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Acórdãos do relator Sergio Pinto Martins

Decisões relatadas por Sergio Pinto Martins, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

ProvidoTST·19 de fev. de 2026

TST: Órgão público não paga dívida trabalhista de terceirizada sem prova de culpa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e entendeu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou não fiscalizou corretamente o contrato. Não basta apenas alegar a falta de fiscalização; a culpa do poder público deve ser comprovada.

ProvidoTST·19 de fev. de 2026

Trabalhador Terceirizado: TST Decide que Não Há Vínculo Direto com a Empresa Contratante, Mesmo em Atividade

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador terceirizado não tem direito a ter seu vínculo de emprego reconhecido diretamente com a empresa que contratou os serviços, mesmo que ele atuasse na área principal dessa empresa. A decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera a terceirização lícita em qualquer atividade. Assim, a simples atuação na atividade-fim não é suficiente para gerar um vínculo direto.

ProvidoTST·19 de fev. de 2026

TST decide: Ente Público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas em terceirização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que um ente público seja condenado, é essencial que o trabalhador prove que houve culpa ou negligência do órgão na fiscalização do contrato, e não apenas a ausência de prova de fiscalização por parte do ente público. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

ProvidoTST·19 de fev. de 2026

TST: Entes públicos não respondem por dívidas de terceirizadas sem culpa comprovada

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha ou negligência efetiva da Administração na fiscalização do contrato. A simples falta de provas de que a fiscalização ocorreu não é suficiente para gerar a condenação.

Não ProvidoTST·19 de fev. de 2026

TST decide: Valores pedidos na ação trabalhista podem limitar a condenação final da empresa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em processos trabalhistas iniciados após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a condenação da empresa deve se limitar aos valores que o trabalhador indicou em sua petição inicial. Isso vale se o trabalhador não deixou claro que esses valores eram apenas uma estimativa. Essa decisão é importante para dar mais previsibilidade aos custos de um processo judicial.

Não ProvidoTST·19 de fev. de 2026

Tempo de troca de uniforme não anula compensação de jornada, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o tempo gasto para trocar o uniforme, por si só, não é suficiente para invalidar um acordo de compensação de jornada. Para que a compensação fosse anulada, o trabalhador precisaria provar que as horas extras pagas não cobriam o tempo excedente. A decisão reforça a dificuldade de reverter esses casos na Justiça do Trabalho.

Não ProvidoTST·19 de fev. de 2026

Justiça Gratuita: TST mantém condenação em honorários, mas suspende cobrança por dois anos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que mesmo quem tem direito à justiça gratuita pode ser condenado a pagar honorários de advogado da parte contrária. No entanto, a cobrança desses valores fica suspensa por dois anos. Se nesse período a pessoa continuar sem condições financeiras, a dívida é extinta. Essa decisão segue uma regra importante definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

ProvidoTST·19 de fev. de 2026

Estado não paga dívida trabalhista de terceirizada automaticamente: TST exige prova de culpa da Administração

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público, como um Estado, não é automaticamente responsável por pagar as dívidas trabalhistas de uma empresa que ele contratou para prestar serviços. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha ou negligência por parte desse órgão. Não basta apenas alegar que não houve fiscalização; a culpa do ente público deve ser comprovada.

ProvidoTST·19 de fev. de 2026

Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, decide

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, é essencial que o trabalhador prove que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato por parte da Administração. A simples falta de prova de fiscalização ou a inversão do ônus da prova não são suficientes para gerar essa responsabilidade.

Não ProvidoTST·19 de fev. de 2026

TST fixa percentual de 16,67% para cálculo de horas extras no RSR de petroleiros

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, para os trabalhadores petroleiros, o cálculo dos valores extras sobre o descanso semanal remunerado deve usar o percentual de 16,67%. Essa decisão reformou um entendimento anterior que aplicava 20%, alinhando-se a uma tese já firmada pelo próprio tribunal. Assim, a empresa não precisará pagar as diferenças que seriam geradas pelo percentual maior.

ProvidoTST·19 de fev. de 2026

Ente Público não responde por dívidas de terceirizada sem prova de culpa na fiscalização, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o órgão não provou ter fiscalizado, a culpa precisa ser demonstrada.

ProvidoTST·19 de fev. de 2026

TST: Terceirização na Atividade-Fim é Legal e Não Gera Vínculo Direto de Emprego

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou sua decisão para seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a terceirização é permitida em qualquer área da empresa, mesmo na sua atividade principal. Isso significa que um trabalhador terceirizado não terá vínculo direto com a empresa que contrata o serviço, apenas porque a terceirização foi na atividade-fim.

ProvidoTST·19 de fev. de 2026

Ente Público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de terceirizada, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve culpa ou negligência na fiscalização do contrato, e não apenas a ausência de provas de fiscalização.

Não ProvidoTST·19 de fev. de 2026

Ente Público não responde por dívida trabalhista sem prova de falha na fiscalização, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada se não for provado que ele falhou em fiscalizar o contrato. A decisão também abordou questões de reembolso de despesas e controle de jornada para trabalhadores externos, mantendo as decisões anteriores.

Não ProvidoTST·19 de fev. de 2026

TST nega recursos trabalhistas por falta de provas e falhas processuais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou os recursos de um trabalhador que buscava discutir a validade de seu contrato de experiência, indenização por dano moral e acúmulo de funções. A Corte entendeu que, para analisar esses pedidos, seria preciso rever as provas do processo, o que não é permitido nessa fase. Além disso, houve falhas na forma como os recursos foram apresentados.

ProvidoTST·19 de fev. de 2026

TST: Administração Pública não responde automaticamente por dívidas trabalhistas em terceirização

O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou falhou na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que não houve fiscalização ou inverter o ônus da prova.

ProvidoTST·19 de fev. de 2026

Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas em terceirização, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa do ente público na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização não basta para condenar a Administração.

ProvidoTST·19 de fev. de 2026

Correios não são responsabilizados por dívidas trabalhistas de empresa terceirizada sem prova de negligência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa pública, como os Correios, não é automaticamente responsável pelas dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que a empresa pública seja responsabilizada, o trabalhador precisa provar que ela agiu com negligência ou culpa na fiscalização do contrato. A simples falta de fiscalização ou a inversão do ônus da prova não são suficientes para a condenação.

ProvidoTST·19 de fev. de 2026

Fim da Isonomia Salarial para Terceirizados: TST se alinha ao STF sobre a legalidade da terceirização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a terceirização de serviços é permitida em qualquer área de uma empresa, inclusive nas atividades principais. Além disso, trabalhadores terceirizados não têm direito a receber o mesmo salário e benefícios que os empregados diretos da empresa que contrata o serviço. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que é obrigatório para todos os tribunais, e muda a forma como a terceirização é vista no Brasil.

Não ProvidoTST·19 de fev. de 2026

TST mantém invalidade de acordo coletivo que reduzia intervalo de almoço para 20 minutos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é válida a redução do intervalo de almoço para apenas 20 minutos, mesmo que essa condição esteja prevista em um acordo ou convenção coletiva. A decisão se aplica a casos anteriores ao Tema 1046 do STF e reforça que certos direitos dos trabalhadores não podem ser diminuídos, mesmo com negociação.

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