
Decisões relatadas por Lelio Bentes Correa, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
Uma empresa em recuperação judicial pediu para não pagar as custas do processo, alegando que sua situação financeira já seria prova suficiente. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido. A decisão reforça que estar em recuperação judicial não significa automaticamente que a empresa não pode arcar com as despesas, sendo necessário comprovar de forma clara a falta de dinheiro.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não houve falha na prestação da justiça quando o acórdão anterior apresentou uma fundamentação clara e completa, abordando todos os pontos importantes do caso. Assim, o recurso que buscava anular essa decisão foi negado. Para o TST, a decisão já estava bem explicada e não precisava de complementos.
O TST decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência ou que houve uma ligação direta entre a falha do órgão e o prejuízo. Essa decisão segue um entendimento recente e vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Uma empresa teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não apresentou a fundamentação correta. Para que um recurso seja analisado em casos de procedimento sumaríssimo, é preciso alegar que a decisão anterior violou a Constituição ou contrariou súmulas importantes. Como isso não foi feito, o recurso da empresa não pôde ser processado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a simples declaração de que o trabalhador não tem condições de pagar as custas do processo é suficiente para ter direito à justiça gratuita, seguindo um entendimento já consolidado. Além disso, o TST manteve decisões anteriores que negaram pedidos de equiparação salarial e adicional de periculosidade, pois esses temas exigiriam reanalisar provas, o que não é permitido nessa fase do processo.
Esta decisão do TST esclarece que o governo não é automaticamente responsável por pagar as dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Isso significa que a culpa não é presumida, mas deve ser demonstrada com provas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre o intervalo de almoço não tirado se aplicam imediatamente aos contratos de trabalho que já estavam em andamento quando a lei entrou em vigor. Isso significa que, para os períodos após a reforma, o trabalhador recebe apenas o tempo que faltou do intervalo, com um adicional, e esse valor tem natureza indenizatória, sem impactar outros direitos. A decisão segue um entendimento já consolidado do próprio TST.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que não aceitou um recurso de uma empresa em falência. A empresa queria discutir quem deveria julgar um pedido para que os sócios pagassem as dívidas, mas o recurso não foi aceito. Isso ocorreu porque não foi apontada uma violação direta à Constituição Federal, que é um requisito obrigatório para esse tipo de recurso na fase de execução.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável pelas dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência. Não basta apenas alegar; a prova da falha do ente público é fundamental para que ele seja responsabilizado.
O TST decidiu que um trabalhador tem direito à estabilidade provisória no emprego, mesmo que a doença ocupacional seja reconhecida só depois do fim do contrato. Não é preciso ter se afastado por mais de 15 dias ou recebido auxílio-doença acidentário para ter esse direito. Basta que se comprove a ligação entre a doença e o trabalho, aplicando uma tese já firmada pelo tribunal.
O TST decidiu que a cobrança de mensalidades e coparticipação no plano de saúde dos Correios (Correios Saúde) é legal, tanto para empregados ativos quanto para aposentados. Essa decisão se baseia no Tema 83 de Recursos Repetitivos do próprio TST, que entende que a mudança nas regras de custeio não é prejudicial e não viola direitos, pois foi definida em um processo coletivo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou que a conduta do órgão público causou o dano. Essa decisão segue um entendimento recente e vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a ideia de que a responsabilidade seria presumida.
O TST decidiu que um acordo feito pelo sindicato com a empresa, após o fim de um processo coletivo, não pode limitar quem tem direito a receber. Para o sindicato negociar ou renunciar a direitos, precisa de autorização expressa dos trabalhadores. Quem não foi incluído no acordo pode buscar seus direitos individualmente.
Um trabalhador tentou levar seu caso ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o recurso não foi aceito para análise. Isso aconteceu porque a forma de apresentar o recurso não seguiu as regras específicas, não explicando claramente em qual ponto da lei ou da Constituição o pedido se encaixava. Por essa falha, o tribunal nem chegou a verificar se o caso era importante o suficiente para ser julgado.
Um trabalhador teve seu recurso negado pelo TST porque não pagou as custas do processo. Ele havia pedido justiça gratuita, mas o pedido foi negado na primeira decisão e ele não contestou essa negativa no recurso seguinte. O TST entendeu que, sem novos fatos sobre sua situação financeira, não era possível conceder a justiça gratuita novamente, levando à perda do recurso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que, se a empresa não apresenta todos os registros de ponto ou se eles mostram horários sempre iguais, a jornada de trabalho alegada pelo empregado é considerada verdadeira. Essa decisão dificulta que a empresa discuta o tema de horas extras em instâncias superiores. O entendimento reforça a importância de controles de jornada fidedignos por parte do empregador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou um recurso porque o advogado da empresa não tinha procuração nos autos. A decisão reforça que a representação legal é fundamental para que o recurso seja analisado. Sem a procuração ou mandato tácito, o recurso é considerado irregular e não pode ser julgado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa porque ela não indicou, de forma clara, qual parte da decisão anterior tratava do assunto que ela queria rediscutir. Essa exigência legal é fundamental para que o recurso seja aceito. Por causa dessa falha, o TST nem chegou a analisar a importância do caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reavaliou uma decisão sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas contratadas. Ficou claro que o órgão público não é automaticamente responsável, mas se ele mesmo admitir que falhou em fiscalizar o contrato, então a responsabilidade subsidiária pode ser aplicada para garantir os direitos do trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade por exposição a ruído excessivo, mesmo que a empresa forneça Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconhece a insalubridade para fins de aposentadoria especial nessas mesmas condições. Assim, se o ruído é alto o suficiente para justificar uma aposentadoria especial, ele também justifica o pagamento do adicional de insalubridade.