
Decisões relatadas por Sergio Pinto Martins, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o governo não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas que prestam serviços terceirizados. Para que o ente público seja cobrado, é essencial que o trabalhador prove que houve negligência ou falha na fiscalização por parte da administração. A simples falta de pagamento da empresa contratada não basta para transferir a dívida ao poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que haja essa responsabilidade, o trabalhador precisa provar que o ente público foi negligente na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização não é suficiente para condenar a administração pública.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão de um tribunal regional porque este não analisou pontos importantes levantados por um trabalhador, mesmo após ele pedir esclarecimentos. Essa falta de análise impediu que o caso fosse discutido corretamente nas instâncias superiores, violando o direito de defesa. Com isso, o processo deverá voltar para que o tribunal regional analise as questões que ficaram pendentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve culpa ou negligência na fiscalização do contrato, e não apenas a ausência de provas de fiscalização. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento em um caso de terceirização. Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com culpa, como negligência. Não basta apenas dizer que o órgão não fiscalizou ou inverter o ônus da prova contra ele.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento para seguir o Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve culpa ou negligência da parte dele, e não apenas a ausência de fiscalização do contrato.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os juros e a correção monetária em processos trabalhistas devem seguir a regra definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso vale mesmo que uma decisão anterior já tivesse fixado um índice diferente. A corte rejeitou um pedido de esclarecimento que tentava aplicar outros critérios, reforçando a aplicação da tese do STF para a atualização dos valores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reviu uma decisão anterior para seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, é oficial: empresas podem terceirizar serviços até mesmo em suas atividades principais, e os trabalhadores terceirizados não têm direito a receber o mesmo salário e benefícios dos empregados diretos da empresa contratante. Essa mudança impacta diretamente casos de equiparação salarial e a legalidade da terceirização.
Um trabalhador teve seu recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão manteve o entendimento de instâncias anteriores, pois o recurso não seguiu as regras formais exigidas e a questão dos reflexos de horas extras no descanso semanal remunerado e FGTS foi analisada conforme um entendimento antigo, válido para contratos encerrados antes de uma nova regra.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão anterior que validou os cálculos de um processo trabalhista. A Corte entendeu que não houve falha na análise do caso, pois todas as questões importantes foram abordadas. Além disso, o TST reforçou que não pode reavaliar a interpretação de uma decisão já transitada em julgado para verificar se houve ofensa à coisa julgada, especialmente em instâncias superiores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou um recurso de uma empresa que buscava rediscutir o pagamento de horas de trajeto e o índice de correção monetária de valores trabalhistas. A corte entendeu que a decisão anterior já estava alinhada com as regras e entendimentos pacificados sobre o assunto, tanto do próprio TST quanto do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, não havia necessidade de reanalisar o caso, mantendo a decisão anterior.
O TST decidiu que a Administração Pública (como um Estado ou Prefeitura) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato, e não apenas que o órgão não apresentou provas de fiscalização. A decisão reforça que a culpa do ente público deve ser comprovada, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma apólice de seguro garantia com prazo de validade definido é válida para um recurso, pois a lei não exige que ela seja indeterminada. Além disso, o TST não aceitou o pedido de horas extras de um trabalhador, pois ele não conseguiu provar as diferenças que alegava, e o tribunal não pode reavaliar as provas do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior, afirmando que é permitido terceirizar qualquer tipo de serviço, mesmo que seja a atividade principal da empresa. Isso significa que o trabalhador terceirizado não tem vínculo direto com a empresa que contrata o serviço, nem direito ao mesmo salário dos empregados diretos. Essa mudança segue uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas de deslocamento, conhecidas como "horas in itinere", não são mais devidas para fatos que aconteceram depois da Reforma Trabalhista de 2017. Essa regra vale mesmo para contratos de trabalho que já estavam em andamento quando a lei mudou. A decisão segue o entendimento do próprio TST, que aplica a nova lei de forma imediata.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um processo não é anulado por falta de citação se a parte interessada aparece espontaneamente nos autos. Além disso, é preciso provar que houve algum prejuízo real por essa falta de citação. Essa regra vale mesmo para o administrador judicial de uma empresa em falência, reforçando a ideia de que a justiça busca a efetividade processual.
Uma empresa pública que presta serviços essenciais e não concorre com outras empresas conseguiu no TST os mesmos direitos processuais da Fazenda Pública, como isenção de custas e pagamento por precatórios. Ao mesmo tempo, o trabalhador teve mantido seu direito à gratuidade de justiça, pois a regra antiga, mais favorável, foi aplicada ao seu caso. A decisão destaca a importância da natureza do serviço prestado pela empresa, e não apenas seu tipo formal.
O TST decidiu que o governo não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o poder público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha ou negligência específica na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar a ausência de fiscalização; a culpa precisa ser comprovada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público (como uma prefeitura) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas que ele contratou. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha real e negligente por parte do poder público na fiscalização do contrato. A simples falta de provas de fiscalização, por si só, não é suficiente para a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um empregado de loja de departamento que realiza atividades financeiras não deve ser considerado um financiário. Isso acontece porque as tarefas financeiras, como oferecer crédito, são vistas como um apoio ao negócio principal da loja, e não como a atividade central de uma instituição financeira. Assim, o trabalhador não tem direito aos benefícios específicos da categoria dos financiários.