
Decisões relatadas por Evandro Pereira Valadao Lopes, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas da empresa contratada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha do poder público. Não basta mais presumir a culpa da Administração apenas porque a empresa não pagou as verbas.
Uma empresa tentou reverter uma decisão no TST, mas não conseguiu. O tribunal não analisou a reclamação de que a decisão anterior era nula porque a empresa não apresentou os trechos corretos do processo. Além disso, os pedidos sobre horas extras de um gerente e indenização por dano moral não puderam ser revistos, pois isso exigiria reanalisar provas, o que não é permitido nessa fase do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador pode iniciar sua própria ação para receber valores de uma sentença que foi conquistada em uma ação coletiva movida pelo sindicato. Mesmo que uma decisão anterior tenha dito que só o sindicato poderia fazer essa cobrança, o trabalhador não é obrigado a seguir essa regra. Ele tem o direito de buscar seus valores individualmente, garantindo o acesso à justiça.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhadores que recebem justiça gratuita não precisam pagar honorários de advogados da parte contrária com base em valores que ganharam em outros processos. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional parte da lei. Outros pedidos do trabalhador, como indenização por dispensa discriminatória e nulidade da decisão anterior, não foram aceitos pelo TST.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou a reintegração de um trabalhador aposentado de uma empresa pública. A corte entendeu que a discussão sobre a legalidade dos motivos da dispensa não poderia ser feita, pois foi levantada tardiamente no processo e exigiria rever fatos e provas, o que não é permitido nessa fase recursal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a regra da ADC 58, que define como calcular a correção monetária e os juros em processos trabalhistas (IPCA-E e SELIC), deve ser aplicada mesmo em processos que já estão na fase final de execução. Essa aplicação é obrigatória, a menos que a decisão judicial anterior tenha especificado expressamente tanto o índice de correção quanto os juros de 1% ao mês. O TST entendeu que correção e juros são acessórios que não precisam de pedido expresso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que os sindicatos têm o direito de defender os interesses de um grupo de trabalhadores em processos judiciais, mesmo que não tenham uma autorização específica de cada um. Essa defesa é válida quando a causa do problema é a mesma para todos, como o não pagamento de salários ou verbas rescisórias por parte da empresa. A decisão reforça o papel do sindicato em buscar justiça para a categoria, independentemente da necessidade de calcular o valor exato devido a cada trabalhador individualmente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um sindicato que representa trabalhadores em um processo não precisa pagar as custas judiciais, mesmo que perca a ação, desde que não tenha agido de má-fé. A decisão reformou o entendimento de um tribunal inferior que havia condenado o sindicato ao pagamento. Isso reforça a proteção aos sindicatos quando atuam em defesa dos direitos da categoria.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a terceirização de serviços, mesmo para as atividades principais de uma empresa (atividade-fim), é totalmente legal no Brasil. Isso significa que um trabalhador terceirizado não pode ter seu vínculo empregatício reconhecido diretamente com a empresa que contrata o serviço, nem exigir os mesmos direitos dos funcionários diretos dela. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um caso sobre as horas de trajeto (horas in itinere) para trabalhadores com contratos iniciados antes da Reforma Trabalhista de 2017. A decisão confirmou que a nova regra que extinguiu essas horas só vale para o período após 11 de novembro de 2017, mesmo para contratos antigos. Outros recursos, tanto da empresa quanto do trabalhador, não foram aceitos por questões processuais ou por não apresentarem relevância jurídica.
O TST confirmou que um tribunal superior não precisa analisar um pedido que não foi julgado na primeira instância, se a parte não questionou essa omissão no momento certo. Além disso, a decisão reforçou que a cobrança de pagamentos contínuos, como anuênios, tem um prazo de prescrição que se renova a cada mês, não impedindo a busca pelos valores mais recentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o pedido de uma empresa sobre minutos residuais e tempo de espera por transporte. A decisão foi baseada em falhas na forma como o recurso foi apresentado, impedindo a análise do mérito da questão. Isso mostra a importância de seguir as regras processuais para que um caso seja julgado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que não reconheceu a dispensa de um trabalhador como discriminatória, mesmo após 18 dias da alta do INSS. Também confirmou que uma 'Renda Adicional' paga a um gerente era, na verdade, comissão. Isso aconteceu porque os temas não preencheram os requisitos de relevância para serem analisados em recurso pelo TST.