
Decisões relatadas por Sergio Pinto Martins, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa que alegava que a decisão anterior não havia analisado todos os pontos importantes. O TST explicou que, para esse tipo de alegação, é preciso transcrever trechos específicos de várias decisões do processo. Além disso, o recurso também foi negado em relação a outros temas, como insalubridade e honorários de advogado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, para reclamar que um tribunal inferior não respondeu a todos os pontos de um processo, é preciso apresentar trechos específicos de várias decisões. A empresa que recorreu não fez isso, e por isso seu recurso não foi aceito. Essa regra é importante para garantir que os recursos sejam bem fundamentados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público pague, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato por parte do ente público. Não basta apenas alegar que o órgão não comprovou a fiscalização, nem inverter o ônus da prova. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato, e não apenas a falta de pagamento da empresa. A simples ausência de prova de fiscalização pelo órgão não é mais suficiente para a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que, para contratos de trabalho que continuaram após a Reforma Trabalhista de 2017, o valor referente ao intervalo para recuperação térmica não concedido deve ser pago como indenização, e não como hora extra. Essa decisão segue o entendimento já firmado pelo próprio TST no Tema 23. Assim, a empresa não precisa pagar encargos trabalhistas sobre esse valor, apenas a indenização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de um sindicato que buscava discutir a indicação de seus dirigentes e o número de membros com estabilidade. A decisão foi mantida porque o sindicato não seguiu as regras formais para apresentar o recurso, como indicar corretamente os trechos da decisão anterior. Isso mostra a importância de cumprir todos os requisitos técnicos ao recorrer na Justiça do Trabalho.
Uma empresa tentou anular um contrato de trabalho registrado na carteira e pedir de volta os salários pagos, alegando que houve fraude na contratação. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a validade do contrato. Isso aconteceu porque a empresa não conseguiu apresentar as provas necessárias para comprovar a suposta fraude, reafirmando que o ônus da prova é de quem faz a acusação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa que tentava reverter uma decisão em fase de execução. A empresa alegava que a decisão anterior não estava bem explicada e que havia erros sobre a coisa julgada e uma multa. No entanto, o TST entendeu que a decisão regional estava bem fundamentada e que as outras questões não eram importantes o suficiente para o recurso ser analisado nesta fase.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que pagamentos de valores que não estavam em disputa, feitos com a Taxa Referencial (TR) antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 58, são válidos. Isso significa que esses valores não precisam ser recalculados com novos índices de correção monetária. A decisão aplica a modulação de efeitos do STF, evitando rediscussões sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão anterior que não aceitou o recurso de uma empresa. O caso envolvia pedidos de horas extras por reuniões antes do turno, o valor dos honorários do advogado e uma multa por atrasar o processo. O TST entendeu que o recurso da empresa não apresentava questões importantes o suficiente para ser analisado.
Um caso no TST discutiu se uma empresa poderia recorrer imediatamente de uma decisão que reconheceu o vínculo de emprego e mandou o processo de volta para a primeira instância. O Tribunal entendeu que não, pois essa decisão não é final, aplicando uma regra que impede recursos imediatos em casos assim. Por isso, a empresa teve seu recurso negado e ainda recebeu uma multa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma regra interna de empresa que condiciona promoções por tempo de serviço a um percentual de vagas é válida, desde que esse percentual não seja zero. Além disso, a Corte manteve a decisão de que o contato apenas eventual com esgoto não garante o adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão reforça a importância das regras internas e da comprovação da exposição contínua a riscos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que, uma vez que a responsabilidade de uma empresa por uma dívida já foi decidida e não cabe mais recurso, essa questão não pode ser discutida novamente na fase de execução. Além disso, os juros mais baixos que a Fazenda Pública (órgãos do governo) tem direito não se aplicam a empresas privadas, mesmo que o governo esteja envolvido de alguma forma no processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser obrigado a pagar as dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada apenas porque não provou que fiscalizou o contrato. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa comprovar que houve uma falha real e culposa por parte da Administração. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e reverteu uma condenação anterior.
Uma empresa que contrata serviços terceirizados não precisa reconhecer o trabalhador como seu empregado direto, mesmo que a função exercida seja a principal da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera essa prática legal. Assim, o vínculo de emprego direto com a empresa que contrata o serviço foi afastado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reavaliou um caso e decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha real e negligente na fiscalização do contrato, e não apenas a ausência de provas de que a fiscalização ocorreu. Essa decisão segue o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e entendeu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha ou negligência específica da Administração na fiscalização do contrato. A simples falta de provas de fiscalização não é suficiente para gerar a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que mesmo quem tem direito à Justiça Gratuita pode ser condenado a pagar honorários de advogado da parte contrária. No entanto, a cobrança desses valores fica suspensa por dois anos. Se a pessoa continuar sem condições financeiras após esse período, a dívida é extinta, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válida uma regra de acordo coletivo que permite compensar o valor da gratificação de função com as horas extras que um bancário ganha na Justiça. Essa decisão se baseou em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que valoriza a negociação coletiva. Assim, o TST reverteu uma decisão anterior que considerava essa compensação ilegal, reforçando a autonomia de sindicatos e empresas para flexibilizar certas regras trabalhistas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é válida a redução do intervalo de almoço para apenas 20 minutos, mesmo que essa condição esteja prevista em um acordo ou convenção coletiva. A decisão se aplica a casos anteriores ao Tema 1046 do STF e reforça que certos direitos dos trabalhadores não podem ser diminuídos, mesmo com negociação.