
Decisões relatadas por Jose Pedro De Camargo Rodrigues De Souza, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. É preciso que o trabalhador prove que o órgão público foi negligente na escolha ou fiscalização da empresa, não bastando apenas a inversão do ônus da prova. Essa decisão segue o entendimento do STF sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, na fase de execução de um processo trabalhista, não é possível apresentar um recurso de revista alegando que houve um erro na citação. Isso só seria permitido se o erro violasse diretamente a Constituição Federal. A decisão se baseia em regras específicas da CLT e em uma súmula do próprio TST, que limitam os recursos nessa etapa do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma regra importante sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização ou na escolha da empresa. Não basta mais apenas inverter a responsabilidade de provar.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque o juiz inverteu o ônus da prova. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa comprovar que houve falha na escolha ou na fiscalização da empresa terceirizada, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas que prestam serviços a ela. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o poder público agiu com culpa, seja por escolher mal a empresa ou por não fiscalizar corretamente os serviços. Não é suficiente apenas alegar que o órgão público não comprovou sua fiscalização.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o governo não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas que prestam serviços a ele. Para que o ente público seja cobrado, é preciso que o trabalhador prove que houve uma falha real na fiscalização ou uma negligência por parte do governo. Não basta apenas a empresa contratada não ter pago as verbas, nem presumir a culpa do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, seguindo o Supremo Tribunal Federal (STF), que o poder público não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas de forma automática. Para que isso ocorra, o trabalhador precisa provar que o poder público foi realmente negligente na escolha ou na fiscalização da empresa. Não basta apenas presumir a culpa pela falta de fiscalização; a prova é essencial para o trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão de um tribunal inferior. Isso aconteceu porque o tribunal de segunda instância não explicou pontos importantes sobre a responsabilidade de uma empresa em um caso de doença relacionada ao trabalho. Mesmo depois de ser questionado, o tribunal não esclareceu, o que impediu a análise correta do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão, alinhando-se ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Administração Pública não é mais automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que seja responsabilizada, o trabalhador deve provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, é o trabalhador quem precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Essa mudança segue um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 1.118, que alterou a regra sobre quem deve apresentar as provas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização ou na escolha da empresa. Não basta apenas que a empresa terceirizada não tenha pago os direitos, nem que a Administração não tenha apresentado documentos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reavaliou um caso sobre a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A decisão reforça que, para o poder público ser responsabilizado, o trabalhador precisa comprovar que houve falha ou negligência do órgão, e não apenas presumir sua culpa. Isso segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos em casos de empresas terceirizadas. Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas, o próprio trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização, e não o contrário. Essa decisão segue uma orientação recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente a um período posterior à reintegração do trabalhador não deve ser incluída no cálculo final da dívida. Além disso, a Corte permitiu a dedução da multa de 40% do FGTS que havia sido paga na rescisão, para evitar que o trabalhador receba duas vezes pelo mesmo período. A decisão reforça que não houve falha do tribunal anterior ao analisar o caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válida uma regra de acordo coletivo que permite à empresa adiantar dinheiro ao trabalhador que está no 'limbo previdenciário' (sem receber do INSS e sem trabalhar). Mesmo que o trabalhador não siga todas as formalidades, como usar um formulário específico, se ele comunicou e pediu o adiantamento, a regra é válida. Assim, o valor adiantado pela empresa deve ser devolvido por ele no futuro, pois o objetivo de proteção foi cumprido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas o não pagamento das verbas pela empresa contratada para que a culpa da Administração seja presumida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque o ônus da prova foi invertido. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa comprovar que houve culpa (negligência na escolha ou fiscalização da empresa). Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma plataforma digital de entregas não é responsável por pagar dívidas trabalhistas de uma empresa de logística que presta serviços para ela. O tribunal entendeu que a relação entre a plataforma e a empresa de logística é comercial, e não uma terceirização de mão de obra. Assim, a plataforma não precisa arcar com os débitos trabalhistas dos funcionários da empresa de entrega.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas de plataforma digital, como o iFood, não são responsáveis por dívidas trabalhistas de operadores logísticos. A Corte entendeu que a relação entre essas empresas é comercial, e não uma terceirização de mão de obra. Assim, a plataforma não precisa pagar as obrigações trabalhistas não cumpridas pelo operador logístico.
O TST analisou um caso com três pontos importantes. Primeiro, confirmou que não houve falha na decisão anterior, que estava bem explicada. Segundo, considerou relevante discutir a situação em que um recurso é considerado inválido porque as custas foram pagas por alguém de fora do processo. Por fim, o tribunal não aceitou um recurso específico porque ele foi apresentado contra uma decisão de um único juiz, e não de um colegiado.