
Acórdãos de Direito Previdenciário dos principais tribunais do Brasil, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um trabalhador tem direito à aposentadoria especial. A decisão levou em conta que o trabalhador esteve exposto a condições prejudiciais à saúde, como agentes biológicos e ruído, durante seu trabalho. Mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o tribunal entendeu que, em alguns casos, eles não são suficientes para proteger totalmente, especialmente contra ruído.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado tem direito ao auxílio-doença, mesmo que o laudo médico pericial não tenha sido totalmente favorável. A decisão considerou que o trabalhador possui uma incapacidade parcial e permanente, mas que pode ser reabilitado para outra função. O tribunal também entendeu que o benefício anterior foi cessado de forma indevida, mantendo a qualidade de segurado do autor.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o INSS deve mostrar documentos de processos administrativos previdenciários quando solicitado. Isso significa que, se você suspeita de fraude em um benefício, como uma pensão por morte, tem o direito de ver os documentos antes mesmo de decidir se vai entrar com um processo na justiça. A decisão anula uma sentença anterior e reforça o direito do cidadão à informação, conforme a Constituição Federal.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o INSS não pode demorar indefinidamente para analisar os pedidos e recursos dos segurados. Se o INSS ultrapassar o prazo legal para dar uma resposta, o cidadão tem o direito de entrar com um mandado de segurança para que a Justiça obrigue a autarquia a decidir. Essa decisão reforça a importância da duração razoável dos processos e da eficiência da administração pública, garantias previstas na Constituição Federal.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que é correto cobrar a contribuição para a Previdência Social sobre o valor extra que o trabalhador recebe nas férias, conhecido como terço constitucional. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou essa cobrança constitucional. O acórdão, relatado pelo Ministro Marco Aurélio no STF, afirmou que esse valor tem natureza salarial e é pago regularmente, justificando a contribuição.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analisou um caso de auxílio-doença. A decisão reconheceu que o segurado tinha direito ao restabelecimento do benefício, pois um laudo médico comprovou sua incapacidade total e temporária para o trabalho. No entanto, o tribunal também aplicou a regra da prescrição, ou seja, não foi possível pedir o benefício para períodos muito antigos, anteriores a cinco anos da data em que o processo foi iniciado. A aposentadoria por invalidez não foi concedida, pois a incapacidade não era permanente.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um auxiliar de enfermagem tem direito a ter parte do seu tempo de trabalho reconhecido como 'especial', por ter sido exposto a agentes biológicos. Essa decisão permite que esse tempo seja convertido em tempo comum, ajudando o trabalhador a alcançar os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição. O tribunal considerou as leis que estavam em vigor na época em que o trabalho foi realizado.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que uma pessoa com deficiência não tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) porque não conseguiu provar que sua família não tinha condições de se sustentar. Mesmo considerando que outros benefícios de salário mínimo não entram no cálculo da renda familiar, o tribunal entendeu que a situação de pobreza não foi demonstrada. A decisão manteve o entendimento de primeira instância.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o INSS não tinha razão em seus embargos de declaração. O INSS queria rediscutir a decisão que reconheceu o tempo de trabalho em condições especiais, por exposição a ruído, para fins de aposentadoria. O tribunal entendeu que a decisão original já havia explicado tudo direitinho, e que os embargos não servem para o INSS tentar mudar o que já foi decidido, mas sim para corrigir erros ou esclarecer pontos obscuros.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado não tem direito à aposentadoria por invalidez porque não conseguiu provar que estava incapacitado para o trabalho. A decisão se baseou principalmente na perícia médica, que não confirmou a incapacidade. Mesmo que o juiz possa discordar do laudo, neste caso, não havia outras provas fortes o suficiente para mudar a conclusão do perito.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analisou embargos de declaração apresentados tanto pelo INSS quanto pelo segurado. A decisão destacou que esse tipo de recurso não pode ser usado para rediscutir o caso, a menos que haja erros claros como omissão ou contradição. No fim, o Tribunal negou o pedido do INSS e aceitou o do segurado, concedendo uma medida de urgência para que o benefício previdenciário fosse pago imediatamente, reconhecendo sua importância para a subsistência.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um trabalhador tem direito à aposentadoria por idade híbrida. Isso significa que ele pode somar o tempo trabalhado tanto na cidade quanto no campo para conseguir o benefício, sem que um tipo de trabalho precise ser predominante. A decisão também tratou de como calcular a correção monetária e os honorários dos advogados.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a decisão que concedeu o Benefício Assistencial (LOAS) a uma pessoa que comprovou ter idade avançada ou incapacidade, além de viver em situação de pobreza. A decisão destacou que a família não tinha recursos suficientes para se sustentar. O benefício começará a ser pago a partir da data em que um benefício anterior foi parado de forma errada.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que, mesmo que o trabalhador apresente documentos que comprovem tempo de serviço especial apenas durante o processo judicial, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição deve começar a ser pago desde a data em que ele fez o pedido ao INSS. Isso significa que o direito do trabalhador é garantido desde o início, e o INSS terá que pagar os valores atrasados com juros e honorários de advogado.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analisou um caso em que um trabalhador buscava o reconhecimento de tempo de serviço especial para sua aposentadoria. A decisão manteve o entendimento de que os documentos apresentados, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), não comprovaram que ele esteve exposto a agentes prejudiciais à saúde de forma constante e acima dos limites permitidos pela lei. Assim, o período não foi considerado especial para fins de aposentadoria.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado tem direito ao auxílio-doença porque foi comprovado que ele estava totalmente incapaz para o trabalho, mas de forma temporária. A decisão também esclareceu que o prazo final do benefício é determinado pela perícia médica, e se o segurado precisar de mais tempo, deve pedir a prorrogação ao INSS. Essa regra está prevista na Lei da Previdência Social.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, reconhecendo o período em que ele trabalhou na roça. A decisão também permitiu que o segurado escolhesse a regra 85/95, que pode aumentar o valor da aposentadoria ao não aplicar o fator previdenciário. Os juros e a correção monetária serão calculados conforme as regras da Justiça Federal, usando o IPCA-e.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado não tem direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença. Isso porque, apesar de ter sido comprovada a incapacidade para o trabalho, ela começou em um período em que o trabalhador já não contribuía para o INSS, ou seja, havia perdido a chamada 'qualidade de segurado'. A decisão ressalta a importância de estar contribuindo para a Previdência Social no momento em que a doença ou acidente incapacitante se manifesta.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve uma decisão que negou o pedido de pensão por morte. O motivo foi que o falecido, que era um contribuinte individual (como um autônomo), não estava em dia com suas contribuições ao INSS no momento do óbito. Ele havia recolhido valores menores do que o mínimo exigido por lei, sem fazer a complementação necessária, o que fez com que perdesse a qualidade de segurado.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado tinha direito à aposentadoria por idade rural. A decisão considerou que o trabalhador rural comprovou a idade mínima e a atividade no campo, usando documentos (início de prova material) e depoimentos de testemunhas. O benefício deve começar a ser pago desde o pedido feito ao INSS, com correção de valores e juros.