
Decisões relatadas por Douglas Alencar Rodrigues, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, mesmo empresas em recuperação judicial, precisam depositar o valor total da dívida para poder recorrer de decisões na fase de execução de um processo trabalhista. Sem essa garantia, o recurso não é aceito e a empresa perde a chance de discutir a dívida. A medida visa proteger o direito do trabalhador de receber o que lhe é devido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque não conseguiu provar que fiscalizou o contrato. Para que o ente público seja culpado, o trabalhador precisa apresentar provas de que houve negligência ou omissão na fiscalização. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou como devem ser corrigidas as contribuições previdenciárias devidas em processos trabalhistas. A decisão estabelece que os mesmos índices aplicados aos créditos do trabalhador também valem para essas contribuições, seguindo as regras do Supremo Tribunal Federal e uma nova lei. Isso significa que o cálculo usará diferentes índices (IPCA-E, SELIC e IPCA) dependendo da fase do processo e da data.
Um trabalhador buscou na justiça o pagamento de diferenças em sua aposentadoria, alegando prejuízos após mudar para um novo plano de previdência complementar. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, como a mudança foi uma escolha voluntária e sem coação, e não houve prova de que o novo plano era totalmente prejudicial, não há direito a essa complementação. A decisão reforça que a opção consciente do empregado é válida.
Uma nova decisão importante do TST, seguindo o Supremo Tribunal Federal, mudou as regras sobre quando a Administração Pública (como um Estado ou Município) pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, não basta que o órgão público não prove que fiscalizou o contrato; o trabalhador precisa comprovar que houve negligência ou falha na fiscalização para que a responsabilidade seja aplicada. Isso significa que a prova da culpa do poder público é essencial e não pode ser presumida.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque não provou que fiscalizou o contrato. Agora, é o trabalhador quem precisa comprovar que o órgão público foi negligente na fiscalização para que haja essa responsabilidade. Essa mudança segue um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que mesmo empresas em recuperação judicial precisam depositar o valor total da dívida para poder contestar a execução ou entrar com recursos. Essa regra, já estabelecida em um precedente importante (Tema 159), visa garantir que o processo de cobrança siga seu curso. Portanto, a falta dessa garantia impede que a empresa continue discutindo o valor devido na Justiça do Trabalho.
O TST decidiu que, se a condenação de um trabalhador em honorários advocatícios já foi confirmada por uma decisão final e não cabe mais recurso, ela não pode ser alterada. Isso vale mesmo que o Supremo Tribunal Federal tenha mudado o entendimento sobre a cobrança desses valores de quem tem direito à justiça gratuita. A corte superior entendeu que a decisão anterior, já definitiva, deve ser respeitada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a exposição de trabalhadores em rankings de produtividade não gera dano moral automaticamente, a menos que haja comprovação de abuso pela empresa. Além disso, o TST confirmou a validade de acordos coletivos que limitam o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a períodos específicos, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma empresa que se beneficia do trabalho de terceiros é responsável por todas as dívidas trabalhistas, mesmo que a terceirização seja legal. Isso acontece quando fica provado que o trabalhador prestou serviços essenciais e a empresa tomadora se aproveitou dessa mão de obra. A decisão visa proteger o trabalhador, garantindo que ele receba o que lhe é devido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um trabalhador que atuava sob calor intenso e não recebia o intervalo de descanso para se recuperar tem direito a receber horas extras. Essa decisão se baseou em uma regra já estabelecida pelo próprio TST, que vale para casos anteriores a dezembro de 2019. Assim, a empresa foi condenada a pagar esses valores ao empregado.
Um trabalhador que lidava com gasolina e não recebia equipamentos de proteção adequados teve seu direito ao adicional de insalubridade em grau máximo confirmado pelo TST. A decisão se baseou em um laudo pericial que comprovou a exposição e a falta de proteção. O tribunal não pôde rever o caso porque isso exigiria analisar novamente as provas, o que não é permitido nessa fase do processo.
O TST decidiu que um recurso de uma empresa não poderia ser analisado porque o advogado que o assinou não tinha procuração nos autos. A Corte explicou que, nesses casos, não é possível corrigir a falta da procuração durante a fase de recurso, exceto em situações muito específicas. Isso reforça a importância de o advogado ter todos os documentos em ordem desde o início do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador não tem direito a receber em dobro pelos domingos trabalhados, mesmo que a folga semanal seja alternada entre sábado e domingo. A decisão considerou que, como o descanso foi concedido dentro da mesma semana, não houve violação da lei. Isso significa que a empresa não precisará pagar a mais por esses domingos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que empresas não podem usar a regra da desoneração da folha de pagamento para calcular as contribuições previdenciárias devidas em processos trabalhistas. Isso porque a lei da desoneração tem um alcance específico e o recolhimento judicial segue outras normas. A decisão reforça que, em fase de execução, recursos só são aceitos se houver violação direta da Constituição.
Uma empresa teve seu recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho em três pontos importantes. Ela não seguiu os procedimentos corretos para questionar uma decisão anterior, não conseguiu provar como pagava as comissões aos seus funcionários e falhou em apresentar o trecho correto da decisão para discutir os honorários. Por isso, a decisão anterior foi mantida e a empresa ainda recebeu uma multa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não o contrário. Essa decisão segue um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um trabalhador não tem direito a uma verba extra se não provar que fazia as mesmas funções que colegas que recebiam. Para o tribunal, não basta pedir, é preciso mostrar as provas. Além disso, o TST não pode reanalisar as provas já vistas em instâncias anteriores, pois isso é proibido em recursos de revista.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível apresentar um tipo de recurso chamado Recurso de Revista quando a decisão anterior veio de outro recurso, o Agravo de Instrumento. Isso vale mesmo que o processo já esteja na fase de pagamento da dívida. A decisão se baseia em uma regra antiga do TST, a Súmula 218, que impede essa revisão. Portanto, esse caminho recursal é geralmente barrado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível apresentar um tipo específico de recurso (Recurso de Revista) contra decisões de tribunais regionais que foram proferidas em outro tipo de recurso (Agravo de Instrumento). Essa regra já é consolidada na Justiça do Trabalho. Por considerar que a parte insistiu em um recurso inviável, o TST aplicou uma multa por protelação.