Mora
📖 O que é Mora? Significado e conceito
A Mora é o retardamento culposo no cumprimento da obrigação, podendo ser do devedor (mora solvendi) ou do credor (mora accipiendi). Diferencia-se do inadimplemento absoluto, em que a obrigação se torna impossível ou inútil para o credor.
A mora do devedor caracteriza-se pela falta de pagamento no tempo, lugar e forma devidos (art. 394, CC). Suas consequências são: responsabilidade por perdas e danos, juros de mora, correção monetária e, se a obrigação for de dar coisa certa, responsabilidade pelo caso fortuito ou força maior (perpetuatio obligationis).
A mora do credor ocorre quando este recusa injustamente receber o pagamento ou praticar ato indispensável ao cumprimento. Suas consequências são: subtração do devedor da responsabilidade pela conservação da coisa, obrigação de ressarcir o devedor pelas despesas de conservação, e sujeição do credor a receber a coisa pelo preço do tempo do contrato.
📋 Requisitos
- Retardamento no cumprimento da obrigação
- Culpa do devedor ou do credor (conforme o caso)
- Possibilidade de cumprimento tardio (não inadimplemento absoluto)
- Inexistência de excludente de responsabilidade
- Constituição em mora (se não automática)
📝 Procedimento
- Constituição em mora (interpelação ou dies interpellat)
- Notificação ao devedor ou credor inadimplente
- Incidência de juros de mora e correção
- Possibilidade de purgar a mora
- Ação de cobrança ou consignação em pagamento
- Execução da obrigação com acréscimos
💡 Exemplos
- Atraso no pagamento de aluguel: mora do devedor
- Locador que se recusa a receber o aluguel: mora do credor
- Juros de mora de 1% ao mês em relações civis
- Multa moratória contratual
- Purgação da mora até a contestação
- Consignação em pagamento para afastar mora do devedor
📚 Base legal
- Código Civil, Art. 394 a 401
- Teoria da Mora
