A Nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga o indivíduo a um Estado, tornando-o membro da comunidade nacional. No Brasil, está regulada pelos artigos 12 e 13 da Constituição Federal, que estabelecem os critérios de aquisição e as distinções entre brasileiros natos e naturalizados.
A nacionalidade originária (brasileiros natos) decorre de critérios de jus soli (nascimento no território brasileiro) e jus sanguinis (descendência de brasileiros), bem como de situações especiais previstas na Constituição. A nacionalidade derivada (naturalização) depende de manifestação de vontade do estrangeiro e cumprimento de requisitos legais.
A Constituição veda distinções entre brasileiros natos e naturalizados, ressalvados os casos nela previstos (cargos privativos de brasileiro nato, extradição, propriedade de empresas de comunicação). A perda da nacionalidade pode ocorrer por cancelamento de naturalização ou por aquisição voluntária de outra nacionalidade, salvo exceções.