
Acórdãos de Direito Previdenciário dos principais tribunais do Brasil, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um segurado especial tem direito à aposentadoria por idade rural. A decisão considerou que a pessoa apresentou documentos que indicavam sua atividade no campo, e essa prova foi confirmada por testemunhas. O INSS havia recorrido, mas o Tribunal manteve a decisão favorável ao segurado, ajustando apenas a forma de correção dos valores devidos.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o tempo de trabalho exposto à eletricidade, que oferece risco à vida, deve ser contado como tempo especial para a aposentadoria, mesmo para períodos após 1997. A decisão reforça que a periculosidade da eletricidade justifica esse reconhecimento, não importando se a exposição não foi durante toda a jornada de trabalho. O tribunal também esclareceu que o direito à aposentadoria especial não depende do pagamento de impostos específicos pela empresa.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisou um recurso da União sobre a aposentadoria de um ferroviário. A questão central era se a aposentadoria deveria ser complementada com base nos salários dos funcionários ativos da CBTU ou da RFFSA. A decisão também abordou a forma de correção monetária dos valores. O Ministro Mauro Campbell Marques, do STJ, foi citado para reforçar a ausência de omissão no acórdão anterior.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um trabalhador tem direito à aposentadoria especial por ter atuado exposto à eletricidade acima de 250 volts. A Corte entendeu que essa atividade é considerada insalubre, mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e apesar de mudanças nas leis que tratam do tema. A decisão também manteve o indeferimento da justiça gratuita ao autor, por entender que ele tinha condições de arcar com as custas do processo.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que os herdeiros de um segurado falecido têm o direito de continuar um processo para revisar o benefício previdenciário e receber os valores que não foram pagos em vida. A decisão se baseou na ideia de que esse direito já fazia parte do patrimônio do falecido, aplicando leis previdenciárias e de defesa do consumidor. Isso significa que a família pode buscar esses valores mesmo após o falecimento do segurado.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que uma trabalhadora rural não tem direito ao salário-maternidade porque não apresentou documentos que comprovassem seu trabalho no campo. A decisão reforça que apenas testemunhas não são suficientes para provar a atividade rural, sendo necessário um 'início de prova material', ou seja, algum documento que indique o trabalho. A Súmula 149 do STJ é citada para embasar essa exigência.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu rejeitar um recurso chamado embargos de declaração, que havia sido apresentado por um segurado em um processo de aposentadoria por invalidez. A decisão do TRF3, que manteve o entendimento anterior, afirmou que não havia nenhum erro, como falta de clareza, contradição ou omissão, na decisão original. Para o tribunal, o recurso do segurado tentava, na verdade, rediscutir o caso, o que não é permitido por meio de embargos de declaração.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de um segurado de converter sua aposentadoria comum em aposentadoria especial. A decisão reconheceu que o trabalhador exerceu atividades em condições que prejudicavam sua saúde, cumprindo os requisitos para o benefício. Com isso, o recurso do INSS foi negado, mantendo a decisão favorável ao segurado.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que uma viúva tem direito à pensão por morte, mesmo que seu marido tenha falecido antes de ter sua aposentadoria formalmente concedida. A decisão levou em conta que o falecido era um empresário que contribuía regularmente para o INSS, e que a dependência econômica da esposa é automaticamente reconhecida pela lei. O caso destaca a importância de comprovar as contribuições, mesmo que o benefício de aposentadoria só seja reconhecido após o óbito.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou que uma pessoa idosa tem direito ao Benefício Assistencial (LOAS), que é pago pelo INSS. A decisão reconheceu que a pessoa preenchia os requisitos de idade avançada e de não ter condições financeiras para se sustentar. Além disso, o tribunal ajustou a forma como os valores atrasados devem ser corrigidos, usando o IPCA-e a partir de julho de 2009.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um trabalhador tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, considerando o período em que ele esteve exposto a ruído excessivo. A decisão permite converter esse tempo especial em comum, aplicando a lei que era válida na época em que o trabalho foi realizado. Isso significa que, mesmo com mudanças nas regras, o que vale é a lei mais favorável ao segurado no momento da exposição ao risco.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão que negou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma pessoa com diabetes mellitus tipo I. A Corte entendeu que, apesar da necessidade de tratamento e acompanhamento médico, a condição, quando bem controlada, não se enquadra como deficiência que impeça a participação social, conforme exigido pela lei. O laudo médico pericial foi crucial para essa conclusão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não pode analisar casos de aposentadoria especial de servidor público que envolvam o cálculo de proventos integrais, quando a questão depende da análise de leis específicas de cada localidade ou da revisão de provas. A Corte, por meio do Ministro Dias Toffoli, reafirmou que o recurso extraordinário não serve para discutir esses pontos, negando um agravo interno e aplicando multa à parte que recorreu.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisou um caso de aposentadoria por invalidez para um trabalhador rural. A decisão focou em como calcular os juros e a correção monetária sobre os valores que o INSS deve pagar, além dos honorários dos advogados. O tribunal reafirmou que a correção monetária deve ser feita pelo INPC, e não pela caderneta de poupança, seguindo entendimentos do STJ e STF.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o prazo de dez anos para pedir a revisão de um benefício do INSS deve ser aplicado, mesmo que a questão que se busca revisar não tenha sido analisada quando o benefício foi concedido. Esse prazo começa a contar a partir de 1º de agosto de 1997, inclusive para benefícios que já existiam antes dessa data. A decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu a favor de um segurado que buscava o reconhecimento de tempo de trabalho em condições especiais, especificamente por exposição a ruído. Embora o tempo total não fosse suficiente para uma aposentadoria integral, o tribunal concedeu a aposentadoria proporcional, determinando que o benefício deve começar a ser pago desde a data em que o segurado fez o pedido ao INSS. A decisão reforça a importância da lei vigente na época em que o trabalho foi realizado.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um trabalhador rural tem direito à aposentadoria por idade. A decisão se baseou em documentos que mostravam o início do trabalho no campo, como notas fiscais e contrato de arrendamento, e também em depoimentos de testemunhas que confirmaram a atividade rural por todo o tempo exigido pela lei. O benefício será pago desde a data em que o trabalhador fez o pedido ao INSS.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que uma pessoa tem direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Para isso, foi comprovado que a pessoa possui uma deficiência que a impede de trabalhar por longo prazo e que não tem condições financeiras de se sustentar, nem de ter sua subsistência provida pela família. A decisão reforça que, preenchidos esses requisitos, o benefício deve ser concedido.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um trabalhador rural tem direito à aposentadoria por idade. Para isso, é preciso ter a idade mínima e comprovar o trabalho no campo com documentos (início de prova material) e depoimentos de testemunhas. A decisão reforça que a atividade rural deve ter sido exercida pouco antes de o trabalhador completar a idade para se aposentar.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um trabalhador rural não tinha direito à aposentadoria por idade rural. A decisão foi baseada na falta de provas suficientes de que ele realmente trabalhou no campo pelo tempo necessário, especialmente porque havia registros de atividade urbana no mesmo período. A prova testemunhal também foi considerada fraca, o que levou ao indeferimento do pedido.