Lei Complementar
📖 O que é Lei Complementar? Significado e conceito
A Lei Complementar é espécie normativa prevista no artigo 59, II, da Constituição Federal, destinada a regulamentar matérias expressamente reservadas pela Constituição a esse tipo de lei. Exige quorum qualificado de maioria absoluta para aprovação (art. 69, CF).
A diferença entre lei complementar e lei ordinária é formal (quorum de aprovação) e material (matérias reservadas). A Constituição indica expressamente as matérias que exigem lei complementar: Código Tributário Nacional, normas gerais de direito financeiro, organização do MP, estatuto da magistratura, entre outras.
Não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária; a distinção é de competência material. Lei ordinária que invade campo de lei complementar é inconstitucional por vício formal. Lei complementar que trata de matéria de lei ordinária é válida, mas pode ser alterada por lei ordinária naquela parte.
📋 Requisitos
- Matéria reservada pela Constituição
- Aprovação por maioria absoluta dos membros
- Processo legislativo próprio
- Não há hierarquia sobre lei ordinária
- Observância das reservas constitucionais
📝 Procedimento
- Iniciativa conforme regras gerais ou privativas
- Discussão nas comissões e plenário
- Votação por maioria absoluta em cada Casa
- Sanção ou veto do Presidente
- Promulgação e publicação
- Entrada em vigor conforme vacatio legis
💡 Exemplos
- LC 123/2006: Estatuto da Microempresa
- LC 101/2000: Lei de Responsabilidade Fiscal
- LC 35/1979: Lei Orgânica da Magistratura
- CTN: recepcionado como lei complementar
- LC sobre normas gerais de licitação
- LC sobre conflitos de competência tributária
📚 Base legal
- Código Civil
- Código Penal
