
Decisões relatadas por Sergio Pinto Martins, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização por parte do ente público não é suficiente para a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma dívida reconhecida pela Justiça do Trabalho contra um município não pode ser cobrada. Isso acontece porque a decisão que deu à Justiça do Trabalho o poder de julgar o caso se tornou definitiva depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar casos de servidores públicos com vínculo administrativo. Assim, a decisão anterior foi considerada inconstitucional e, portanto, não pode ser exigida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válido limitar o pagamento das horas de trajeto (conhecidas como horas in itinere) por meio de um acordo ou convenção coletiva de trabalho. Essa decisão está alinhada com um entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). Outros pedidos do trabalhador, como dispensa discriminatória e horas extras, não foram analisados por questões processuais, como a necessidade de reexaminar provas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, para verificar se o professor recebe o Piso Nacional do Magistério, deve-se olhar apenas o salário base, sem contar gratificações ou outros adicionais. Mesmo que a soma de tudo que o professor recebe seja maior que o piso, se o salário base for menor, ele tem direito às diferenças salariais. Essa decisão é importante para garantir que o valor mínimo seja pago no salário principal, sem maquiagem com outras verbas.
O TST decidiu que órgãos públicos não são automaticamente responsáveis por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas dizer que não houve fiscalização, seguindo o que o STF já havia determinado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento e decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve culpa ou negligência na fiscalização do contrato. A simples falta de provas de fiscalização por parte da Administração não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que condenou uma empresa a pagar indenização a um trabalhador portuário. A empresa alegava que o cálculo da indenização foi feito de forma diferente do que o trabalhador pediu, mas o TST entendeu que isso não é um problema. O importante é que a indenização principal por 'perda de uma chance' foi mantida, mesmo com um critério de cálculo ajustado pelo juiz.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que órgãos públicos não são automaticamente responsáveis por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha ou negligência por parte da Administração na fiscalização do contrato. A simples falta de pagamento da empresa terceirizada não basta para culpar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma gratificação semestral concedida a alguns empregados por motivos muito específicos e pessoais, como virem de um banco incorporado, não precisa ser estendida a todos os outros. A Corte entendeu que essa diferença de tratamento não viola o princípio da igualdade, pois considera as condições particulares de cada um. Assim, a vantagem individual não se aplica a quem não tem as mesmas características.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa, mantendo a decisão anterior. A empresa tentava reverter pontos como correção monetária e FGTS, mas o recurso não pôde ser analisado por uma questão técnica na sua apresentação. Isso significa que o processo não avançou para discutir o mérito das questões levantadas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha ou negligência na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização ou a inversão do ônus da prova não são suficientes para a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de que o ente público fiscalizou não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível compensar dívidas em um processo trabalhista se a suposta dívida do trabalhador não foi discutida na ação e não atende aos requisitos legais. Para que a compensação ocorra, é preciso que ambas as partes sejam credoras e devedoras uma da outra, com dívidas claras e comprovadas no processo. Neste caso, o sindicato não conseguiu provar que o trabalhador lhe devia algo que pudesse ser compensado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa do ente público na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização por parte do órgão público não é suficiente para gerar a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Função Comissionada Técnica (FCT) paga pelo SERPRO tem natureza salarial e deve ser incorporada ao salário do trabalhador. A decisão aplica a prescrição parcial, permitindo que o valor seja integrado pelo maior percentual já recebido, com reflexos em outras verbas. Isso garante a irredutibilidade salarial e reconhece a importância dessa parcela para o cálculo de adicionais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. A simples falta de provas de que o órgão fiscalizou não é suficiente para a condenação.
O TST decidiu sobre como reconhecer um grupo de empresas para fins de responsabilidade solidária em contratos de trabalho que começaram antes da Reforma Trabalhista. Para esses casos, é preciso provar que uma empresa controlava as outras, e não apenas que elas agiam em conjunto. A nova regra de grupo por coordenação só vale para dívidas que surgiram após a reforma.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o cálculo de um benefício extra, chamado abono complementação, não deve considerar os 'aumentos reais' concedidos pelo INSS. Apenas a correção da inflação deve ser aplicada. Isso porque as regras internas da empresa devem ser interpretadas de forma restrita, conforme a lei.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha ou negligência do poder público na fiscalização do contrato. A simples ausência de prova de fiscalização não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma entidade pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada apenas porque não provou ter fiscalizado o contrato. Para que a entidade pública seja condenada, o trabalhador precisa comprovar que houve culpa ou negligência dela. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).