
Decisões relatadas por Sergio Pinto Martins, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha ou negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas dizer que o órgão não provou que fiscalizou, a culpa precisa ser demonstrada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclareceu que, mesmo após o cancelamento de uma súmula importante (a Súmula 452), a regra de prescrição para pedidos de diferenças salariais relacionados à 'política de grades' de bancos continua sendo parcial. Isso significa que o trabalhador não perde totalmente o direito de cobrar essas diferenças, mas sim as parcelas mais antigas, que ultrapassam o prazo legal. A decisão reforça a proteção aos direitos de quem busca essas correções salariais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o sistema de compensação de folgas de 14 dias de trabalho por 21 de folga, usado para petroleiros que trabalham embarcados, é inválido. Isso significa que, mesmo com a compensação, as horas trabalhadas além do limite legal devem ser pagas como extras. A decisão reforça a proteção dos direitos desses trabalhadores.
O TST mudou uma decisão anterior e entendeu que a Administração Pública (como um Estado ou Município) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve culpa ou negligência na fiscalização do contrato, e não apenas a falta de provas de que a fiscalização ocorreu. Essa decisão segue o que o Supremo Tribunal Federal já havia estabelecido.
Uma decisão importante do TST esclareceu que o governo não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa não pagou. A simples falta de prova de fiscalização por parte do governo não basta para a condenação.
Uma empresa tentou reverter decisões sobre doença ocupacional e FGTS, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou seu recurso. O tribunal entendeu que a empresa cometeu erros processuais na forma de apresentar o recurso e tentou rediscutir fatos e provas, o que não é permitido nessa fase do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) vale imediatamente para contratos de trabalho que já estavam em andamento, mas apenas para fatos que aconteceram depois da lei. Especificamente sobre o intervalo de almoço não concedido, a indenização agora se limita ao tempo que realmente foi suprimido, e não mais ao valor total do período. Essa mudança segue o entendimento do próprio TST sobre o tema, enquanto outros pedidos da empresa foram negados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização por parte do ente público não é suficiente para a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma dívida reconhecida pela Justiça do Trabalho contra um município não pode ser cobrada. Isso acontece porque a decisão que deu à Justiça do Trabalho o poder de julgar o caso se tornou definitiva depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar casos de servidores públicos com vínculo administrativo. Assim, a decisão anterior foi considerada inconstitucional e, portanto, não pode ser exigida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válido limitar o pagamento das horas de trajeto (conhecidas como horas in itinere) por meio de um acordo ou convenção coletiva de trabalho. Essa decisão está alinhada com um entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). Outros pedidos do trabalhador, como dispensa discriminatória e horas extras, não foram analisados por questões processuais, como a necessidade de reexaminar provas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, para verificar se o professor recebe o Piso Nacional do Magistério, deve-se olhar apenas o salário base, sem contar gratificações ou outros adicionais. Mesmo que a soma de tudo que o professor recebe seja maior que o piso, se o salário base for menor, ele tem direito às diferenças salariais. Essa decisão é importante para garantir que o valor mínimo seja pago no salário principal, sem maquiagem com outras verbas.
O TST decidiu que órgãos públicos não são automaticamente responsáveis por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas dizer que não houve fiscalização, seguindo o que o STF já havia determinado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento e decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve culpa ou negligência na fiscalização do contrato. A simples falta de provas de fiscalização por parte da Administração não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que condenou uma empresa a pagar indenização a um trabalhador portuário. A empresa alegava que o cálculo da indenização foi feito de forma diferente do que o trabalhador pediu, mas o TST entendeu que isso não é um problema. O importante é que a indenização principal por 'perda de uma chance' foi mantida, mesmo com um critério de cálculo ajustado pelo juiz.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que órgãos públicos não são automaticamente responsáveis por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha ou negligência por parte da Administração na fiscalização do contrato. A simples falta de pagamento da empresa terceirizada não basta para culpar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma gratificação semestral concedida a alguns empregados por motivos muito específicos e pessoais, como virem de um banco incorporado, não precisa ser estendida a todos os outros. A Corte entendeu que essa diferença de tratamento não viola o princípio da igualdade, pois considera as condições particulares de cada um. Assim, a vantagem individual não se aplica a quem não tem as mesmas características.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa, mantendo a decisão anterior. A empresa tentava reverter pontos como correção monetária e FGTS, mas o recurso não pôde ser analisado por uma questão técnica na sua apresentação. Isso significa que o processo não avançou para discutir o mérito das questões levantadas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha ou negligência na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização ou a inversão do ônus da prova não são suficientes para a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de que o ente público fiscalizou não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível compensar dívidas em um processo trabalhista se a suposta dívida do trabalhador não foi discutida na ação e não atende aos requisitos legais. Para que a compensação ocorra, é preciso que ambas as partes sejam credoras e devedoras uma da outra, com dívidas claras e comprovadas no processo. Neste caso, o sindicato não conseguiu provar que o trabalhador lhe devia algo que pudesse ser compensado.