
Decisões relatadas por Sergio Pinto Martins, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público pague, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa da Administração na fiscalização do contrato. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar as verbas, nem há inversão do ônus da prova para o ente público.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa da Administração na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização por parte do poder público não é suficiente para gerar a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que a empresa pública pague, é essencial que se prove que ela foi negligente na fiscalização do contrato. A decisão reforça a necessidade de comprovar a culpa do ente público, e não apenas o inadimplemento da terceirizada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que quem tem direito à justiça gratuita não pode ser cobrado imediatamente por honorários de advogado da parte contrária. Essa cobrança fica suspensa por dois anos, e só acontece se a pessoa melhorar de vida e tiver condições de pagar nesse período. Após esse prazo, a dívida é automaticamente extinta, protegendo quem não tem recursos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que órgãos públicos não são automaticamente responsáveis por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa do órgão na fiscalização do contrato. Não basta apenas que o órgão público não tenha provado que fiscalizou, a prova da culpa é essencial.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa que buscava reverter condenações sobre o pagamento de horas extras e diversas comissões a um trabalhador. A decisão foi mantida porque o caso não apresentava a relevância jurídica, política, social ou econômica necessária para ser analisado pelo TST. Isso significa que a decisão anterior, favorável ao trabalhador, foi mantida.
O TST decidiu que empresas com mais de 10 empregados devem registrar a jornada de trabalho de todos, contando o total da empresa, e não por cada local ou filial. Além disso, para que a Administração Pública seja responsabilizada em contratos de terceirização, é preciso comprovar que ela agiu com negligência, e não apenas alegar que não houve fiscalização. Essa decisão traz mais clareza sobre as obrigações trabalhistas e a responsabilidade do poder público.
O TST decidiu que a Administração Pública (órgãos do governo, estatais) não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o órgão não apresentou provas de fiscalização; a culpa deve ser comprovada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, para pedir indenização por dano moral coletivo em ações que defendem grupos de pessoas, o prazo para entrar na justiça é de cinco anos. Antes, alguns tribunais aplicavam o prazo de três anos do Código Civil. Essa decisão traz mais tempo para que o Ministério Público ou outras entidades busquem a reparação de direitos coletivos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa do poder público na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização, por si só, não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública não pode ser condenada automaticamente a pagar dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização por parte do ente público não é suficiente para gerar essa responsabilidade, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, é preciso que o trabalhador prove que houve negligência ou culpa do poder público na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior, aplicando um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a terceirização de serviços, mesmo que na atividade principal de uma empresa, é considerada legal e não gera automaticamente um vínculo de emprego direto com a empresa contratante. Isso significa que um trabalhador terceirizado não será reconhecido como empregado direto da empresa para a qual presta serviços, apenas por atuar em sua área principal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública (como um Estado ou Município) não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas presumir a culpa ou inverter o ônus da prova, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O TST decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa do poder público, e não apenas a falta de fiscalização do contrato. Essa decisão segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal.
Uma empresa teve seu recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão foi mantida porque a empresa não seguiu as regras de como apresentar os documentos e argumentos necessários. Por isso, o tribunal não pôde analisar questões como grupo econômico, horas extras e danos morais, confirmando as decisões anteriores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a terceirização de serviços é permitida em qualquer área de uma empresa, inclusive nas atividades principais. Além disso, a decisão reforça que trabalhadores terceirizados não têm direito a receber o mesmo salário e benefícios que os empregados diretos da empresa contratante. Isso se baseia em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que protegem a livre iniciativa das empresas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato, e não apenas a ausência de provas de fiscalização. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa que contrata outra para fabricar produtos (contrato de facção) não é automaticamente responsável pelas dívidas trabalhistas da contratada. Para que essa responsabilidade exista, é preciso provar que o contrato foi desvirtuado. Isso ocorre quando a empresa contratante exerce controle total, como exclusividade e ingerência direta na produção.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve culpa ou negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que não houve fiscalização; a prova da falha é essencial para a responsabilização.