 Exemplos
- Ação de cobrança de até 40 SM
- Ação de indenização por acidente de trânsito
- Revisão de benefício previdenciário (JEF)
- Pedido de repetição de indébito tributário (JEF)
- Conciliação entre as partes
- Execução de sentença do JEC
📚 Base legal
- Código Civil
- Código Penal
