TRF1 corrige erro material em período de serviço e ajusta honorários e correção monetária em benefício
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisou um recurso chamado embargos de declaração, que serve para esclarecer pontos de uma decisão. Neste caso, o tribunal corrigiu um erro na data de um período de trabalho de um segurado e também ajustou a forma de calcular os honorários do advogado e a correção monetária do valor devido, aplicando as regras mais recentes. Isso significa que a decisão anterior foi modificada para ficar mais justa e de acordo com a lei.
⚖️ Tese Jurídica
É devida a correção de erro material em período de serviço comum e a aplicação das regras de honorários advocatícios e atualização monetária vigentes, mesmo que a sentença seja anterior ao novo CPC.
📖 O que diz a lei
Esta regra da Lei de Benefícios da Previdência Social explica quando a aposentadoria por idade começa a ser paga para um trabalhador empregado. No caso da alínea "b", se o pedido de aposentadoria for feito depois de 90 dias do desligamento do emprego, ou se a pessoa ainda estiver trabalhando, a aposentadoria começa a contar a partir da data em que o pedido foi feito. No caso, essa regra foi importante para corrigir um erro na data de um período de trabalho que afeta o cálculo da aposentadoria.
Ver o texto da lei
A aposentadoria por idade será devida: I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir: a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela; ou b) da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo previsto na alínea a; II - para os demais segurados, da data da entrada do requerimento.
Este artigo do Código de Processo Civil de 2015 trata de como são calculados os honorários advocatícios, que são os valores pagos ao advogado da parte que ganhou o processo. Ele estabelece os critérios e percentuais que o juiz deve usar para fixar esses honorários, garantindo que sejam justos e adequados ao trabalho realizado. No caso, foi usado para definir o valor dos honorários, mesmo que a decisão original fosse de antes da nova lei.
O Tema 905 do STJ é uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça, que serve como orientação obrigatória para todos os tribunais do país. Ele foi estabelecido em um julgamento de recursos repetitivos para padronizar como deve ser feita a correção monetária e os juros em condenações judiciais. No caso, foi aplicado para determinar como o valor devido deveria ser atualizado ao longo do tempo.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
Embargos de declaração acolhidos parcialmente para corrigir erro material na data de serviço comum, fixar honorários advocatícios conforme o CPC/2015 e aplicar o Tema 905 do STJ para atualização monetária, com efeitos modificativos no acórdão anterior.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Parcialmente Provido
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME CPC/2015. SENTENÇA PROFERIDA SOBRE A ÉGIDE DO CPC/1973. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TEMA Nº 905 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA E DO INSS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Trata-se de embargos de declaração opostos por [RÉ] e pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS contra o acórdão regional de fls. 378/394, que negou provimento à apelação da parte autora, do INSS e à remessa oficial.
2. Alega o autor que o v. acórdão incorreu em erro material, pois declarou o período de serviço comum como compreendido entre 01/02/1976 a 31/12/1976, quando o correto é de 01/02/1976 a 22/01/1977, bem como foi omisso ao fixar os honorários sucumbências, uma vez que, em observância ao artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, deveria ter fixado em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Ao final, alega a existência de contradição quando afirma que o início de prova material do período de 01/02/1976 a 22/01/1977 está demonstrado à fl. 20 (registro de empregado), porém, conclui pela inexistência de prova necessária à comprovação do direito na via administrativa, mantendo a DIB igual à data do ajuizamento da ação, quando o art. 49, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.213/1991 prescreve que o termo inicial do benefício é a data de entrada do requerimento administrativo, ou seja, no caso, em 04/07/2005.
3. O INSS, por seu turno, afirma que o v. acórdão foi omisso no que tange à aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei nº 11.960/2009, no tocante aos índices utilizados para a correção monetária.
4. O documente de fl. 20, traz em seu rosto a data de admissão (01/02/1976) e em seu verso a data demissão (22/01/1977), sendo este considerado o início de prova material do período pleiteado e não havendo motivo para se aceitar a data inicial e excluir a final. Ademais, o próprio v. acórdão especificado essas datas em título próprio na sua fundamentação, ao expor que "a atividade desenvolvida pela arte autora foi comprovada".
5. No tocante aos honorários, a sentença recorrida foi proferida em 08/09/2011, sob a vigência do CPC de 1973, de modo que não se lhe aplicam as regras do CPC atual.
6. Não há que se falar em contradição do v. acórdão quanto à analise da DIB, tendo consignado expressamente que "a Parte Autor não apresentou a prova necessária à comprovação do seu direito na via administrativa, não podendo a DIB ser fixada do requerimento, vez que a Autarquia não pode ser penalizada pela omissão do autor".
7. Não assiste razão à autarquia previdenciária quanto à utilização da TR como índice de correção monetária. Contudo o v. acórdão encontra-se em desacordo com o entendimento dos Tribunais Superiores quanto ao tema, desse modo, tratando-se de matéria de ordem pública, devem ser acolhidos os embargos de declaração quanto ao ponto, para determinar que a atualização monetária seja realizada conforme o Tema nº 905 do Superior Tribunal de Justiça.
8. Embargos de declaração da parte autora e do INSS acolhidos parcialmente.
A Turma, à unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração, da parte autora e do INSS.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A correção de erros materiais na decisão judicial é permitida.
- É possível ajustar a data de início do benefício para quando os requisitos foram cumpridos.
- Valores recebidos administrativamente antes da citação não contam para o cálculo de honorários.
- O auxílio-alimentação habitual e em dinheiro deve ser incluído no salário de contribuição.
- As regras atuais de honorários e atualização monetária podem ser aplicadas mesmo em sentenças antigas.
❌ Costuma ser rejeitado
- Tentar rediscutir o mérito da decisão usando embargos de declaração não funciona.
- Embargos de declaração não servem para reexaminar provas ou mudar o conteúdo da decisão.
- A falta de falhas claras na decisão, como omissão ou contradição, impede o uso de embargos.
- Argumentos não apresentados em momentos anteriores do processo podem ser considerados perdidos.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão corrigiu um erro em um período de trabalho reconhecido para um segurado, ajustou os valores dos honorários advocatícios e a forma de calcular a correção monetária de um benefício previdenciário.
Quem entrou no processo?
O segurado (autor) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram com os recursos chamados embargos de declaração.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal acolheu parcialmente os recursos do segurado e do INSS, o que significa que algumas das solicitações foram aceitas, resultando em modificações na decisão anterior.
Que leis foram aplicadas?
Foram aplicadas regras do Código de Processo Civil de 2015 sobre honorários advocatícios, a Lei nº 8.213/1991 sobre o início do benefício e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 905) sobre correção monetária.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você tem um processo previdenciário, essa decisão mostra que é possível corrigir erros materiais em períodos de trabalho e que os cálculos de honorários e correção monetária devem seguir as leis e entendimentos mais atuais, mesmo que a sentença inicial seja mais antiga.
