
Decisões relatadas por Delaide Alves Miranda Arantes, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser obrigado a pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada apenas porque se presumiu sua culpa. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Essa decisão segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação da falha.
Um tribunal superior decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada apenas porque o trabalhador não conseguiu provar a negligência do órgão. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa comprovar que houve falha na fiscalização do contrato. Essa regra segue uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal, com exceção apenas para verbas de higiene, segurança e saúde.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada se não houver prova de que ele foi negligente na fiscalização. A decisão reforça que não basta apenas inverter a obrigação de provar, o trabalhador precisa demonstrar a falha do órgão. Isso segue uma regra importante definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a comprovação do registro de um seguro garantia judicial pode ser feita depois, e que é dever do juiz verificar sua validade. No entanto, o TST também afirmou que acordos coletivos não podem mudar as regras para contratar aprendizes, pois essa é uma questão de interesse público e política do governo, que os sindicatos não podem negociar.
Um órgão público foi considerado responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada que contratou. Isso aconteceu porque o órgão não fiscalizou corretamente o contrato, mesmo sabendo que a empresa não estava pagando os funcionários. A Justiça entendeu que houve falha na fiscalização, o que é chamado de 'culpa in vigilando', e por isso manteve a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para alinhar-se ao Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para um órgão público ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente na fiscalização do contrato. Se essa negligência não for comprovada, o órgão público não será condenado a pagar as dívidas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada se a culpa do órgão não for comprovada. A decisão reforça que não basta presumir a culpa pela falta de fiscalização; o trabalhador precisa apresentar provas concretas. Isso segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um órgão público não precisa pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada se ele provar que fiscalizou corretamente o contrato. A decisão reforça que a responsabilidade não é automática, exigindo a comprovação de falha na fiscalização. Assim, se o ente público fez sua parte, ele não é culpado por eventuais débitos da empresa contratada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão se baseou no fato de que o empregado tinha contato frequente e intermitente com pacientes portadores de doenças que podem ser transmitidas. Isso reforça a posição do TST de que esse tipo de exposição justifica o pagamento do valor mais alto do adicional.
O TST decidiu que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) se aplica imediatamente aos contratos de trabalho que já estavam em andamento quando a lei entrou em vigor. Isso significa que, para o intervalo de almoço concedido parcialmente, as novas regras valem a partir de 11/11/2017. Assim, o cálculo de horas extras por esse motivo muda, sendo devido apenas o tempo suprimido e não mais a hora cheia.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou sua decisão anterior para seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, é permitido terceirizar qualquer tipo de atividade de uma empresa, inclusive as principais. Isso significa que o trabalhador terceirizado não terá vínculo direto com a empresa que contrata o serviço, nem os mesmos direitos dos funcionários dela, mas a empresa contratante ainda pode ser responsabilizada subsidiariamente.
O TST decidiu que a inclusão de promoções por antiguidade nos cálculos de um trabalhador anistiado não viola a decisão judicial anterior. Isso porque a decisão original já previa critérios objetivos para a readmissão, e a interpretação desses critérios não significa ampliar o que foi decidido. Assim, o tribunal confirmou que o tempo de serviço é o fator principal para essas promoções.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um contrato de trabalho feito com uma empresa privada é válido, mesmo que essa empresa preste serviços para uma área da educação pública. A decisão reforça que, por ser uma empresa privada, não há a exigência de concurso público para a contratação de seus funcionários. Assim, o vínculo de emprego foi mantido, afastando a ideia de que o contrato seria nulo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um município não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja culpado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. A simples existência de dívidas não é suficiente para presumir a culpa do município.