
Decisões relatadas por Sergio Pinto Martins, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa pública, como os Correios, não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que a empresa pública seja condenada, o trabalhador precisa provar que ela agiu com culpa ou negligência na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública (como um município) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização não é suficiente para culpar a Administração.
Esta decisão do TST esclarece que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve falha ou negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o órgão não apresentou provas de que fiscalizou a empresa.
O TST decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador que atua na rua e não tem acesso a banheiros adequados por parte da empresa tem direito a receber indenização por danos morais. A decisão reforça a importância de condições mínimas de higiene e segurança no trabalho, mesmo para quem exerce atividades externas. No entanto, o pedido de diferenças salariais por desvio de função foi negado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que aposentados da antiga TELEPAR, hoje Oi S.A., que foram admitidos até 31 de dezembro de 1982, têm direito a receber o auxílio-alimentação. Esse benefício foi garantido por um acordo antigo, o Termo de Relação Contratual Atípica. Além disso, a decisão esclareceu que, para quem tem direito à justiça gratuita, o pagamento de honorários advocatícios fica suspenso por dois anos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização não é suficiente para condenar o poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha ou negligência específica por parte da administração na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização ou a inversão do ônus da prova não são suficientes para gerar essa responsabilidade.
Uma empresa teve seu recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em diversas questões trabalhistas. O tribunal não chegou a analisar o mérito das reclamações porque a empresa não seguiu as regras formais e técnicas exigidas para apresentar o recurso. Isso significa que a decisão anterior, que era favorável ao trabalhador, foi mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa não pode mudar a forma de calcular o abono de férias, retirando uma gratificação que já era paga ao trabalhador. Essa mudança foi considerada ilegal porque prejudica o empregado e viola o princípio de que condições mais favoráveis não podem ser alteradas para pior. A decisão protege os direitos adquiridos dos trabalhadores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador tem direito a incorporar a gratificação de função que recebeu por mais de dez anos, desde que os requisitos para isso tenham sido cumpridos antes da Reforma Trabalhista de 2017. O valor a ser incorporado deve ser a média do que foi pago nos últimos dez anos. A decisão também abordou outros pontos, como a Participação nos Lucros e Resultados e uma indenização de tutela provisória, que não foram alterados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se um recurso não tiver as custas ou o depósito recursal pagos no prazo, ele será considerado 'deserto' e não haverá nova chance para regularizar. A decisão também reforça que a cobrança de honorários de quem tem direito à justiça gratuita fica suspensa por um tempo, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Além disso, o TST explicou que não é cerceamento de defesa quando o juiz nega uma pergunta à testemunha, se já há provas suficientes.
O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos em casos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão agiu com culpa ou negligência. Não basta apenas alegar que o órgão não fiscalizou o contrato, pois a prova dessa culpa é essencial.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha ou negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas dizer que o órgão não provou que fiscalizou, a culpa precisa ser demonstrada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclareceu que, mesmo após o cancelamento de uma súmula importante (a Súmula 452), a regra de prescrição para pedidos de diferenças salariais relacionados à 'política de grades' de bancos continua sendo parcial. Isso significa que o trabalhador não perde totalmente o direito de cobrar essas diferenças, mas sim as parcelas mais antigas, que ultrapassam o prazo legal. A decisão reforça a proteção aos direitos de quem busca essas correções salariais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o sistema de compensação de folgas de 14 dias de trabalho por 21 de folga, usado para petroleiros que trabalham embarcados, é inválido. Isso significa que, mesmo com a compensação, as horas trabalhadas além do limite legal devem ser pagas como extras. A decisão reforça a proteção dos direitos desses trabalhadores.
O TST mudou uma decisão anterior e entendeu que a Administração Pública (como um Estado ou Município) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve culpa ou negligência na fiscalização do contrato, e não apenas a falta de provas de que a fiscalização ocorreu. Essa decisão segue o que o Supremo Tribunal Federal já havia estabelecido.
Uma decisão importante do TST esclareceu que o governo não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa não pagou. A simples falta de prova de fiscalização por parte do governo não basta para a condenação.
Uma empresa tentou reverter decisões sobre doença ocupacional e FGTS, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou seu recurso. O tribunal entendeu que a empresa cometeu erros processuais na forma de apresentar o recurso e tentou rediscutir fatos e provas, o que não é permitido nessa fase do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) vale imediatamente para contratos de trabalho que já estavam em andamento, mas apenas para fatos que aconteceram depois da lei. Especificamente sobre o intervalo de almoço não concedido, a indenização agora se limita ao tempo que realmente foi suprimido, e não mais ao valor total do período. Essa mudança segue o entendimento do próprio TST sobre o tema, enquanto outros pedidos da empresa foram negados.