
Decisões relatadas por Breno Medeiros, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em casos de direitos trabalhistas que se repetem ao longo do tempo, como horas extras e o intervalo de digitador, a empresa pode ser condenada a pagar não só o que já venceu, mas também as parcelas que ainda vão vencer. Essa medida busca evitar que o trabalhador precise entrar com várias ações na justiça para cobrar o mesmo direito, garantindo mais agilidade e eficiência ao processo, conforme o artigo 323 do CPC.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válido um acordo feito entre a empresa e os trabalhadores, por meio de sindicato, para compensar horas de trabalho mesmo em locais insalubres. Essa decisão dispensa a necessidade de uma autorização prévia de órgãos do governo. O entendimento se baseia em uma tese do Supremo Tribunal Federal (STF) que valoriza a negociação coletiva e em uma lei trabalhista específica.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou analisar um recurso de uma empresa que tentava evitar a penhora de seus bens móveis em um processo de execução. A Corte entendeu que a discussão sobre a impenhorabilidade desses bens, para pessoas jurídicas, não é uma questão diretamente constitucional. Por isso, o caso não preenchia os requisitos para ser julgado pelo TST, que exige que a matéria tenha 'transcendência' para ser examinada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa não pode ter o benefício da justiça gratuita apenas declarando que não tem condições de pagar as custas do processo. É preciso comprovar de forma clara e inquestionável sua dificuldade financeira. Como a empresa não apresentou essa prova, seu recurso não foi analisado, pois foi considerado "deserto" por falta de pagamento das despesas processuais.
O TST confirmou que não houve erro na decisão anterior, pois ela estava bem explicada. A Corte reforçou que quem acusa a Administração Pública de falha na fiscalização de um contrato precisa provar essa falha. Além disso, a prova de que uma lei municipal existe e é válida também é responsabilidade de quem a alega.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível recorrer imediatamente de uma decisão que desconsidera a personalidade jurídica de uma empresa, ou seja, que estende a dívida aos sócios. Isso acontece porque essa decisão é considerada provisória e não encerra o processo. A lei e uma súmula do próprio TST impedem que recursos sejam feitos de forma imediata nesses casos, a menos que se encaixem em exceções muito específicas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um caixa de banco tem direito a uma pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, mesmo que não digite o tempo todo. Isso acontece quando as regras internas do banco ou acordos com o sindicato estendem esse benefício a todos os funcionários, sem exigir que a digitação seja a atividade principal ou exclusiva. A decisão reverteu um entendimento anterior que negava esse direito, alinhando-se a uma tese já firmada pelo próprio TST.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A decisão segue um entendimento recente e vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação da culpa do poder público, e não apenas a presunção.
O TST decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, como o FGTS não pago. Isso acontece quando fica provado que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A decisão reforça que não é uma transferência automática de dívida, mas sim uma consequência da falta de cuidado na supervisão.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não precisa pagar as dívidas trabalhistas de uma cooperativa que prestava serviços a ele. Isso acontece porque a lei entende que não há vínculo de emprego entre os cooperados e o tomador de serviços, a menos que se prove que houve fraude. Além disso, o recurso do trabalhador não foi aceito porque não contestou todos os pontos importantes da decisão anterior.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi realmente negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas presumir a culpa pela falta de pagamento da empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o poder público foi negligente na fiscalização do contrato. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação da culpa da Administração.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do órgão público. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação da culpa e não apenas a presunção.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, para os valores trabalhistas reconhecidos na Justiça referentes a serviços prestados a partir de 5 de março de 2009, o momento de calcular as contribuições previdenciárias é a data em que o trabalho foi efetivamente realizado. Essa decisão corrige entendimentos anteriores que consideravam a data do pagamento do acordo judicial como o fato gerador. Assim, o TST reforça a importância da data da prestação do serviço para o cálculo dessas contribuições.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas, como o FGTS, de empresas terceirizadas. Isso acontece quando o órgão público falha em fiscalizar se a empresa contratada está cumprindo suas obrigações. A decisão reforça que essa responsabilidade não é automática, mas exige a comprovação da negligência na fiscalização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o descanso semanal do trabalhador não pode ser dado depois de sete dias seguidos de trabalho, mesmo que haja um acordo ou convenção coletiva permitindo. Isso porque o direito ao repouso é considerado fundamental e não pode ser negociado para piorar a condição do empregado. Se o descanso for dado de forma errada, a empresa terá que pagar o valor em dobro.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um erro no código de barras entre a guia de pagamento e o comprovante de depósito de um recurso trabalhista leva à sua perda. A empresa que tentou recorrer não conseguiu, pois o TST entendeu que o preparo não foi comprovado corretamente. Não há chance de corrigir esse tipo de falha, seguindo uma regra já estabelecida pelo próprio tribunal.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que a Administração foi negligente ou que houve um elo direto entre a falha dela e o prejuízo. Não basta apenas presumir a culpa da Administração pela falta de pagamento da empresa contratada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas em recuperação judicial ainda precisam pagar as multas trabalhistas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Além disso, a condenação final em um processo trabalhista não pode ultrapassar o valor que o trabalhador pediu inicialmente na sua ação, especialmente após a reforma trabalhista de 2017. Essa decisão alinha o TST ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Essa decisão segue um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que mudou as regras sobre o assunto.