
Decisões relatadas por Breno Medeiros, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
Um trabalhador buscou na Justiça que a Administração Pública pagasse dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. O tribunal decidiu que a Administração Pública é responsável, sim, mas apenas se ficar provado que ela falhou em fiscalizar a empresa contratada. Neste caso, a falha foi não verificar o recolhimento do FGTS, o que configurou a culpa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso porque a parte não indicou o trecho específico da decisão anterior que tratava do assunto. Essa exigência é fundamental para que o tribunal possa analisar o caso. Sem cumprir essa regra, o recurso não pode ser julgado no mérito e perde a chance de ser considerado relevante. Isso mostra a importância de seguir as formalidades ao recorrer.
Um trabalhador do serviço público teve seu pedido de progressão na carreira negado pelo Tribunal Superior do Trabalho. A decisão foi mantida porque ele não cumpriu todos os requisitos previstos nas leis específicas do estado de Goiás. O recurso não pôde ser analisado a fundo, pois tratava de leis estaduais e não apresentava uma questão de grande importância nacional.
Esta decisão do TST esclarece que quem tem direito à justiça gratuita não precisa pagar honorários de advogado imediatamente, pois a cobrança fica suspensa. Além disso, o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) deve ser calculado apenas sobre o salário base do trabalhador, sem incluir outras verbas. Isso se baseia em um entendimento do STF e na regra de que benefícios devem ser interpretados de forma restritiva.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou o recurso de uma empresa sobre a integração de gratificações de função. A questão foi resolvida com base na interpretação de um acordo coletivo, e não havia outras decisões diferentes sobre a mesma norma. Por isso, o TST não pôde analisar o caso, pois não havia divergência de interpretação que justificasse o recurso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um caso onde um trabalhador pedia horas extras e questionava a compensação de valores. A corte não pôde analisar as horas extras em teletrabalho por falta de controle de jornada. No entanto, o TST validou um acordo coletivo que permitia compensar a gratificação de função com as horas extras, seguindo uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.046).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador dos Correios não tem direito à promoção automática, mesmo que a empresa não tenha oferecido os cursos ou recrutamento interno necessários. A Corte entendeu que é fundamental cumprir todos os critérios do plano de carreira da empresa (PCCS/2008) para que a promoção seja concedida. Assim, a decisão anterior que havia concedido a promoção foi revertida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a jornada de trabalho de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso (12x36) é válida, mesmo que o trabalhador faça horas extras com frequência. Isso acontece quando essa jornada está prevista em um acordo ou convenção coletiva. A decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que valoriza a negociação entre empresas e sindicatos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas o descumprimento das obrigações pela empresa contratada para transferir a culpa ao ente público.
Um recurso importante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi negado. A empresa que recorreu não seguiu uma regra essencial: indicar o trecho exato da decisão anterior que tratava do assunto. Por isso, o TST não pôde analisar o mérito do caso, e o recurso foi considerado sem relevância para ser julgado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser obrigado a pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada de forma automática. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Um trabalhador tentou recorrer de uma decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas seu recurso não foi aceito. O motivo foi que ele não indicou corretamente qual parte da decisão anterior ele queria discutir, um requisito importante para que o TST analise o caso. Por isso, o TST entendeu que não havia relevância para julgar o recurso e ainda aplicou uma multa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão que obrigava a Administração Pública a pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A decisão se baseou em um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige que o trabalhador prove a negligência do órgão público para que ele seja responsabilizado. Não basta apenas a falta de fiscalização para condenar a Administração Pública.
Uma decisão importante do TST confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas, como o FGTS, de empresas terceirizadas. Isso acontece quando o órgão público falha em fiscalizar se a empresa contratada está cumprindo suas obrigações. No caso, a falta de fiscalização sobre o recolhimento do FGTS foi crucial para a condenação, demonstrando a culpa do ente público.
Um trabalhador tentou levar seu caso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) em um processo mais rápido, mas seu recurso não foi aceito. O TST explicou que, nesse tipo de processo, é preciso mostrar claramente que uma regra da Constituição ou uma súmula importante foi desrespeitada. Como isso não foi feito, o recurso foi considerado sem fundamento.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a transferência de um trabalhador após a privatização da CBTU é válida e não prejudica o contrato de trabalho. A Corte também afirmou que não houve falha na decisão anterior, pois ela estava bem justificada. Para o TST, a transferência de empregados após a desestatização da empresa está de acordo com a lei e a jurisprudência.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do órgão público. A decisão segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação de uma conduta omissiva ou comissiva do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o governo pague, o trabalhador precisa provar que houve uma falha na fiscalização do contrato. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, que mudou a forma de analisar esses casos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou um recurso de uma empresa porque ela não apresentou seus argumentos de forma clara e detalhada, como exige a lei. Além disso, o TST reafirmou que a justiça gratuita pode ser concedida ao trabalhador apenas com a sua declaração de que não tem condições de pagar as custas do processo, sem precisar de outras provas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso porque a parte não indicou corretamente o trecho da decisão anterior que tratava do assunto. Essa exigência legal é fundamental para que o TST possa analisar o caso. Sem essa indicação específica, o recurso não pode ser conhecido e, consequentemente, não há como verificar se ele tem relevância para ser julgado.