
Decisões relatadas por Mauricio Godinho Delgado, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a negação de um recurso que buscava discutir uma indenização por danos morais. A decisão se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que questões sobre a admissibilidade de recursos de outros tribunais não têm 'repercussão geral'. Isso significa que o STF não precisa analisar esses casos, pois são considerados questões de lei infraconstitucional, e não diretamente da Constituição.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso que buscava discutir temas como horas extras e a integração de remuneração variável. A decisão se baseou em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 181, que impede a análise de recursos que questionam apenas os critérios de admissibilidade de outros tribunais. Isso significa que o mérito das questões trabalhistas não foi sequer avaliado, pois o recurso não preencheu um requisito fundamental para ser julgado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de não aceitar certos recursos, chamados de Recursos Extraordinários. Isso aconteceu porque as questões levantadas não tinham 'repercussão geral', um requisito importante para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise o caso. A decisão se baseou em entendimentos do próprio STF, que considera que temas sobre regras de recursos ou aplicação de princípios constitucionais que dependem de leis comuns não são de sua alçada.
Um tribunal superior manteve a decisão de não aceitar um recurso importante, chamado Recurso Extraordinário. Isso aconteceu porque as questões levantadas, como horas extras para cargo de confiança e pedido de justiça gratuita, não foram consideradas relevantes o suficiente para serem analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A corte aplicou entendimentos já firmados pelo STF, que limitam a análise de temas que dependem de leis comuns ou de requisitos processuais.
O TST decidiu que a Justiça do Trabalho é o lugar certo para julgar ações de ex-empregados contra seus antigos empregadores. Isso vale quando o pedido é uma indenização por não terem sido feitos os pagamentos corretos para a previdência privada, considerando verbas salariais reconhecidas em outro processo. A decisão segue um entendimento do STF, que já definiu essa competência.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que impediu o avanço de um recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF). Ele explicou que, quando um processo é barrado por uma regra técnica, isso não significa que a justiça foi negada. Além disso, questões constitucionais que dependem de analisar leis comuns não costumam ter 'repercussão geral' para serem julgadas pelo STF.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um caso envolvendo a prescrição de pedidos de promoções por níveis de um trabalhador da Petrobras. A decisão principal foi que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que questões sobre prescrição na Justiça do Trabalho não têm 'repercussão geral'. Por isso, o recurso da empresa que tentava discutir essa prescrição foi negado, mantendo a decisão anterior.
Uma empresa tentou recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir sua responsabilidade em um processo trabalhista. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso, explicando que o tema não tem 'repercussão geral' para ser analisado pelo STF. Isso acontece quando a discussão envolve princípios constitucionais e exige a análise de leis comuns, conforme o Tema 660 do STF.
Um recurso que buscava discutir prescrição e diferenças salariais foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão se baseou no entendimento de que a questão envolvia principalmente regras processuais e a aplicação de leis comuns, não apresentando uma relevância constitucional ampla para ser analisada pela Suprema Corte. Assim, o mérito do caso não foi sequer discutido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou um recurso importante (Recurso Extraordinário) porque a questão levantada não tinha 'repercussão geral'. Isso significa que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que certos temas, como a forma correta de apresentar um recurso ou a aplicação de princípios constitucionais que dependem de leis menores, não precisam ser analisados por ele. No caso, o recurso foi considerado mal fundamentado, o que impediu a análise do mérito.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que negou um recurso importante em um caso sobre promoções por merecimento em uma grande empresa. A corte entendeu que não cabia esse tipo de recurso, pois a discussão envolvia a prescrição de direitos trabalhistas e a análise de leis comuns antes da Constituição. Isso segue entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso importante que tentava levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi porque o assunto discutido não tinha 'repercussão geral', ou seja, não era uma questão constitucional ampla o suficiente para ser analisada pelo STF. Tratava-se de regras de processo ou de leis comuns, e não de uma violação direta da Constituição, especialmente em uma fase avançada de cobrança de dívidas de uma empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de não analisar um recurso importante, chamado Recurso Extraordinário. Isso aconteceu porque as questões levantadas, como a admissibilidade de outros recursos e a aplicação de princípios constitucionais, não foram consideradas de 'repercussão geral' pelo Supremo Tribunal Federal. Ou seja, o caso não apresentava uma questão constitucional ampla o suficiente para ser revista pelo STF, conforme os entendimentos já estabelecidos.
Uma empresa tentou anular uma decisão alegando que o tribunal não deu uma resposta completa ao seu caso. Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a aplicação de uma regra processual que impediu a análise do mérito não configura uma negação de justiça. Questões sobre a aceitação de recursos e princípios constitucionais que dependem de leis menores não têm repercussão geral para o Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso que discutia o pagamento de minutos residuais, aquele tempo que o trabalhador passa na empresa antes ou depois do expediente. A decisão se baseou em uma regra do Supremo Tribunal Federal (Tema 181), que impede a análise do mérito de um recurso quando há um problema processual. Isso significa que o tribunal não chegou a discutir se os minutos eram devidos, mas sim que o recurso não preenchia os requisitos para ser julgado.
Uma empresa tentou levar um caso trabalhista ao Supremo Tribunal Federal (STF) através de um Recurso Extraordinário, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o seguimento desse recurso. A decisão se baseou no entendimento de que as questões levantadas, como a deserção de um recurso anterior e a aplicação de multa por protelação, não possuem 'repercussão geral' para serem analisadas pelo STF. Isso significa que o STF já decidiu que esses temas são de natureza infraconstitucional e não precisam de sua análise.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que empresas privadas que contratam serviços de terceiros (tomadoras) podem ser responsabilizadas subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas da empresa prestadora, caso esta não pague seus funcionários. Isso ocorre porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que essa questão é de natureza infraconstitucional, ou seja, não envolve diretamente a Constituição, permitindo a aplicação da Súmula 331, IV, do TST. Assim, o recurso da empresa tomadora de serviços foi negado, mantendo sua responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um recurso especial não poderia ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque as questões levantadas, como problemas na defesa ou na forma de um recurso anterior, dependem de leis comuns, e não diretamente da Constituição. O STF já decidiu que esses tipos de casos geralmente não têm 'repercussão geral', ou seja, não afetam muitas pessoas ou têm grande importância constitucional. Por isso, o recurso não seguiu para a Suprema Corte.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso que buscava cobrar uma dívida trabalhista diretamente de um sócio da empresa. A decisão foi baseada no entendimento de que a discussão envolvia a aplicação de leis comuns, e não diretamente a Constituição. Por isso, o caso não foi considerado de 'repercussão geral' para ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal.
A Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que ela seja condenada, é preciso provar que houve falha efetiva na sua fiscalização, e não apenas que a empresa terceirizada não pagou ou que o ônus da prova foi invertido.