
Decisões relatadas por Douglas Alencar Rodrigues, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o pedido de uma empresa sobre adicional de insalubridade. Isso aconteceu porque a empresa não indicou corretamente um trecho essencial da decisão anterior, conforme exigido pela lei. Por essa falha formal, o mérito do caso não foi discutido, e o recurso foi negado.
Esta decisão do TST confirmou que um gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal não tem direito a receber horas extras. Isso acontece porque o cargo se encaixa em uma regra especial da CLT que dispensa o controle de jornada para altos cargos de confiança. Mesmo um plano de carreira antigo da empresa não muda esse entendimento, conforme já decidido pelo próprio TST.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a promoção por antiguidade, quando prevista no plano de carreira de uma empresa, é um direito do trabalhador que se adquire apenas pelo tempo de serviço. A empresa não pode exigir comprovação de que tem dinheiro em caixa ou que sua diretoria aprovou a promoção. Essa regra vale especialmente para empresas públicas e sociedades de economia mista, pois o benefício se incorpora ao contrato de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma empresa deve pagar horas extras em feriados com adicionais específicos, conforme acordos coletivos. A decisão também invalidou um sistema de trabalho de 14 dias trabalhados por 21 de folga imposto pela empresa a trabalhadores embarcados, pois ele retirava folgas que eram direito desses empregados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não há erro quando um juiz nega uma prova de geolocalização se já existem outras provas suficientes no processo. Além disso, o TST esclareceu que o prazo para cobrar contribuições previdenciárias de valores reconhecidos na Justiça só começa a contar depois que a decisão final se torna definitiva.
Um trabalhador que atua como carteiro e foi assaltado durante o serviço tem direito a receber indenização por danos morais. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a empresa tem responsabilidade objetiva, ou seja, deve indenizar mesmo sem culpa, pois a atividade de entrega de correspondências em via pública é considerada de risco. A decisão reforça que quem se beneficia da atividade econômica também deve arcar com os riscos que ela gera aos seus empregados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou os Embargos de Declaração apresentados por um ente público. A decisão explicou que esse tipo de recurso serve para corrigir falhas específicas, como omissão ou contradição, e não para expressar apenas o descontentamento com o resultado do julgamento. Assim, o TST manteve a decisão anterior, que já havia considerado o recurso do ente público sem fundamento.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso da empresa que tentava mudar uma decisão anterior sobre promoções por tempo de serviço e regras de um plano de carreira. A empresa alegou que o tribunal não havia analisado certos pontos, mas o TST entendeu que ela apenas demonstrava insatisfação com o resultado, sem apontar falhas reais na decisão. Assim, a decisão anterior foi mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhadores que limpam banheiros de uso coletivo e grande circulação, como os utilizados por cerca de 40 pessoas em uma empresa, têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A Corte entendeu que essa atividade se equipara à coleta de lixo urbano, conforme sua súmula. Isso garante uma proteção maior para quem lida com agentes biológicos nesse tipo de ambiente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que empresas podem ser consideradas um grupo econômico e responderem juntas por dívidas trabalhistas, mesmo após a Reforma Trabalhista de 2017. Para isso, basta que elas atuem de forma coordenada e integrada, sem a necessidade de uma controlar a outra. A decisão se baseou em provas como o uso de logotipos em uniformes e recibos, além de um sócio em comum.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para analisar pedidos de vínculo de emprego de motoristas de aplicativo. Contudo, a corte entendeu que não há vínculo empregatício com as plataformas digitais, pois falta a subordinação jurídica, um requisito essencial. Para o TST, a relação é de trabalho, mas não de emprego formal, mesmo diante da subordinação algorítmica.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, mesmo que a empresa tenha um acordo para parcelar o FGTS atrasado, o trabalhador ainda pode pedir a rescisão do contrato por culpa do empregador. A decisão também confirmou que o trabalhador pode cobrar os valores não depositados e que a correção monetária deve seguir uma regra específica do TST. A empresa tentou reverter, mas o tribunal manteve o entendimento.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o chamado 'limbo previdenciário' não acontece se o trabalhador, após receber alta do INSS, não tentar voltar ao emprego e a empresa não recusar seu retorno. No caso analisado, o trabalhador não se colocou à disposição da empresa, e por isso, não houve limbo. A decisão reforça a importância de o empregado comunicar a empresa e tentar retornar após a alta previdenciária.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou um recurso importante de uma empresa. O recurso tentava mostrar que havia decisões diferentes sobre o mesmo assunto, mas os exemplos usados eram do mesmo Tribunal Regional. O TST explicou que, para esse tipo de recurso, os exemplos de decisões precisam vir de tribunais diferentes, conforme regras específicas da Justiça do Trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a declaração de que a pessoa não tem condições de pagar as custas do processo é válida para conseguir a justiça gratuita, mesmo após a Reforma Trabalhista. A decisão também abordou questões sobre horas extras e se um trabalhador ocupava ou não um cargo de gestão, mantendo as decisões anteriores nesses pontos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, é preciso provar de forma clara que o órgão público foi negligente ou omisso na fiscalização do contrato. A simples falta de pagamento da empresa contratada não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
O TST confirmou que, se a empresa não apresenta todos os cartões de ponto, a jornada de trabalho que o empregado alega na ação é considerada verdadeira, a menos que haja outra prova. Também reforçou que uma decisão bem explicada, mesmo que desfavorável, não é 'negativa de justiça'. Por fim, manteve a multa para recursos que só tentam rediscutir o que já foi decidido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o mérito de um recurso de uma empresa que buscava discutir questões como intervalo para recuperação térmica e adicional de insalubridade. A decisão foi porque a empresa não cumpriu um requisito processual importante: não indicou o trecho exato da decisão anterior que tratava do assunto. Assim, o recurso não pôde ser conhecido e o caso não foi julgado em seu conteúdo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma empresa não pode impor um sistema de trabalho de 14 dias trabalhados por 21 de folga para seus empregados embarcados. Esse modelo foi considerado inválido porque retira o direito ao descanso semanal remunerado, que é garantido por lei. A decisão reforça a proteção aos direitos dos trabalhadores da categoria.
Um trabalhador teve seu recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não indicou corretamente o trecho da decisão anterior que ele queria contestar. Essa exigência é fundamental para que o tribunal possa analisar o caso. A simples transcrição parcial não foi suficiente, e por isso, o recurso não pôde ser julgado no mérito.