Jurisprudência do TST
Acórdãos do TST com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes. O conteúdo original é público e oficial; os resumos e análises são produzidos pela tecnologia do VadeLab.
Embargos de Declaração: TST explica por que o recurso não foi aceito por falta de vícios
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado Embargos de Declaração, que uma empresa havia apresentado. A decisão foi mantida porque a empresa não conseguiu demonstrar que havia algum erro específico, como omissão ou contradição, na decisão anterior. Esse tipo de recurso serve apenas para corrigir falhas claras, e não para tentar mudar o resultado do julgamento.
TST: Justiça do Trabalho é competente para julgar casos de servidores públicos CLT contratados antes de 1988
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar ações de trabalhadores que foram contratados como servidores públicos pela CLT antes de 1988, sem concurso público, e cuja mudança para o regime estatutário foi considerada inválida. A decisão reforça que, nesses casos, a relação de trabalho continua sendo regida pela CLT. Além disso, o TST confirmou que a prescrição para essas ações segue as regras trabalhistas, aplicando entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal.
TST reafirma: Justiça do Trabalho julga verbas de empregados públicos sem estabilidade do ADCT
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar casos de pagamento de direitos trabalhistas de empregados públicos que não foram estabilizados pela Constituição. A decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia definido essa competência. Assim, os recursos que tentavam mudar essa decisão foram negados.
TST explica juros da Fazenda Pública em dívidas trabalhistas: o que muda com o Tema 625 do STF?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um recurso de um ente público sobre o cálculo de juros e correção monetária em uma dívida trabalhista. A decisão manteve o entendimento de que, quando a Fazenda Pública é responsável subsidiariamente, não se aplica a limitação de juros que ela pedia. O TST explicou que a questão já foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 625), e que o recurso não demonstrou nenhum erro na decisão anterior, sendo, portanto, rejeitado.
Administração Pública é Responsável por Dívidas de Terceirizada se Houver Culpa na Fiscalização
Um tribunal superior confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público falhou em fiscalizar corretamente o cumprimento das obrigações da empresa contratada. A decisão reforça que essa responsabilidade não é automática, mas depende da comprovação de culpa.
Administração Pública é Responsável por Dívidas Trabalhistas se Falhar na Fiscalização de Terceirizados
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas apenas se ficar provado que ela falhou em fiscalizar o contrato. Não basta que a empresa contratada não tenha pago os direitos dos trabalhadores; é preciso demonstrar a culpa do órgão público. Essa decisão reforça a necessidade de uma fiscalização ativa por parte do poder público.
TST mantém multa por embargos de declaração protelatórios e explica limites do recurso
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um recurso chamado 'embargos de declaração' não pode ser usado para tentar mudar o mérito de uma decisão, mas sim para corrigir erros claros como omissão ou contradição. Como a parte não demonstrou esses erros, o TST manteve a multa aplicada anteriormente por considerar o recurso protelatório, ou seja, feito apenas para atrasar o processo. A decisão reforça que é preciso usar os recursos judiciais corretamente para evitar penalidades.
Administração Pública não é responsável por dívidas de terceirizadas sem prova de culpa na fiscalização
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A simples falta de pagamento da empresa terceirizada não transfere a dívida para o ente público.
Administração Pública é Responsável por Terceirizados? TST Explica a Regra da Culpa
O TST decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas não de forma automática. É preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. No caso analisado, essa culpa foi comprovada, e por isso a responsabilidade foi mantida.
TST mantém decisão: Recurso Extraordinário não cabe em questões infraconstitucionais
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que não é possível levar certas questões para o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Recurso Extraordinário. Isso acontece porque temas como multas trabalhistas e questões processuais são considerados de natureza infraconstitucional, ou seja, não envolvem diretamente a Constituição Federal, e por isso não possuem 'repercussão geral' para serem analisados pelo STF.
Administração Pública responde por dívidas de terceirizados se for comprovada sua culpa na fiscalização
O TST decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas não de forma automática. É preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Neste caso, a culpa da Administração foi comprovada, e por isso a condenação foi mantida.
TST mantém decisão sobre juros da Fazenda Pública e rejeita recurso que buscava rediscutir o mérito
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado embargos de declaração. A parte que entrou com o recurso alegava que a decisão anterior tinha falhas, como omissão ou obscuridade, especialmente sobre juros de mora devidos pela Fazenda Pública. No entanto, o TST entendeu que não havia nenhum erro na decisão e que o objetivo era apenas tentar mudar o resultado do julgamento, o que não é permitido por esse tipo de recurso.
Administração Pública só é responsável por dívidas de terceirizadas se for comprovada sua culpa na fiscalização
Uma entidade pública não é automaticamente responsável por pagar as dívidas trabalhistas de uma empresa que ela contratou para prestar serviços. Para que a entidade pública seja obrigada a pagar, é preciso que o trabalhador prove que ela foi negligente na fiscalização da empresa terceirizada. Não basta apenas a empresa não ter pago ou a inversão do ônus da prova. Essa regra segue o que o Supremo Tribunal Federal já decidiu.
Administração Pública é responsável por dívidas de terceirizados se for negligente na fiscalização
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma entidade da Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada que contratou. Para isso, é preciso comprovar que a Administração Pública foi negligente na fiscalização do contrato, não bastando apenas o não pagamento das obrigações pela empresa terceirizada. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Administração Pública é Responsável por Dívidas de Terceirizados se Houver Culpa na Fiscalização
O TST decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para isso, é preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa não pagou. Neste caso, a culpa da Administração foi comprovada, mantendo a condenação.
TST nega pedido de esclarecimento sobre juros e Fazenda Pública por não haver erros na decisão anterior
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de esclarecimento feito por um município. O município buscava rediscutir a aplicação de juros e sua responsabilidade em um caso, mas o tribunal entendeu que a decisão anterior já estava clara. Não foram encontrados vícios como omissão ou contradição, e o pedido foi rejeitado.
TST confirma responsabilidade de ente público por falha na fiscalização de contrato de trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que responsabilizou um ente público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. O ente público alegou que a decisão era omissa, mas o TST entendeu que não havia nenhum erro e que a responsabilidade foi corretamente aplicada por falha na fiscalização do contrato. A decisão se baseou em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
TST Mantém Multa por Recurso Protelatório: Embargos de Declaração Não São Para Rediscutir o Mérito
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado embargos de declaração, que buscava reverter uma decisão anterior. A parte que recorreu alegava que havia um erro ou omissão na decisão, mas o TST entendeu que o recurso estava sendo usado apenas para tentar rediscutir o mérito do caso, o que não é permitido para esse tipo de recurso. Assim, a multa por recurso protelatório foi mantida, pois não foram encontrados os vícios necessários para acolher os embargos.
TST esclarece: Embargos de Declaração não são para mudar o resultado, mas para corrigir falhas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) porque a parte não conseguiu provar que a decisão anterior tinha algum erro, como falta de informação ou contradição. O tribunal reforçou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir falhas claras na decisão, e não para a parte tentar mudar o que já foi decidido. Além disso, a decisão tratou de temas importantes sobre a admissibilidade de recursos e a aplicação de multas por recursos considerados protelatórios.
Administração Pública é Responsável por Dívidas Trabalhistas se Falhar na Fiscalização de Terceirizados
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público falhou em fiscalizar se a empresa contratada estava cumprindo suas obrigações com os trabalhadores. A decisão reforça que essa responsabilidade não é automática, mas depende da comprovação da culpa na fiscalização.
