Legado representa disposição testamentária específica pela qual o testador destina bem determinado ou quantia certa a beneficiário identificado, denominado legatário. Distingue-se da herança por seu caráter singular e determinado, enquanto a herança abrange universalidade de bens. O legatário recebe coisa certa e individualizada, não respondendo pelas dívidas do espólio além das forças do legado recebido. Pode haver legado de coisa alheia se o testador assim determinar, cabendo ao herdeiro adquiri-la para entrega. O legado pode ser puro, condicional, a termo ou modal, comportando diversas modalidades como legado de alimentos, de usufruto, de renda ou de prestações periódicas. A aceitação do legado pode ser expressa ou tácita, e a renúncia deve observar forma escrita. O direito ao legado transmite-se desde a abertura da sucessão, embora a posse dependa de entrega pelos herdeiros.
Legado
O que é Legado? Significado e Definição
Requisitos
- Disposição expressa em testamento válido
- Identificação precisa do bem ou valor legado
- Indicação do beneficiário legatário
- Observância da legítima dos herdeiros necessários
Procedimento
- Inclusão da disposição em testamento regular
- Abertura do inventário após falecimento do testador
- Identificação e avaliação do bem legado
- Separação do legado do monte partilhável
- Entrega ao legatário após pagamento de dívidas e encargos
Exemplos de Legado
- Legado de imóvel específico para filho
- Legado de quantia em dinheiro para instituição beneficente
- Legado de usufruto vitalício de fazenda para cônjuge
- Legado de coleção de arte para museu
Base Legal de Legado na Legislação Brasileira
- Código Civil
- Direito das Sucessões
Jurisprudência sobre Legado
Consulte decisões atualizadas sobre Legado nos tribunais superiores: