
Decisões relatadas por Guilherme Augusto Caputo Bastos, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclareceu que, se uma parte é multada por um recurso considerado protelatório, mas tem direito à justiça gratuita, o pagamento dessa multa fica suspenso. A cobrança só poderá ocorrer se, no futuro, a situação financeira da pessoa melhorar. Essa medida protege quem não tem condições de arcar com as despesas do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado embargos de declaração, pois a parte não conseguiu provar que havia erros ou omissões na decisão anterior. Além disso, a parte foi multada por tentar usar esse recurso para rediscutir o que já havia sido decidido, em vez de apontar falhas formais. A decisão reforça que esse tipo de recurso tem um propósito específico e não serve para simplesmente tentar mudar o resultado do julgamento.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado embargos de declaração, que buscava mudar uma decisão anterior sobre a complementação de um benefício. O tribunal explicou que esse tipo de recurso só serve para corrigir erros claros, como omissão ou contradição, e não para a parte tentar rediscutir o que já foi decidido. A decisão anterior, que aplicou o entendimento do STF sobre o Tema 662, foi mantida.
A Justiça do Trabalho (TST) confirmou que não pode julgar casos de complementação de aposentadoria, seguindo uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.092). Isso significa que a empresa não tem responsabilidade nesse tipo de processo perante a Justiça do Trabalho. Um recurso para esclarecer a decisão foi negado, pois o tribunal entendeu que não havia erros a serem corrigidos, apenas a tentativa de rediscutir o mérito.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os Embargos de Declaração não podem ser usados para tentar rediscutir um caso, mas sim para corrigir erros claros na decisão, como uma parte que foi esquecida ou uma informação confusa. Como a parte que recorreu não mostrou nenhum desses erros, o tribunal manteve a multa por ter apresentado um recurso que só atrasou o processo. Essa decisão serve para evitar que os processos se arrastem sem necessidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar os pedidos de pagamento de direitos trabalhistas de um empregado público que não foi efetivado automaticamente pela Constituição. A decisão segue um entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 853. A entidade pública tentou reverter a decisão com um recurso, mas o TST entendeu que não havia erros e manteve o que já havia sido decidido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar pedidos de pagamento de verbas trabalhistas de pessoas que trabalharam para o setor público sem concurso, mas que não se tornaram estáveis pelo ADCT. A decisão reforça que, se a discussão não é sobre a validade da contratação em si, mas sim sobre o que deve ser pago a quem já era considerado empregado, a competência é da Justiça do Trabalho. Isso segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 853, aplicado ao caso.
Uma empresa tentou mudar uma decisão do TST usando um tipo de recurso chamado embargos de declaração. Ela alegava que a decisão original tinha uma 'omissão', especialmente sobre a responsabilidade da Fazenda Pública e juros. No entanto, o TST disse que esse recurso não serve para rediscutir o mérito, mas sim para corrigir erros claros, e que não havia nenhum erro na decisão.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os embargos de declaração só podem ser usados para corrigir falhas claras em uma decisão, como omissão ou contradição. A empresa que entrou com o recurso não conseguiu provar esses problemas, apenas demonstrou insatisfação com o resultado anterior. Por isso, o TST manteve a decisão original e negou o pedido da empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso de uma empresa que tentava mudar uma decisão anterior sobre o adicional de periculosidade. A empresa alegava que a decisão não havia considerado um tema importante do STF e que a base de cálculo estava errada. No entanto, o TST entendeu que a empresa estava apenas tentando rediscutir o caso, o que não é permitido por esse tipo de recurso, e que a análise do pedido exigiria rever fatos e provas, o que é proibido pela Súmula 126.
Uma empresa tentou reverter uma decisão do TST usando um tipo de recurso chamado embargos de declaração, alegando que a decisão anterior tinha uma falha. No entanto, o tribunal entendeu que não havia nenhum erro real na decisão e que a empresa estava apenas tentando discutir o mérito novamente. Por isso, os embargos foram rejeitados, e a decisão anterior foi mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado embargos de declaração, que uma empresa havia apresentado. A empresa tentava mudar o resultado de uma decisão anterior, mas o TST explicou que esse tipo de recurso só serve para corrigir erros claros, como omissões ou contradições, e não para rediscutir o que já foi decidido. A corte aplicou um entendimento do STF que limita o uso desses embargos.
O TST confirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar ações de trabalhadores que buscam direitos trabalhistas, mesmo que sejam empregados públicos sem estabilidade. A decisão se baseia em um entendimento do STF (Tema 853), que define essa competência. O tribunal rejeitou um recurso do INSS que tentava mudar essa decisão, afirmando que não havia erros ou omissões no julgamento anterior. Isso reforça que a competência da Justiça do Trabalho para esses casos está consolidada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os embargos de declaração não podem ser usados para simplesmente rediscutir uma decisão com a qual a parte não concorda. Para que sejam aceitos, é preciso demonstrar que a decisão tem algum erro claro, como omissão ou contradição. Como isso não foi provado, o pedido foi negado e a multa por recurso protelatório foi mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que confirma a Justiça do Trabalho como competente para analisar pedidos de verbas de trabalhadores que entraram no serviço público sem concurso antes da Constituição de 1988 e não adquiriram estabilidade. A empresa tentou reverter a decisão, alegando omissões, mas o TST entendeu que não havia falhas e que o caso já estava alinhado com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar ações de trabalhadores que foram contratados como servidores públicos pela CLT antes de 1988, sem concurso público, e cuja mudança para o regime estatutário foi considerada inválida. A decisão reforça que, nesses casos, a relação de trabalho continua sendo regida pela CLT. Além disso, o TST confirmou que a prescrição para essas ações segue as regras trabalhistas, aplicando entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar casos de pagamento de direitos trabalhistas de empregados públicos que não foram estabilizados pela Constituição. A decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia definido essa competência. Assim, os recursos que tentavam mudar essa decisão foram negados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um recurso de um ente público sobre o cálculo de juros e correção monetária em uma dívida trabalhista. A decisão manteve o entendimento de que, quando a Fazenda Pública é responsável subsidiariamente, não se aplica a limitação de juros que ela pedia. O TST explicou que a questão já foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 625), e que o recurso não demonstrou nenhum erro na decisão anterior, sendo, portanto, rejeitado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um recurso chamado 'embargos de declaração' não pode ser usado para tentar mudar o mérito de uma decisão, mas sim para corrigir erros claros como omissão ou contradição. Como a parte não demonstrou esses erros, o TST manteve a multa aplicada anteriormente por considerar o recurso protelatório, ou seja, feito apenas para atrasar o processo. A decisão reforça que é preciso usar os recursos judiciais corretamente para evitar penalidades.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) feito por uma empresa. A empresa alegava que a decisão anterior tinha omissões, mas o TST entendeu que não havia nenhum erro formal. A corte explicou que o objetivo da empresa era apenas rediscutir o mérito do caso, o que não é permitido por esse tipo de recurso, e que a questão principal já havia sido barrada por regras processuais e entendimentos do Supremo Tribunal Federal.