
Decisões relatadas por Sergio Pinto Martins, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e entendeu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou não fiscalizou corretamente o contrato. Não basta apenas alegar a falta de fiscalização; a culpa do poder público deve ser comprovada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador terceirizado não tem direito a ter seu vínculo de emprego reconhecido diretamente com a empresa que contratou os serviços, mesmo que ele atuasse na área principal dessa empresa. A decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera a terceirização lícita em qualquer atividade. Assim, a simples atuação na atividade-fim não é suficiente para gerar um vínculo direto.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que um ente público seja condenado, é essencial que o trabalhador prove que houve culpa ou negligência do órgão na fiscalização do contrato, e não apenas a ausência de prova de fiscalização por parte do ente público. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha ou negligência efetiva da Administração na fiscalização do contrato. A simples falta de provas de que a fiscalização ocorreu não é suficiente para gerar a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em processos trabalhistas iniciados após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a condenação da empresa deve se limitar aos valores que o trabalhador indicou em sua petição inicial. Isso vale se o trabalhador não deixou claro que esses valores eram apenas uma estimativa. Essa decisão é importante para dar mais previsibilidade aos custos de um processo judicial.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o tempo gasto para trocar o uniforme, por si só, não é suficiente para invalidar um acordo de compensação de jornada. Para que a compensação fosse anulada, o trabalhador precisaria provar que as horas extras pagas não cobriam o tempo excedente. A decisão reforça a dificuldade de reverter esses casos na Justiça do Trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que mesmo quem tem direito à justiça gratuita pode ser condenado a pagar honorários de advogado da parte contrária. No entanto, a cobrança desses valores fica suspensa por dois anos. Se nesse período a pessoa continuar sem condições financeiras, a dívida é extinta. Essa decisão segue uma regra importante definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público, como um Estado, não é automaticamente responsável por pagar as dívidas trabalhistas de uma empresa que ele contratou para prestar serviços. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha ou negligência por parte desse órgão. Não basta apenas alegar que não houve fiscalização; a culpa do ente público deve ser comprovada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, é essencial que o trabalhador prove que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato por parte da Administração. A simples falta de prova de fiscalização ou a inversão do ônus da prova não são suficientes para gerar essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, para os trabalhadores petroleiros, o cálculo dos valores extras sobre o descanso semanal remunerado deve usar o percentual de 16,67%. Essa decisão reformou um entendimento anterior que aplicava 20%, alinhando-se a uma tese já firmada pelo próprio tribunal. Assim, a empresa não precisará pagar as diferenças que seriam geradas pelo percentual maior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o órgão não provou ter fiscalizado, a culpa precisa ser demonstrada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou sua decisão para seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a terceirização é permitida em qualquer área da empresa, mesmo na sua atividade principal. Isso significa que um trabalhador terceirizado não terá vínculo direto com a empresa que contrata o serviço, apenas porque a terceirização foi na atividade-fim.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve culpa ou negligência na fiscalização do contrato, e não apenas a ausência de provas de fiscalização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada se não for provado que ele falhou em fiscalizar o contrato. A decisão também abordou questões de reembolso de despesas e controle de jornada para trabalhadores externos, mantendo as decisões anteriores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou os recursos de um trabalhador que buscava discutir a validade de seu contrato de experiência, indenização por dano moral e acúmulo de funções. A Corte entendeu que, para analisar esses pedidos, seria preciso rever as provas do processo, o que não é permitido nessa fase. Além disso, houve falhas na forma como os recursos foram apresentados.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou falhou na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que não houve fiscalização ou inverter o ônus da prova.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa do ente público na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização não basta para condenar a Administração.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa pública, como os Correios, não é automaticamente responsável pelas dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que a empresa pública seja responsabilizada, o trabalhador precisa provar que ela agiu com negligência ou culpa na fiscalização do contrato. A simples falta de fiscalização ou a inversão do ônus da prova não são suficientes para a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a terceirização de serviços é permitida em qualquer área de uma empresa, inclusive nas atividades principais. Além disso, trabalhadores terceirizados não têm direito a receber o mesmo salário e benefícios que os empregados diretos da empresa que contrata o serviço. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que é obrigatório para todos os tribunais, e muda a forma como a terceirização é vista no Brasil.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é válida a redução do intervalo de almoço para apenas 20 minutos, mesmo que essa condição esteja prevista em um acordo ou convenção coletiva. A decisão se aplica a casos anteriores ao Tema 1046 do STF e reforça que certos direitos dos trabalhadores não podem ser diminuídos, mesmo com negociação.