O Poder Executivo federal é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado (art. 76, CF). O Brasil adota o sistema presidencialista, no qual o Presidente é Chefe de Estado (representa o país nas relações internacionais) e Chefe de Governo (dirige a administração pública).
O Presidente é eleito pelo sistema majoritário em dois turnos, exigindo-se maioria absoluta dos votos válidos, excluídos brancos e nulos. O mandato é de 4 anos, permitida uma reeleição. A posse ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte à eleição, perante o Congresso Nacional.
As atribuições do Presidente incluem: sancionar, promulgar e publicar leis; expedir decretos e regulamentos; vetar projetos de lei; celebrar tratados internacionais; decretar estado de defesa e estado de sítio; nomear ministros e outras autoridades; exercer o comando supremo das Forças Armadas; entre outras previstas no art. 84 da CF.