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Acórdãos do relator Jose Pedro De Camargo Rodrigues De Souza

Decisões relatadas por Jose Pedro De Camargo Rodrigues De Souza, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável por terceirizados sem prova de culpa do trabalhador, decide TST

O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. É preciso que o trabalhador prove que o órgão público foi negligente na escolha ou fiscalização da empresa, não bastando apenas a inversão do ônus da prova. Essa decisão segue o entendimento do STF sobre o tema.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Vício de Citação na Execução Trabalhista: Quando o Recurso de Revista Não é Aceito pelo TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, na fase de execução de um processo trabalhista, não é possível apresentar um recurso de revista alegando que houve um erro na citação. Isso só seria permitido se o erro violasse diretamente a Constituição Federal. A decisão se baseia em regras específicas da CLT e em uma súmula do próprio TST, que limitam os recursos nessa etapa do processo.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é mais responsável automática por dívidas trabalhistas de terceirizadas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma regra importante sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização ou na escolha da empresa. Não basta mais apenas inverter a responsabilidade de provar.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável por dívidas de terceirizados sem prova de culpa do trabalhador, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque o juiz inverteu o ônus da prova. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa comprovar que houve falha na escolha ou na fiscalização da empresa terceirizada, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável por dívidas trabalhistas sem prova de culpa do trabalhador, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas que prestam serviços a ela. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o poder público agiu com culpa, seja por escolher mal a empresa ou por não fiscalizar corretamente os serviços. Não é suficiente apenas alegar que o órgão público não comprovou sua fiscalização.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Empresa de serviços: Quando o governo não é responsável por dívidas trabalhistas?

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o governo não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas que prestam serviços a ele. Para que o ente público seja cobrado, é preciso que o trabalhador prove que houve uma falha real na fiscalização ou uma negligência por parte do governo. Não basta apenas a empresa contratada não ter pago as verbas, nem presumir a culpa do poder público.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável por dívidas trabalhistas de terceirizada sem prova de culpa do trabalhador

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, seguindo o Supremo Tribunal Federal (STF), que o poder público não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas de forma automática. Para que isso ocorra, o trabalhador precisa provar que o poder público foi realmente negligente na escolha ou na fiscalização da empresa. Não basta apenas presumir a culpa pela falta de fiscalização; a prova é essencial para o trabalhador.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST anula decisão de Tribunal Regional por falta de análise em caso de doença ocupacional

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão de um tribunal inferior. Isso aconteceu porque o tribunal de segunda instância não explicou pontos importantes sobre a responsabilidade de uma empresa em um caso de doença relacionada ao trabalho. Mesmo depois de ser questionado, o tribunal não esclareceu, o que impediu a análise correta do processo.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável por dívidas trabalhistas em terceirização sem prova de culpa do trabalhador

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão, alinhando-se ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Administração Pública não é mais automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que seja responsabilizada, o trabalhador deve provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Fim da Presunção: TST Exige Prova de Culpa da Administração Pública em Terceirização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, é o trabalhador quem precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Essa mudança segue um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 1.118, que alterou a regra sobre quem deve apresentar as provas.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública só responde por terceirização se houver prova de culpa, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização ou na escolha da empresa. Não basta apenas que a empresa terceirizada não tenha pago os direitos, nem que a Administração não tenha apresentado documentos.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Ente Público não é Responsável Automaticamente por Dívidas Trabalhistas de Terceirizada, Decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reavaliou um caso sobre a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A decisão reforça que, para o poder público ser responsabilizado, o trabalhador precisa comprovar que houve falha ou negligência do órgão, e não apenas presumir sua culpa. Isso segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (STF).

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Fim da Inversão: TST Alinha-se ao STF e Exige Prova de Culpa da Administração Pública

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos em casos de empresas terceirizadas. Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas, o próprio trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização, e não o contrário. Essa decisão segue uma orientação recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST: PLR Pós-Reintegração Não Entra na Execução e Multa do FGTS Pode Ser Deduzida

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente a um período posterior à reintegração do trabalhador não deve ser incluída no cálculo final da dívida. Além disso, a Corte permitiu a dedução da multa de 40% do FGTS que havia sido paga na rescisão, para evitar que o trabalhador receba duas vezes pelo mesmo período. A decisão reforça que não houve falha do tribunal anterior ao analisar o caso.

ProvidoTST·13 de fev. de 2026

Limbo Previdenciário: TST Garante Adiantamento Emergencial, mas Exige Restituição ao Empregador

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válida uma regra de acordo coletivo que permite à empresa adiantar dinheiro ao trabalhador que está no 'limbo previdenciário' (sem receber do INSS e sem trabalhar). Mesmo que o trabalhador não siga todas as formalidades, como usar um formulário específico, se ele comunicou e pediu o adiantamento, a regra é válida. Assim, o valor adiantado pela empresa deve ser devolvido por ele no futuro, pois o objetivo de proteção foi cumprido.

ProvidoTST·13 de fev. de 2026

TST decide: Administração Pública só responde por dívidas trabalhistas se negligência for provada pelo trabalhador

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas o não pagamento das verbas pela empresa contratada para que a culpa da Administração seja presumida.

ProvidoTST·13 de fev. de 2026

TST decide: Administração Pública só é responsável por dívidas trabalhistas se culpa for provada pelo trabalhador

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque o ônus da prova foi invertido. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa comprovar que houve culpa (negligência na escolha ou fiscalização da empresa). Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Não ProvidoTST·13 de fev. de 2026

Plataforma Digital não é Responsável por Dívidas Trabalhistas de Empresas de Entrega, Decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma plataforma digital de entregas não é responsável por pagar dívidas trabalhistas de uma empresa de logística que presta serviços para ela. O tribunal entendeu que a relação entre a plataforma e a empresa de logística é comercial, e não uma terceirização de mão de obra. Assim, a plataforma não precisa arcar com os débitos trabalhistas dos funcionários da empresa de entrega.

ProvidoTST·13 de fev. de 2026

TST define: Plataformas digitais não respondem por dívidas trabalhistas de operadores logísticos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas de plataforma digital, como o iFood, não são responsáveis por dívidas trabalhistas de operadores logísticos. A Corte entendeu que a relação entre essas empresas é comercial, e não uma terceirização de mão de obra. Assim, a plataforma não precisa pagar as obrigações trabalhistas não cumpridas pelo operador logístico.

Não ProvidoTST·13 de fev. de 2026

Entenda a decisão do TST sobre custas pagas por terceiros, negativa de prestação jurisdicional e recursos

O TST analisou um caso com três pontos importantes. Primeiro, confirmou que não houve falha na decisão anterior, que estava bem explicada. Segundo, considerou relevante discutir a situação em que um recurso é considerado inválido porque as custas foram pagas por alguém de fora do processo. Por fim, o tribunal não aceitou um recurso específico porque ele foi apresentado contra uma decisão de um único juiz, e não de um colegiado.

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