
Acórdãos de Direito Previdenciário dos principais tribunais do Brasil, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que não era necessário enviar automaticamente um processo para reanálise (remessa oficial) em um caso de benefício assistencial. Isso aconteceu porque a decisão original foi dada sob as regras do Código de Processo Civil de 2015 e o valor envolvido na condenação era menor do que o limite estabelecido pela lei para que essa reanálise fosse obrigatória. A decisão explica os diferentes limites para a remessa oficial ao longo do tempo.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu um processo que discute se o segurado precisa devolver valores de benefício previdenciário que recebeu de boa-fé, mas que foram pagos por engano do INSS. Essa suspensão ocorre porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando o assunto em um caso que servirá de modelo para todos os outros (Tema 979). O Desembargador Federal Kassio Nunes Marques determinou que o processo aguarde a decisão final do STJ.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma pensionista de ex-militar tem direito de continuar recebendo assistência médica do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). A União tentou reverter uma decisão anterior que havia determinado o restabelecimento do tratamento, mas o TRF1 manteve o entendimento de que a pensionista, mesmo sendo de segunda ordem de prioridade, deve ser incluída como beneficiária, desde que contribua para o fundo. A decisão também confirmou a competência do Juizado Especial Federal para julgar o caso.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) não precisa quitar o saldo devedor de um imóvel quando a pessoa se aposenta por invalidez, mas a doença que causou a invalidez já existia antes de o contrato de financiamento ser assinado. A decisão confirmou que, tanto o contrato quanto as regras do FGHab, excluem a cobertura nesses casos. Assim, o pedido de quitação foi negado e a reintegração de posse do imóvel foi mantida.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma pessoa não tinha direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). A decisão foi tomada porque os laudos médicos e sociais não comprovaram que a pessoa tinha uma deficiência de longo prazo que a impedisse de trabalhar, nem que sua família vivia em situação de vulnerabilidade social, requisitos essenciais para receber o benefício.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisou um recurso do INSS sobre a concessão de aposentadoria especial. O INSS questionava o reconhecimento de tempo de trabalho em condições especiais devido a ruído, períodos muito antigos e a conversão de tempo especial em comum. A decisão também abordou como calcular a correção monetária e os juros em processos contra o INSS, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisou um recurso chamado embargos de declaração, que serve para esclarecer pontos de uma decisão. Neste caso, o tribunal corrigiu um erro na data de um período de trabalho de um segurado e também ajustou a forma de calcular os honorários do advogado e a correção monetária do valor devido, aplicando as regras mais recentes. Isso significa que a decisão anterior foi modificada para ficar mais justa e de acordo com a lei.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que, mesmo que um beneficiário de pensão por morte tenha recebido valores por uma decisão judicial provisória, se essa decisão for posteriormente revertida, ele terá que devolver o dinheiro ao governo. Isso acontece porque, ao aceitar o pagamento antes da decisão final, a pessoa assume o risco de ter que devolver, e a boa-fé não impede essa cobrança. A decisão visa evitar que alguém se beneficie indevidamente de um valor que não lhe era devido.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um trabalhador tem direito à aposentadoria especial por ter sido exposto a hidrocarbonetos, substâncias químicas nocivas. A decisão reforça que mesmo laudos técnicos mais antigos podem ser usados como prova, desde que o ambiente de trabalho não tenha mudado muito. Além disso, o tribunal confirmou que é possível converter o tempo de trabalho em condições especiais para tempo comum, facilitando o acesso ao benefício.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) analisou um caso de aposentadoria de uma professora da rede pública que se aposentou por incapacidade permanente. A decisão anterior havia determinado que o tempo de contribuição para o cálculo da aposentadoria deveria ser de 25 anos, sem a aplicação de um redutor de 5 anos que é comum em aposentadorias especiais de magistério. O Distrito Federal e o IPREV recorreram, alegando que a combinação de aposentadoria por invalidez com o benefício especial de magistério não tem previsão legal. A decisão final ainda será proferida no Recurso Extraordinário.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) analisou um caso em que uma entidade de previdência complementar questionava a cobrança de honorários de advogado. A empresa alegava que esses honorários só poderiam ser pagos após uma condição específica ser cumprida: a recomposição de uma reserva financeira. O Desembargador Carlos Pires Soares Neto é o relator do caso.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu suspender o andamento de processos que discutem como corrigir monetariamente e aplicar juros em dívidas da Fazenda Pública. Essa suspensão ocorre porque o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda está analisando um tema importante (Tema 1.170) que vai uniformizar essa questão. A decisão visa evitar que tribunais diferentes deem respostas diferentes para o mesmo problema, garantindo mais segurança jurídica e eficiência.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio do Desembargador Diaulas Costa Ribeiro, determinou que um processo retorne à sua origem. Isso aconteceu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um tema importante (Tema 1.170 de Repercussão Geral) que pode influenciar o caso. Agora, as partes envolvidas terão que se manifestar sobre se a decisão anterior do TJDFT diverge do que foi decidido pelo STF e como isso pode afetar os valores a serem pagos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) analisou um recurso de um cidadão que pedia a suspensão imediata de descontos de empréstimos, alegando ter sido vítima de fraude. A decisão de primeira instância, mantida pelo TJDFT, negou o pedido de urgência, entendendo que a fraude precisa ser comprovada durante o processo, após a defesa das empresas envolvidas. A Desembargadora Carmen Bittencourt foi a relatora do caso.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o direito à pensão por morte é imprescritível, ou seja, não tem prazo para ser solicitado. A decisão se baseou em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera a previdência um direito fundamental. Assim, mesmo que o pedido administrativo tenha sido negado, o direito ao benefício não se perde com o tempo, apenas as parcelas mais antigas podem ser afetadas pela prescrição. No caso, uma pessoa com deficiências graves comprovadas por perícia teve seu direito à pensão reconhecido.