
Decisões relatadas por Sergio Pinto Martins, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa do ente público na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização por parte do órgão público não é suficiente para gerar a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Função Comissionada Técnica (FCT) paga pelo SERPRO tem natureza salarial e deve ser incorporada ao salário do trabalhador. A decisão aplica a prescrição parcial, permitindo que o valor seja integrado pelo maior percentual já recebido, com reflexos em outras verbas. Isso garante a irredutibilidade salarial e reconhece a importância dessa parcela para o cálculo de adicionais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. A simples falta de provas de que o órgão fiscalizou não é suficiente para a condenação.
O TST decidiu sobre como reconhecer um grupo de empresas para fins de responsabilidade solidária em contratos de trabalho que começaram antes da Reforma Trabalhista. Para esses casos, é preciso provar que uma empresa controlava as outras, e não apenas que elas agiam em conjunto. A nova regra de grupo por coordenação só vale para dívidas que surgiram após a reforma.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o cálculo de um benefício extra, chamado abono complementação, não deve considerar os 'aumentos reais' concedidos pelo INSS. Apenas a correção da inflação deve ser aplicada. Isso porque as regras internas da empresa devem ser interpretadas de forma restrita, conforme a lei.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha ou negligência do poder público na fiscalização do contrato. A simples ausência de prova de fiscalização não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma entidade pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada apenas porque não provou ter fiscalizado o contrato. Para que a entidade pública seja condenada, o trabalhador precisa comprovar que houve culpa ou negligência dela. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o governo não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas que prestam serviços terceirizados. Para que o ente público seja cobrado, é essencial que o trabalhador prove que houve negligência ou falha na fiscalização por parte da administração. A simples falta de pagamento da empresa contratada não basta para transferir a dívida ao poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que haja essa responsabilidade, o trabalhador precisa provar que o ente público foi negligente na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização não é suficiente para condenar a administração pública.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão de um tribunal regional porque este não analisou pontos importantes levantados por um trabalhador, mesmo após ele pedir esclarecimentos. Essa falta de análise impediu que o caso fosse discutido corretamente nas instâncias superiores, violando o direito de defesa. Com isso, o processo deverá voltar para que o tribunal regional analise as questões que ficaram pendentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve culpa ou negligência na fiscalização do contrato, e não apenas a ausência de provas de fiscalização. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento em um caso de terceirização. Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com culpa, como negligência. Não basta apenas dizer que o órgão não fiscalizou ou inverter o ônus da prova contra ele.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento para seguir o Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve culpa ou negligência da parte dele, e não apenas a ausência de fiscalização do contrato.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os juros e a correção monetária em processos trabalhistas devem seguir a regra definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso vale mesmo que uma decisão anterior já tivesse fixado um índice diferente. A corte rejeitou um pedido de esclarecimento que tentava aplicar outros critérios, reforçando a aplicação da tese do STF para a atualização dos valores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reviu uma decisão anterior para seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, é oficial: empresas podem terceirizar serviços até mesmo em suas atividades principais, e os trabalhadores terceirizados não têm direito a receber o mesmo salário e benefícios dos empregados diretos da empresa contratante. Essa mudança impacta diretamente casos de equiparação salarial e a legalidade da terceirização.
Um trabalhador teve seu recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão manteve o entendimento de instâncias anteriores, pois o recurso não seguiu as regras formais exigidas e a questão dos reflexos de horas extras no descanso semanal remunerado e FGTS foi analisada conforme um entendimento antigo, válido para contratos encerrados antes de uma nova regra.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão anterior que validou os cálculos de um processo trabalhista. A Corte entendeu que não houve falha na análise do caso, pois todas as questões importantes foram abordadas. Além disso, o TST reforçou que não pode reavaliar a interpretação de uma decisão já transitada em julgado para verificar se houve ofensa à coisa julgada, especialmente em instâncias superiores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou um recurso de uma empresa que buscava rediscutir o pagamento de horas de trajeto e o índice de correção monetária de valores trabalhistas. A corte entendeu que a decisão anterior já estava alinhada com as regras e entendimentos pacificados sobre o assunto, tanto do próprio TST quanto do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, não havia necessidade de reanalisar o caso, mantendo a decisão anterior.
O TST decidiu que a Administração Pública (como um Estado ou Prefeitura) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato, e não apenas que o órgão não apresentou provas de fiscalização. A decisão reforça que a culpa do ente público deve ser comprovada, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma apólice de seguro garantia com prazo de validade definido é válida para um recurso, pois a lei não exige que ela seja indeterminada. Além disso, o TST não aceitou o pedido de horas extras de um trabalhador, pois ele não conseguiu provar as diferenças que alegava, e o tribunal não pode reavaliar as provas do processo.