
Acórdãos de Direito Previdenciário dos principais tribunais do Brasil, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que as empresas devem pagar contribuições previdenciárias sobre o valor do terço constitucional de férias. Essa decisão, tomada em um processo de retratação, reafirma que essa verba tem natureza salarial, e não indenizatória, para fins de cálculo da contribuição. É um ponto importante para as empresas que precisam recolher esses valores ao INSS.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisou um recurso que pedia a equiparação da Gratificação de Desempenho da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) para servidores aposentados e pensionistas, nos mesmos moldes dos servidores da ativa. O tribunal seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que o pagamento diferenciado é válido após a primeira avaliação dos servidores ativos. Isso significa que, a partir desse momento, aposentados e pensionistas podem receber um valor diferente dos ativos.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analisou um recurso chamado agravo interno, apresentado por uma pessoa que buscava a pensão por morte. A decisão monocrática, que já havia negado o pedido, foi mantida pelo tribunal. Isso significa que o recurso não foi aceito, pois os juízes entenderam que a decisão inicial estava correta e bem fundamentada, aplicando a lei de forma adequada ao caso.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analisou um caso em que um segurado recebia auxílio-acidente e buscava auxílio-doença. A decisão manteve a data de início do auxílio-doença, mas determinou que os valores do auxílio-acidente fossem descontados, pois ambos os benefícios eram causados pelo mesmo problema de saúde. A correção monetária dos valores atrasados também foi ajustada conforme a lei.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que, em processos de cobrança de valores do INSS que vieram de uma ação coletiva, os juros de mora devem ser calculados de acordo com as leis mais recentes, como a Lei nº 11.960/09. Isso vale mesmo que a decisão original do processo seja mais antiga. A 7ª Turma do TRF3, com o relator Desembargador Federal Carlos Delgado, entendeu que essas leis de juros se aplicam imediatamente, sem ferir a decisão já tomada.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analisou um caso de aposentadoria especial. Inicialmente, o benefício foi cessado porque o trabalhador ainda estava em atividade insalubre, seguindo uma regra do Supremo Tribunal Federal (Tema 709). No entanto, o trabalhador apresentou um documento provando que foi realocado para um setor sem exposição a agentes nocivos. Com essa nova prova, o TRF3 decidiu que o benefício deveria ser restabelecido, já que ele não estava mais exercendo a função que justificava a aposentadoria especial.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analisou um caso em que um segurado buscava a readequação do valor de sua aposentadoria. No entanto, a decisão judicial que garantia esse direito foi considerada inválida, pois a aposentadoria do segurado começou depois das mudanças nas leis (Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003) e o valor médio de suas contribuições não ultrapassou o teto máximo da previdência. Assim, o TRF3 manteve a decisão de que não havia valor a ser pago, conforme o parecer da Contadoria do próprio Tribunal.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um trabalhador rural tem direito a ter sua aposentadoria calculada considerando os salários que ele recebeu e que estão registrados na sua carteira de trabalho (CTPS). Para isso, ele precisou comprovar que tinha a idade mínima (60 anos) e que contribuiu por tempo suficiente (180 meses). Essa decisão veio após um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) sobre um julgamento anterior.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que uma pessoa analfabeta não precisa, necessariamente, de uma procuração feita em cartório (pública) para entrar com um processo pedindo um benefício do INSS. A decisão permite que a procuração seja regularizada com a presença do segurado e de seu advogado em uma audiência, ou que seja feita diretamente na secretaria do tribunal. Essa medida visa facilitar o acesso à justiça para quem não sabe ler ou escrever.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um trabalhador urbano tem direito à aposentadoria por invalidez. A decisão levou em conta que o trabalhador mantinha a qualidade de segurado, havia cumprido o tempo mínimo de contribuições (carência) e, principalmente, que um laudo médico confirmou sua incapacidade total e permanente para o trabalho, sem chances de recuperação ou reabilitação. Isso significa que, preenchidos esses requisitos, o benefício é devido.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que, para quem recebe aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, o benefício não precisa ter uma data para terminar. A ideia é que o pagamento continue até que a pessoa melhore de saúde ou consiga se reabilitar para outra atividade. O INSS, por sua vez, pode fazer exames de tempos em tempos para verificar a situação do segurado, conforme prevê a lei.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que, uma vez que a data de encerramento de um benefício previdenciário (a chamada DCB) já foi definida na fase inicial do processo e em decisões anteriores, ela não pode ser discutida novamente. Isso evita que o processo se arraste e cause confusão, garantindo que o que já foi decidido seja cumprido. A decisão reforça a importância de seguir as etapas do processo judicial.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analisou um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, onde o segurado buscava o reconhecimento de períodos trabalhados na área rural e em condições especiais, exposto a ruído. No entanto, o Tribunal entendeu que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar esses períodos, tanto para a atividade rural quanto para a exposição a ruído, seguindo as regras da época. Por isso, a aposentadoria foi negada.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, reconhecendo períodos em que ele trabalhou em condições especiais, exposto a agentes biológicos e radiação. A decisão também esclareceu como devem ser calculados a correção monetária e os juros sobre os valores devidos, aplicando o INPC para benefícios previdenciários. Isso é importante para quem busca se aposentar e trabalhou em ambientes de risco.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado tem direito à aposentadoria especial ou à conversão de tempo de trabalho em condições prejudiciais à saúde. A decisão considerou que o trabalhador esteve exposto a ruído e sílica, reconhecendo o período como especial. Além disso, o tribunal definiu como devem ser calculados a correção monetária e os juros sobre os valores devidos pelo INSS.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma segurada do INSS tem direito à aposentadoria por invalidez. Ela sofria de problemas graves na coluna que a impediam de trabalhar e não tinha como ser reabilitada para outra função. O Tribunal entendeu que ela cumpria todos os requisitos, incluindo a manutenção da sua condição de segurada, e determinou que o benefício fosse pago desde a data em que ela fez o pedido ao INSS.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um trabalhador urbano não tem direito ao auxílio-doença porque não cumpriu o tempo mínimo de contribuições exigido pelo INSS, conhecido como carência. Mesmo com a incapacidade comprovada, o tribunal entendeu que os vínculos de trabalho urbano do autor afastavam a possibilidade de ele ser considerado segurado especial, e a lei da época exigia a carência completa. Por isso, a decisão inicial que concedia o benefício foi revertida.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) mudou seu entendimento sobre a cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço de férias. A decisão ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) firmar a tese de que essa cobrança é legal. Com isso, o TRF1 se retratou e passou a seguir o STF, reconhecendo que o terço de férias deve, sim, ter a contribuição previdenciária. O recurso da Fazenda Nacional, que pedia essa cobrança, perdeu o sentido, pois o tribunal já havia concordado com seu pedido.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um trabalhador rural não tinha direito à aposentadoria por idade. O motivo foi a falta de documentos que comprovassem de forma clara sua atividade no campo, além de testemunhos que não foram suficientes. O tribunal também considerou que o trabalhador teve empregos na cidade por muito tempo, o que não combina com a ideia de ser um trabalhador rural que vive da agricultura familiar. No entanto, a decisão permite que o trabalhador tente novamente no futuro, caso consiga novas provas.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado do INSS tem direito à gratuidade da justiça, ou seja, não precisa pagar as custas do processo. Mesmo que ele tenha um emprego e receba um salário, a simples declaração de que não tem condições de pagar as despesas judiciais é suficiente, a menos que haja provas muito claras de que ele pode pagar. A decisão reformou uma anterior que havia negado esse benefício ao segurado.