
Decisões relatadas por Breno Medeiros, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O TST mudou seu entendimento: a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. O trabalhador deve provar a negligência do governo na fiscalização. Não basta inverter o ônus da prova, conforme o Tema 1.118 do STF.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou na fiscalização da empresa contratada. Essa decisão segue um entendimento recente e vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente, ou seja, que não fiscalizou corretamente a empresa contratada, e não apenas presumir essa culpa. Essa decisão segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O TST decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que ela seja condenada, o trabalhador precisa provar que houve negligência do órgão público na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que a Administração não provou que fiscalizou. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível recorrer de uma decisão de suas Turmas que não reconheceu a importância (transcendência) de um Recurso de Revista. Isso significa que, uma vez que a Turma decide que o caso não tem relevância suficiente para ser analisado mais a fundo, essa decisão se torna final dentro do próprio TST, impedindo novos recursos internos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um tipo específico de recurso, chamado embargos, não era permitido no caso. A empresa tentou insistir nesse recurso incabível, o que foi considerado uma manobra para atrasar o processo. Por isso, o TST aplicou uma multa por litigância de má-fé à empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a multa aplicada em recursos de agravo não é automática. Para que a penalidade seja imposta, é preciso provar que a parte agiu de má-fé ou com a intenção de atrasar o processo, e não apenas porque o recurso foi negado. Essa decisão reforça a necessidade de analisar a conduta da parte antes de aplicar a multa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, uma vez que uma Turma não reconhece a importância de um recurso (a chamada transcendência), não é mais possível recorrer dessa decisão dentro do próprio TST. Isso significa que a análise da transcendência é um filtro final para muitos casos, impedindo que eles avancem para outras instâncias internas do tribunal. A decisão reforça a regra de que, se a transcendência não for vista, o processo não segue adiante no TST.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, uma vez que uma de suas turmas entende que um recurso não tem 'transcendência' – ou seja, não é importante o suficiente para ser analisado em profundidade –, essa decisão não pode ser mais revista dentro do próprio TST. Essa regra, que veio com a Reforma Trabalhista de 2017, torna a decisão da turma final sobre esse ponto. Assim, o processo não avança mais por essa via.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não cabe mais um tipo de recurso, chamado embargos, em duas situações específicas. A primeira é quando o tribunal já disse que o caso não tem 'transcendência', ou seja, não é relevante o suficiente para ser julgado novamente. A segunda é quando um recurso anterior, o agravo de instrumento, foi negado por problemas técnicos. Se a parte insistir em entrar com esse recurso incabível, pode até ser multada por tentar atrasar o processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível apresentar um tipo específico de recurso, chamado embargos, contra certas decisões de Turmas que já haviam analisado os requisitos de outro recurso. A corte aplicou uma regra (Súmula 353) que limita esses recursos. Além disso, a empresa que insistiu no recurso incabível foi multada por tentar atrasar o processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter uma multa aplicada a uma empresa por ter apresentado um recurso considerado protelatório. A empresa tentou reverter a multa alegando que havia decisões diferentes em casos parecidos, mas o TST entendeu que essas decisões não eram específicas o suficiente para comparar, mantendo a penalidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o governo não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o governo seja condenado a pagar, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização por parte da Administração Pública. Essa decisão está alinhada com o que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia estabelecido sobre o tema.
O TST decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização. No caso, como foi comprovado que houve fiscalização, a responsabilidade foi afastada.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou que houve um elo entre a falha do órgão e o prejuízo. A simples falta de prova de fiscalização por parte da Administração não é suficiente para condená-la, conforme a nova regra do STF.
O TST decidiu que a Administração Pública (como um órgão do governo) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que a Administração foi negligente na fiscalização, e não apenas presumir a culpa. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação da culpa e não aceita a inversão automática do ônus da prova.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que afastou a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A corte aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a responsabilidade não é automática e exige que o trabalhador comprove a negligência do órgão público na fiscalização do contrato. No caso, a fiscalização foi comprovada, o que impediu a condenação da Administração.
Um tribunal superior decidiu que a Administração Pública (como prefeituras ou órgãos do governo) pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas, como o FGTS, de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público foi negligente e não fiscalizou corretamente o contrato. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação dessa falha, e não apenas a dívida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar as verbas, é preciso demonstrar a falha do poder público.