
Decisões relatadas por Mauricio Godinho Delgado, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que negou um recurso sobre a dispensa de um empregado de empresa pública e a necessidade de justificar essa demissão. O motivo foi que a questão não tinha 'repercussão geral' para ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pois envolvia principalmente regras de como os recursos são aceitos e princípios constitucionais que dependem de leis menores. Assim, o recurso foi considerado inviável para o STF.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um órgão público pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso acontece quando fica provado que o órgão não fiscalizou corretamente a empresa contratada, permitindo que ela deixasse de pagar seus funcionários. A decisão reforça que essa responsabilidade não é automática, mas exige a comprovação da falha na fiscalização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão de não analisar um recurso que pedia adicional de periculosidade. Isso aconteceu porque a discussão envolvia apenas questões de como os recursos devem ser apresentados, e não o mérito do caso em si. O TST seguiu entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) de que esses temas não têm 'repercussão geral' para serem julgados em instâncias superiores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um recurso importante não será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando a discussão for sobre regras de processo ou leis comuns, e não diretamente sobre a Constituição. No caso, tratava-se da responsabilidade de empresas de um grupo econômico. O TST aplicou entendimentos do STF (Temas 181 e 660) que impedem a análise de mérito por falta de 'repercussão geral'.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão de não analisar um recurso importante, chamado Recurso Extraordinário. Isso aconteceu porque a questão levantada pela empresa não era considerada de 'repercussão geral' pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o Tema 181. Em outras palavras, o STF entende que discutir regras de como um recurso deve ser aceito em outro tribunal não é um assunto que precise da sua análise.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou um recurso que buscava discutir a base de cálculo de um período de estabilidade, incluindo horas extras. O motivo foi que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que questões sobre como um recurso é aceito ou sobre princípios constitucionais que dependem de leis comuns não têm importância suficiente para serem analisadas pelo STF. Assim, o mérito do caso não foi sequer discutido.
Uma empresa em recuperação judicial tentou reverter uma decisão que a condenava a pagar uma multa trabalhista, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou seu recurso. A corte aplicou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 660, que impede a análise de questões constitucionais quando elas dependem de uma análise prévia de leis comuns. Isso significa que a discussão sobre a multa não pôde avançar para o STF, mantendo a decisão anterior.
Um recurso importante, chamado Recurso Extraordinário, foi negado pelo TST. A decisão explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) não analisa casos que tratam apenas de regras de como um recurso deve ser aceito ou de princípios constitucionais que dependem de leis comuns. Isso acontece quando a questão não tem um impacto geral na sociedade, mas sim um alcance mais restrito.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um recurso de uma empresa não seria analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso aconteceu porque a discussão se limitava a regras de como os recursos devem ser apresentados, e não a uma questão constitucional de grande importância. Assim, o caso não teve a chamada 'repercussão geral', que é necessária para que o STF analise um recurso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não precisa pagar as dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada se o trabalhador não conseguir provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta a empresa terceirizada não pagar; é preciso mostrar que o poder público falhou em seu dever de fiscalizar. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que uma empresa privada pode ser responsabilizada pelas dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, mesmo quando a contratação foi feita por um tipo de licitação mais simples. A decisão se baseou em um entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considera essa questão como algo que não precisa ser analisado pela Constituição, afastando outras leis de licitação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a negativa de um recurso especial (Recurso Extraordinário) em um processo que tentava anular uma decisão anterior (Ação Rescisória). O tribunal explicou que muitas das discussões, como as sobre os requisitos para entrar com a ação ou sobre direitos constitucionais gerais, não têm importância suficiente (repercussão geral) para serem analisadas pelo Supremo Tribunal Federal. Isso significa que, se a questão envolve regras técnicas ou exige a análise de leis comuns antes da Constituição, o recurso não avança.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um recurso sobre a natureza jurídica do auxílio-alimentação não poderia ser analisado. Isso aconteceu porque o recurso foi barrado por um erro processual, sem que o mérito da questão principal fosse discutido, seguindo entendimentos do próprio TST e do Supremo Tribunal Federal (STF).
O TST confirmou uma decisão que negou um recurso, explicando que não houve falta de fundamentação judicial, pois a decisão anterior foi clara e satisfatória. Além disso, o Tribunal entendeu que a discussão sobre os requisitos de uma ação para anular uma decisão trabalhista não é um tema que o Supremo Tribunal Federal precise analisar, por ser uma questão de lei comum, e não constitucional. Assim, o recurso foi negado.
Um tribunal superior confirmou que não é possível levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um caso que discuta a aplicação de multa por má-fé. Isso acontece porque o STF já decidiu que essa questão não é de grande importância constitucional, sendo considerada um tema de lei comum. Assim, recursos que tentam discutir essa multa não são aceitos no STF.
Um trabalhador tentou levar seu caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um Recurso Extraordinário, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou esse recurso. A decisão se baseou em entendimentos do STF que dizem que questões sobre como um recurso deve ser apresentado ou sobre princípios processuais que dependem de leis menores não podem ser analisadas pelo STF, pois não têm 'repercussão geral'. Isso significa que o caso não levantava uma questão constitucional importante o suficiente para ser julgada pelo STF.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou um recurso sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade e mudanças prejudiciais no contrato de trabalho. Isso aconteceu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu, no Tema 660, que questões que dependem da análise de leis comuns e princípios como legalidade não têm repercussão geral. Ou seja, o STF não precisa analisar esses casos, mantendo o que foi decidido nas instâncias anteriores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a negativa de um recurso importante, chamado Recurso Extraordinário, que buscava discutir a responsabilidade de empresas em um grupo econômico. A decisão se baseou no fato de que, para analisar o recurso, seria preciso rever provas e fatos já julgados, o que não é permitido nessa fase. Assim, o caso não apresentava uma questão constitucional que justificasse a análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso importante em um caso de Ação Rescisória. Isso aconteceu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a discussão sobre os requisitos para entrar com uma Ação Rescisória na Justiça do Trabalho não é um tema de grande importância constitucional (Tema 248). Por isso, o TST não pôde analisar o assunto principal, que era a responsabilidade de uma empresa por uma doença de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão de não aceitar um recurso de uma empresa em uma ação coletiva. Isso aconteceu porque a empresa não garantiu o valor da condenação, o que levou à "deserção" do recurso anterior. O TST seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que certas discussões, como a de requisitos de recursos, não têm "repercussão geral" para serem analisadas pelo STF.