
Decisões relatadas por Sergio Pinto Martins, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior, afirmando que é permitido terceirizar qualquer tipo de serviço, mesmo que seja a atividade principal da empresa. Isso significa que o trabalhador terceirizado não tem vínculo direto com a empresa que contrata o serviço, nem direito ao mesmo salário dos empregados diretos. Essa mudança segue uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas de deslocamento, conhecidas como "horas in itinere", não são mais devidas para fatos que aconteceram depois da Reforma Trabalhista de 2017. Essa regra vale mesmo para contratos de trabalho que já estavam em andamento quando a lei mudou. A decisão segue o entendimento do próprio TST, que aplica a nova lei de forma imediata.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um processo não é anulado por falta de citação se a parte interessada aparece espontaneamente nos autos. Além disso, é preciso provar que houve algum prejuízo real por essa falta de citação. Essa regra vale mesmo para o administrador judicial de uma empresa em falência, reforçando a ideia de que a justiça busca a efetividade processual.
Uma empresa pública que presta serviços essenciais e não concorre com outras empresas conseguiu no TST os mesmos direitos processuais da Fazenda Pública, como isenção de custas e pagamento por precatórios. Ao mesmo tempo, o trabalhador teve mantido seu direito à gratuidade de justiça, pois a regra antiga, mais favorável, foi aplicada ao seu caso. A decisão destaca a importância da natureza do serviço prestado pela empresa, e não apenas seu tipo formal.
O TST decidiu que o governo não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o poder público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha ou negligência específica na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar a ausência de fiscalização; a culpa precisa ser comprovada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público (como uma prefeitura) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas que ele contratou. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha real e negligente por parte do poder público na fiscalização do contrato. A simples falta de provas de fiscalização, por si só, não é suficiente para a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um empregado de loja de departamento que realiza atividades financeiras não deve ser considerado um financiário. Isso acontece porque as tarefas financeiras, como oferecer crédito, são vistas como um apoio ao negócio principal da loja, e não como a atividade central de uma instituição financeira. Assim, o trabalhador não tem direito aos benefícios específicos da categoria dos financiários.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do poder público. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar as verbas, nem se pode presumir a culpa do órgão público automaticamente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em processos trabalhistas, se o trabalhador avisar na petição inicial que os valores pedidos são apenas uma estimativa, a condenação final não ficará presa a esses valores. Contudo, o tribunal também manteve a validade dos registros de jornada da empresa, pois o trabalhador não conseguiu provar que fez horas extras além do que estava anotado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha ou negligência específica da Administração na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização não é suficiente para gerar essa responsabilidade, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, não basta alegar que ele não fiscalizou o contrato; o trabalhador precisa provar que houve uma falha grave ou negligência por parte da Administração. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público pague, o trabalhador precisa provar que houve culpa ou negligência do ente público na fiscalização do contrato. A simples falta de provas de fiscalização não é suficiente para condenar o poder público, nem a inversão do ônus da prova.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior, aplicando entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Ficou decidido que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve falha ou negligência na fiscalização do contrato, e não apenas a ausência de prova de fiscalização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se um servidor público tiver sua jornada de trabalho aumentada para além do que estava previsto no edital do concurso, sem receber um valor extra por isso, ele pode pedir a rescisão indireta do contrato. Isso significa que o trabalhador pode 'se demitir' por culpa do empregador, pois a mudança é considerada prejudicial. O edital do concurso funciona como uma lei entre as partes e deve ser respeitado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de um trabalhador que buscava discutir horas extras e a validade de sua rescisão. A decisão não analisou o mérito das questões, mas sim a forma como o recurso foi apresentado. O tribunal entendeu que o trabalhador não seguiu as regras processuais obrigatórias para que o recurso pudesse ser analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa que recebeu os benefícios da justiça gratuita não está automaticamente dispensada de depositar o valor da dívida para poder recorrer na fase de execução. Para o TST, a lei não prevê essa isenção, especialmente para pessoas jurídicas que precisam comprovar a real impossibilidade de pagar. Assim, o recurso da empresa foi considerado deserto, ou seja, não foi analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a folga semanal remunerada não pode ser concedida ao trabalhador após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Mesmo que um acordo ou convenção coletiva preveja essa possibilidade, ela não é válida. Isso porque o direito ao descanso é considerado fundamental e não pode ser negociado para ser retirado ou limitado.
O TST decidiu que, mesmo quem tem direito à justiça gratuita, pode ser condenado a pagar honorários de advogado da parte contrária. No entanto, essa cobrança fica suspensa por dois anos. Se nesse período a pessoa não melhorar de vida, a dívida é extinta. A decisão também negou outros pedidos relacionados a horas extras e intervalo.
Uma das partes tentou reverter uma decisão no Tribunal Superior do Trabalho, mas seu recurso foi negado. O motivo foi que ela não apresentou o recurso da forma correta, deixando de copiar partes importantes da decisão anterior que explicavam o que estava sendo discutido. Por isso, o tribunal não pôde analisar as questões de penhora e fraude à execução.
Uma empresa tentou recorrer ao TST para discutir sua responsabilidade em um caso de terceirização. Contudo, o recurso não seguiu as regras de apresentação exigidas pela lei. Por essa razão, o TST não analisou o mérito da questão, mantendo a decisão anterior.