
Decisões relatadas por Breno Medeiros, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso importante porque a parte não indicou o trecho exato da decisão anterior que discutia o tema. Essa falha, prevista na CLT, impede que o tribunal analise o mérito do caso. Assim, o recurso não pode ser julgado e perde a relevância para ser analisado pelo TST.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as comissões de vendedores em vendas parceladas devem ser calculadas sobre o valor total da operação, incluindo juros e outros encargos financeiros. Essa regra só muda se houver um acordo expresso em contrário entre o vendedor e a empresa. A decisão visa proteger o direito do trabalhador e uniformizar o entendimento sobre o tema.
Essa decisão do TST mostra que, para um recurso ser analisado, é preciso seguir regras bem específicas. No caso, o tribunal não aceitou o recurso porque a parte não indicou o trecho exato da decisão anterior que tratava do assunto. Isso significa que, sem cumprir esse detalhe técnico, o mérito do caso nem chega a ser discutido.
O TST analisou um caso sobre a limitação de valores em condenações trabalhistas. A Corte não aceitou discutir pedidos de dano moral e honorários por falhas processuais do recurso. Contudo, decidiu que a questão da limitação da condenação aos valores iniciais é importante e deve ser debatida, remetendo ao Tema 35 de recursos repetitivos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que haja essa responsabilidade, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta o simples não pagamento pela empresa, é preciso demonstrar a culpa do ente público, conforme o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi realmente negligente, e não basta apenas alegar que não houve fiscalização. Essa decisão segue uma nova orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se a Administração Pública não se defende em um processo trabalhista, sua confissão presume que ela foi negligente na fiscalização da empresa terceirizada. Isso significa que ela pode ser responsabilizada subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas, mesmo que o trabalhador não tenha provado diretamente a negligência. A decisão reforça a importância da defesa do ente público.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A simples falta de pagamento da empresa não basta para culpar o ente público.
Uma empresa tentou compensar uma dívida que tinha com um trabalhador (referente ao AADC) com outra dívida que ela esperava receber dele (adicional de periculosidade). O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou esse pedido. A decisão se baseou no fato de que a dívida do trabalhador não era certa nem estava vencida, e a dívida da empresa já havia sido confirmada por uma decisão judicial definitiva, que não pode mais ser mudada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível apresentar um Recurso de Revista quando a decisão que se quer contestar já foi proferida em um Agravo de Instrumento, que por sua vez analisava um Agravo de Petição. Essa regra, prevista na Súmula 218 do TST, impede que o caso seja analisado mais a fundo. Portanto, o tribunal nem chegou a discutir o problema principal, pois o recurso não era o caminho certo.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas que ela contratou. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente em sua fiscalização. Essa decisão está alinhada com um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A simples falta de pagamento pela empresa contratada não é suficiente para transferir a responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a empresa não pode mudar a forma de calcular o adicional de insalubridade de um trabalhador para uma opção menos vantajosa. Antes, a base de cálculo era o salário-base, conforme uma regra interna da empresa. A tentativa de usar o salário mínimo foi considerada uma alteração prejudicial ao contrato de trabalho, o que é proibido por lei.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas contratadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi realmente negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que a empresa não pagou, é preciso mostrar a falha do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou um recurso de uma empresa em um caso de justa causa. O motivo foi que a empresa não indicou, de forma clara, qual parte da decisão anterior ela queria que o TST revisasse. Essa falha processual impediu a análise do mérito do caso, ou seja, se a justa causa foi aplicada corretamente ou não. Por isso, o recurso não pôde ser conhecido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que a Administração seja culpada, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato, e não basta presumir essa culpa. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que exige a comprovação da culpa, e não apenas a presunção.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou o prosseguimento de um recurso de algumas empresas. O motivo é que o tipo de recurso apresentado, o Recurso de Revista, não é permitido contra uma decisão anterior que já havia analisado um Agravo de Instrumento, conforme uma regra específica do TST. Isso significa que o caso não pode ser reexaminado pelo TST por uma questão processual, sem que o mérito da causa seja analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi realmente negligente na fiscalização do contrato ou na garantia de condições de trabalho. Essa decisão segue uma nova regra estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.118, que exige a comprovação da culpa do Poder Público, e não apenas a inversão do ônus da prova.