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Acórdãos do relator Breno Medeiros

Decisões relatadas por Breno Medeiros, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é culpada automaticamente por dívidas trabalhistas de terceirizadas, decide TST

O TST mudou seu entendimento e decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que haja essa responsabilidade, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou na fiscalização. Essa decisão segue uma orientação importante do Supremo Tribunal Federal.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide: Administração Pública só responde por terceirizados se houver prova de sua negligência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que a Administração foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas presumir essa culpa. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável por dívidas trabalhistas de terceirizada sem prova de negligência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente, ou seja, que não agiu mesmo após ser avisado sobre o descumprimento das obrigações da empresa contratada. A decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Fim da distinção: TST libera terceirização de teleatendimento e outras atividades

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a terceirização, seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, é permitido terceirizar qualquer tipo de serviço, mesmo os que são a principal atividade de uma empresa, como o teleatendimento. A empresa que contrata o serviço terceirizado continua sendo responsável pelas dívidas trabalhistas, caso a empresa terceirizada não pague.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é mais automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público pague, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide: Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas de terceirizadas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e afastou a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A nova regra, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), exige que o trabalhador prove que o órgão público foi negligente ou omisso em fiscalizar o contrato, e não apenas que não houve prova de fiscalização. Assim, a responsabilidade não é automática.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST reverte decisão e isenta Administração Pública de responsabilidade subsidiária em terceirização, seguindo STF

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e isentou um órgão público de pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso aconteceu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma nova regra: o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente, e não basta a simples falta de prova de fiscalização. Assim, a responsabilidade subsidiária do órgão público foi afastada.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de terceirizadas, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato ou na garantia de condições de trabalho. Essa decisão segue uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) e exige a comprovação da culpa.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST reverte decisão e exclui responsabilidade da Administração Pública em terceirização, seguindo STF

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e retirou a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso aconteceu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a Administração Pública só é responsável se o trabalhador provar que houve negligência na fiscalização, e não apenas por presunção. A decisão reforça que a culpa do órgão público não é automática.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não responde automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas inverter a responsabilidade pela prova, como se fazia antes.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST Alinha-se ao STF: Administração Pública Não é Responsável Automaticamente por Dívidas Trabalhistas de

O TST reverteu uma decisão anterior, alinhando-se ao entendimento do STF. Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o trabalhador precisa provar que houve negligência por parte do órgão público. Não basta apenas alegar a falta de fiscalização; é preciso demonstrar a culpa do poder público.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de terceirizada, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação da culpa.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável por dívidas trabalhistas de terceirizadas sem prova de negligência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa comprovar que o órgão público foi de fato negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas inverter o ônus da prova, ou seja, exigir que a Administração Pública prove que fiscalizou. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos critérios para essa comprovação.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Fim da Responsabilidade Automática: STF Muda Regra para Administração Pública em Terceirização

O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a regra sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, o governo não é automaticamente responsável; o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falta de fiscalização por parte do órgão público. Essa decisão afeta processos onde a condenação se baseava apenas na ausência de provas de fiscalização, sem que o trabalhador tivesse que comprovar a culpa do ente público.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é culpada automaticamente por dívidas trabalhistas de terceirizadas, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão que culpava automaticamente a Administração Pública por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Agora, para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas a empresa contratada não pagar os direitos, é preciso mostrar que o governo falhou em fiscalizar.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o Poder Público seja condenado, é preciso provar que ele agiu com negligência ou que houve um elo direto entre sua conduta e o prejuízo do trabalhador. A simples falta de prova de fiscalização por parte da Administração não é suficiente para a condenação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST Alinha-se ao STF: Fim da Responsabilidade Subsidiária Automática da Administração Pública

O TST mudou uma decisão anterior para seguir o entendimento do STF. Agora, a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. É preciso provar que houve negligência do órgão público ou que ele não fiscalizou corretamente, e não apenas a falta de provas de fiscalização.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que haja essa responsabilidade, é preciso que o trabalhador comprove que o órgão público foi negligente ou que houve falha na fiscalização. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige provas concretas da culpa do poder público.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não paga dívida trabalhista de terceirizada sem prova de negligência, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e entendeu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o poder público pague, é preciso que o trabalhador prove que houve uma falha real na fiscalização, e não apenas presumir essa culpa. Essa decisão segue uma nova regra do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 1.118.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST reverte decisão e afasta responsabilidade da Administração Pública em terceirização, seguindo STF

O TST mudou uma decisão anterior e disse que a Administração Pública (como um órgão do governo) não precisa pagar as dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso acontece quando não há provas de que o governo foi negligente ou não fiscalizou o contrato, pois a responsabilidade não é automática. A decisão segue um entendimento recente do STF.

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