
Decisões relatadas por Delaide Alves Miranda Arantes, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reviu uma decisão anterior sobre a responsabilidade de órgãos públicos em contratos de terceirização. Agora, para que um ente público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas da empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas inverter o ônus da prova contra o ente público, exigindo que ele prove que fiscalizou corretamente.
O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos em casos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta mais presumir a culpa ou inverter o ônus da prova, seguindo uma decisão importante do STF.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para dizer que um órgão público não precisa pagar as dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso acontece quando não há prova de que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige que o próprio trabalhador comprove essa falha.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos em contratos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas dizer que o órgão não provou que fiscalizou; a prova da culpa é do trabalhador. Essa decisão segue uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para dizer que um órgão público não deve ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso aconteceu porque a decisão original colocava no órgão público a obrigação de provar que fiscalizou o contrato, o que contraria uma regra importante do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, quem processa é que precisa mostrar que o órgão público foi negligente na fiscalização.
O TST mudou uma decisão anterior e entendeu que um órgão público não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, a menos que o trabalhador prove que o órgão foi negligente na fiscalização. Não basta apenas inverter a responsabilidade de provar a culpa. Essa mudança segue uma orientação importante do STF.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu posicionamento sobre a responsabilidade de órgãos públicos em contratos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado subsidiariamente por dívidas trabalhistas, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas inverter a obrigação de provar contra o ente público, adaptando-se a uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, a menos que o trabalhador prove que o órgão foi negligente na fiscalização. Não basta apenas inverter a responsabilidade de provar essa negligência. Essa decisão segue uma regra importante do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 1.118.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, a menos que o trabalhador prove que o órgão foi negligente na fiscalização do contrato. A simples inversão do ônus da prova, ou seja, exigir que o órgão público prove que fiscalizou, não é suficiente. Essa decisão segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reviu uma decisão para se alinhar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão falhou na fiscalização. Não basta apenas presumir a culpa do ente público; a prova da negligência é essencial.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para se alinhar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para um órgão público ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada, não basta que a empresa não pague. É preciso provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, a menos que o trabalhador prove que o órgão foi negligente na fiscalização. Essa decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação da culpa do ente público, e não apenas a inversão do ônus da prova. Assim, a responsabilidade subsidiária do ente público foi afastada neste caso.
O TST decidiu que um órgão público só pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada se o trabalhador provar a negligência na fiscalização. Não basta inverter o ônus da prova para o ente público. A decisão segue o Tema 1.118 do STF e afastou a responsabilidade do órgão público no caso.
O TST decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato, e não apenas presumir essa falha ou inverter o ônus da prova. Essa decisão segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um município não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa que ele contratou. Apenas o fato de a empresa não pagar as verbas não torna o órgão público culpado. Para que o município seja responsabilizado, é preciso provar que ele falhou na fiscalização do contrato, e não apenas que houve o não pagamento.
O TST, seguindo decisão do STF, entendeu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas que o órgão não tenha provado que fiscalizou, a prova da culpa é do trabalhador.
O TST decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada apenas porque não provou que fiscalizou o contrato. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa comprovar que houve negligência na fiscalização. Essa decisão segue um entendimento importante do STF.
O TST decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato, e não apenas que o ônus da prova foi invertido. Essa decisão segue um entendimento importante do STF.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para se alinhar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, é preciso provar que ele falhou em fiscalizar o contrato. Não basta apenas a empresa não pagar ou presumir a culpa do órgão público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a progressão salarial por antiguidade é um direito do trabalhador que se baseia unicamente no tempo de serviço. A empresa não pode exigir avaliações de desempenho ou alegar falta de orçamento para negar essa progressão. Com isso, foram mantidas as diferenças salariais devidas ao trabalhador.