
Decisões relatadas por Breno Medeiros, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não cabe um tipo específico de recurso, chamado embargos, contra certas decisões de Turmas que analisam requisitos de outros recursos. Ao tentar recorrer novamente de uma decisão que já havia negado esse recurso, a empresa foi multada por agir de má-fé, pois a medida foi considerada uma tentativa de atrasar o processo sem fundamento legal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a terceirização de qualquer tipo de atividade, seja ela principal ou de apoio, é permitida por lei. Isso significa que não há vínculo de emprego direto entre o trabalhador terceirizado e a empresa que contrata o serviço. A empresa contratante, porém, continua responsável por garantir os direitos trabalhistas, caso a terceirizada não cumpra.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível entrar com um tipo específico de recurso, chamado embargos, quando a decisão anterior já analisou os requisitos de outro recurso (recurso de revista). Além disso, a empresa que insistiu nesse recurso incabível foi multada por agir de má-fé, tentando atrasar o processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que não cabe um tipo específico de recurso, chamado embargos, em situações onde a decisão anterior já havia analisado se o recurso principal preenchia os requisitos básicos. A empresa tentou recorrer novamente, mas o TST considerou que esse novo recurso era incabível e tinha apenas o objetivo de atrasar o processo. Por isso, a empresa foi multada por agir de má-fé.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um pedido para mudar uma decisão sobre a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. O tribunal confirmou que não havia erros na decisão anterior, que já havia aplicado a regra de que o órgão público só é responsável se for comprovada sua culpa por não fiscalizar o contrato. Essa regra segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.118).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que tratava da responsabilidade de órgãos públicos em contratos de terceirização. A Corte analisou se havia falhas na fiscalização da empresa contratada, seguindo o que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu no Tema 1.118. Os recursos que pediam a revisão dessa decisão foram negados, pois o TST não encontrou erros no julgamento anterior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento e agora considera legal a terceirização de qualquer tipo de serviço, seja ele principal ou de apoio, dentro de uma empresa. Essa decisão segue o que já havia sido definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, não se forma um vínculo de emprego direto com a empresa que contrata o serviço, mas ela pode ser responsabilizada caso a empresa terceirizada não pague os direitos trabalhistas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas que a empresa contratada não tenha pago os salários ou encargos, nem a simples falta de provas de fiscalização por parte do ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o fracionamento das férias é válido quando o empregado teve a opção de tirar os 30 dias de uma vez e escolheu dividir o período por sua própria conveniência. A decisão afastou a alegação de irregularidade, pois não foi provado que a empresa impôs o fracionamento ou que o trabalhador foi impedido de gozar as férias integralmente. Assim, a empresa não foi penalizada por permitir que os funcionários dividissem suas férias.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, é preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas a empresa não pagar ou inverter o ônus da prova, a culpa do poder público deve ser comprovada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador dos Correios que recebia um adicional por fazer entregas externas e foi readaptado para uma função interna devido a um acidente ou doença, tem direito de continuar recebendo esse valor. A Corte entendeu que a mudança de função por motivo de saúde não pode diminuir o salário do empregado. Essa decisão reforça o princípio de que o salário não pode ser reduzido, mesmo em casos de readaptação.
Uma empresa tentou entrar com um recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o tribunal considerou que esse tipo de recurso não era permitido para o caso. Por insistir em um recurso incabível, a empresa foi multada por agir de má-fé, ou seja, com a intenção de atrasar o processo. A decisão reforça a importância de seguir as regras específicas para cada tipo de recurso.
O TST decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o governo seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização, e não apenas o não pagamento pela empresa. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação da negligência do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre terceirização, seguindo uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, é permitido terceirizar qualquer tipo de atividade de uma empresa, seja ela principal ou secundária, sem que isso gere um vínculo de emprego direto com a empresa contratante. No entanto, a empresa que contrata os serviços continua sendo responsável de forma subsidiária caso a terceirizada não pague os direitos trabalhistas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que responsabiliza a Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando o órgão público falha em fiscalizar se a empresa contratada está cumprindo suas obrigações com os trabalhadores. A decisão está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, rejeitando recursos que alegavam vícios inexistentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior que condenava um órgão público a pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência efetiva do poder público na fiscalização do contrato. Não basta apenas a falta de provas de fiscalização por parte do órgão público para que a responsabilidade seja automática.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um tipo específico de recurso, chamado embargos, não pode ser aceito se a parte não apresentar provas de que outros tribunais decidiram de forma diferente sobre o mesmo assunto. A simples alegação de que a Constituição foi violada não é suficiente para este recurso. Assim, o pedido do trabalhador foi negado porque ele não seguiu as regras de fundamentação exigidas pela lei.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhadores da Petrobras que atuam em regime administrativo e recebem transporte gratuito, conforme a Lei nº 5.811/72, não têm direito a receber pelas horas de trajeto até o trabalho. A Corte reafirmou uma tese já estabelecida, entendendo que o transporte fornecido já compensa esse tempo. Assim, o pedido de um trabalhador para receber essas horas foi negado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é permitido entrar com um tipo específico de recurso, chamado embargos, quando a decisão anterior já analisou os requisitos de outro recurso. A parte que insistiu nesse recurso incabível foi multada por tentar atrasar o processo. Essa decisão reforça a importância de usar os recursos corretos na Justiça do Trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que, se um recurso não for considerado importante o suficiente (sem transcendência), a decisão que nega essa importância não pode mais ser contestada dentro do próprio TST. Isso significa que, em muitos casos, o processo pode chegar ao fim mais cedo, sem a possibilidade de novos recursos. A regra vale para processos sob a nova lei trabalhista de 2017, trazendo mais celeridade aos julgamentos.