
Decisões relatadas por Douglas Alencar Rodrigues, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se a empresa principal não pagar uma dívida trabalhista, a execução pode ser direcionada para a empresa que responde subsidiariamente, mesmo que a principal esteja em recuperação judicial. Não é preciso tentar esgotar todos os bens da empresa principal ou de seus sócios antes de cobrar da subsidiária. Essa regra vale a menos que a empresa principal mostre bens suficientes para quitar a dívida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma empresa pode não conceder promoções por merecimento se houver restrições orçamentárias comprovadas. Além disso, a Corte entendeu que uma decisão judicial não é nula por "negativa de prestação jurisdicional" apenas por ser desfavorável à parte, desde que esteja bem fundamentada. Isso significa que o juiz não precisa concordar com o que a parte pede, mas deve explicar seus motivos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso porque a parte não explicou claramente por que a decisão anterior estava errada. Em vez de atacar os pontos específicos, ela fez pedidos genéricos. Isso é importante para que os advogados saibam que precisam ser muito claros e diretos ao contestar uma decisão judicial.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, é preciso provar de forma clara que o órgão público foi negligente ou omisso na fiscalização do contrato. A simples falta de pagamento da empresa contratada não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
Uma empresa teve seu recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ainda recebeu uma multa. O motivo foi que ela não indicou corretamente, no seu recurso, a parte da decisão anterior que tratava do assunto que queria discutir. Essa falha é um requisito formal importante para que o recurso seja analisado.
A empresa tentou reverter uma decisão que a obrigava a pagar aumentos por tempo de serviço a um trabalhador, conforme seu próprio plano de carreira. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o trabalhador tem direito a essas diferenças salariais. A decisão se baseou na interpretação das regras internas da empresa, que estabelecem os critérios para a promoção.
O TST decidiu que uma empresa não cometeu erro ao corrigir a forma de calcular o abono de férias de seus funcionários. Anteriormente, a empresa pagava a gratificação de férias duas vezes, o que é chamado de 'bis in idem'. A correção apenas alinhou o cálculo à lei e ao manual interno, sem prejudicar os trabalhadores, pois não há direito a um cálculo errado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas inverter a obrigação de provar, como se fazia antes, pois a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Tema 1118 exige a comprovação da culpa pelo trabalhador.
Uma empresa teve seu recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não comprovou o pagamento das custas processuais que haviam sido aumentadas em uma decisão anterior. O TST entendeu que a comprovação do pagamento deve ser feita dentro do prazo para recorrer, e a falta desse pagamento torna o recurso inválido. Por isso, a empresa perdeu a chance de ter seu caso reexaminado e ainda foi multada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar pedidos de FGTS feitos por servidores contratados pelo regime CLT contra órgãos públicos. A decisão esclarece que a regra do STF que limitava a competência trabalhista não se aplica a casos de FGTS, pois essa verba não é considerada de natureza administrativa. Assim, o trabalhador celetista pode buscar seus direitos de FGTS na Justiça do Trabalho.
Nesta decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) porque a parte apenas demonstrou insatisfação, sem apontar erros reais na decisão anterior. Além disso, um recurso (agravo de instrumento) foi considerado sem fundamento, pois não contestou os motivos específicos pelos quais o recurso principal havia sido barrado. O TST reforçou que não pode reanalisar fatos e provas, conforme a Súmula 126.
Um trabalhador teve seu recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não indicou corretamente o trecho da decisão anterior que ele queria contestar. Essa exigência é fundamental para que o tribunal possa analisar o caso. A simples transcrição parcial não foi suficiente, e por isso, o recurso não pôde ser julgado no mérito.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o dono de uma obra pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada se esta for financeiramente inidônea. A decisão se baseou na falta de diligência do dono da obra ao escolher a empreiteira, que não pagou direitos como horas extras e verbas rescisórias. Isso reforça a importância de verificar a capacidade financeira das empresas antes de contratá-las para evitar problemas futuros.
Um recurso importante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) não foi aceito para análise. Isso aconteceu porque a parte que recorreu não apontou, de forma clara e específica, qual parte da decisão anterior tratava do assunto que ela queria discutir. Essa exigência é fundamental para que o TST possa julgar o mérito da questão, e sua ausência impediu o prosseguimento do caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível “trocar” um tipo de recurso por outro (princípio da fungibilidade) quando se tenta usar um Recurso de Revista contra uma decisão de Mandado de Segurança que começou no próprio Tribunal Regional. Isso é considerado um erro grave, conforme uma orientação do próprio TST. A decisão reforça a importância de usar o recurso correto para cada tipo de caso, evitando que o processo seja prejudicado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que órgãos públicos não são automaticamente responsáveis por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato. A decisão reforça que a simples falta de prova do ente público não basta para sua condenação.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que a Administração não comprovou a fiscalização; a culpa deve ser ativamente demonstrada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado subsidiariamente por dívidas trabalhistas, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato. Não basta que a Administração Pública não consiga provar que fiscalizou; a prova da culpa é do trabalhador.
Uma empresa demitiu um trabalhador sem seguir os procedimentos de uma política interna de melhoria que ela mesma havia criado. O TST decidiu que essa política era como uma cláusula do contrato de trabalho e, por isso, a demissão foi considerada nula. Com essa decisão, o trabalhador tem direito a ser reintegrado ao emprego.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhadores que limpam e coletam lixo de banheiros de grande circulação, como os de escolas, têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Essa decisão reforça o entendimento de que essa atividade é equiparada ao contato com lixo urbano, mesmo que haja um tema em discussão sobre o assunto. Assim, a empresa foi condenada a pagar esse adicional à trabalhadora.