
Decisões relatadas por Delaide Alves Miranda Arantes, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato, e não apenas que o órgão não apresentou provas. Essa decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, mesmo ao mudar uma decisão de um tribunal regional sobre a responsabilidade de um órgão público, o processo não volta para que novas provas sejam produzidas. Isso acontece porque recursos como o de revista e os embargos têm regras específicas e não permitem essa reabertura da fase de instrução. A decisão reforça que a responsabilidade do ente público não é automática e exige prova de culpa na fiscalização. Assim, a decisão do TST manteve a exclusão da responsabilidade do ente público.
O TST mudou uma decisão para se alinhar ao STF. Para que um órgão público seja responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar a falha na fiscalização. A prova da negligência é essencial, não bastando a presunção de culpa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos. Agora, para que um ente público seja condenado a pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, não basta que a empresa não tenha pago. É preciso provar que o próprio órgão público falhou em fiscalizar o contrato ou no processo de licitação.
O TST decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato, e não apenas presumir essa culpa. Essa decisão segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A decisão segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação da culpa do ente público, e não apenas a presunção.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada apenas porque não provou que fiscalizou o contrato. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa comprovar que houve negligência na fiscalização. Essa decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento em um caso de terceirização, decidindo que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o órgão deveria provar que fiscalizou.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada se não for provado que ele falhou na fiscalização do contrato. A decisão reforça que a responsabilidade não pode ser presumida, e quem alega a falha deve apresentar as provas. Isso segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho mudou uma decisão anterior para seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Agora, para um órgão público ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão falhou na fiscalização do contrato. Não basta apenas dizer que o órgão deveria provar que fiscalizou.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou sua decisão anterior para seguir um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas de uma empresa terceirizada, não basta presumir que ele foi negligente na fiscalização. É preciso que o trabalhador prove essa negligência de forma clara.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior sobre quando um órgão público deve pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Agora, para que o governo seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato. Não basta apenas presumir a culpa do governo; a negligência precisa ser comprovada por quem busca a indenização, seguindo uma nova regra do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato, e não apenas que o ônus da prova foi invertido. Essa decisão segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho mudou uma decisão anterior para dizer que um órgão público não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, a menos que o trabalhador prove que o órgão foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas presumir a culpa do órgão público; a prova precisa ser feita por quem entrou com a ação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos em casos de terceirização. Agora, para que um ente público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada, não basta que a empresa não pague; é preciso provar que o órgão público falhou em fiscalizar o contrato ou no processo de licitação. Essa decisão segue o que já foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O TST reviu uma decisão anterior para dizer que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato. Essa mudança segue uma regra importante definida pelo Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento em um caso de terceirização, seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, não basta apenas inverter a prova; o trabalhador precisa comprovar que o órgão público foi negligente na fiscalização. No caso, a decisão anterior que responsabilizava o ente público foi revertida.
O TST decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente na fiscalização do contrato. Essa decisão segue um importante entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O TST decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada apenas porque não provou que fiscalizou o contrato. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa comprovar que houve falha na fiscalização ou que a culpa foi do órgão. Essa decisão segue um entendimento importante do STF, o Tema 1.118, que exige que o trabalhador apresente as provas.
O TST decidiu que, para acordos trabalhistas homologados judicialmente, a contribuição previdenciária deve ser calculada com base na data em que o trabalho foi efetivamente prestado. Isso significa que o que importa é o período em que o serviço foi realizado, e não a data em que as parcelas do acordo são pagas. Essa regra vale para serviços prestados a partir de 5 de março de 2009, conforme a Súmula 368, V, do próprio TST.