
Decisões relatadas por Lelio Bentes Correa, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de esclarecimento, conhecido como Embargos de Declaração, feito por um trabalhador. A decisão reforça que esse tipo de recurso só pode ser usado para corrigir falhas claras no julgamento, como omissão, contradição ou obscuridade. Não é permitido usar os Embargos para tentar rediscutir o mérito da causa ou pedir um novo julgamento.
Um trabalhador buscou na Justiça a estabilidade por doença ocupacional, alegando que sua condição de saúde tinha relação com o trabalho. Contudo, os tribunais entenderam que não havia provas suficientes para comprovar essa ligação. Por isso, o pedido de estabilidade foi negado, e o caso não pôde ser reexaminado em instâncias superiores.
Uma empresa foi multada por não contratar o número mínimo de pessoas com deficiência exigido por lei. Ela tentou anular essa multa, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a autuação. A decisão se baseou no fato de que a empresa não conseguiu provar que fez todos os esforços para preencher as vagas, e rever essa questão exigiria analisar provas, o que não é permitido nessa fase do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o divisor 220 não deve ser usado para calcular horas extras em jornadas de 12 horas de trabalho por 36 de descanso (12x36) se o acordo coletivo não prevê isso. A regra do divisor 220, nesse caso, era exclusiva para jornadas de 44 horas semanais. Assim, a decisão anterior que beneficiava o trabalhador foi mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar pedidos de recolhimento do FGTS quando o direito está previsto na Constituição Federal. A decisão esclarece que esses casos são diferentes daqueles em que o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a competência da Justiça do Trabalho, pois estes últimos se referiam a normas administrativas. Assim, o TST reforça que o FGTS é um direito trabalhista fundamental e sua cobrança pode ser feita na Justiça do Trabalho.
Um trabalhador buscou no TST uma indenização por supostos prejuízos em sua complementação de aposentadoria, alegando que a empresa não fez os recolhimentos corretos. Contudo, o Tribunal negou o pedido. A decisão se deu porque seria preciso analisar novamente as provas do caso, o que não é permitido nessa fase do processo, e também porque o trabalhador já tinha outro processo em andamento com o mesmo objetivo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa porque ela não indicou corretamente qual lei ou súmula da Constituição foi desrespeitada. Essa exigência é fundamental para processos trabalhistas mais rápidos, conhecidos como sumaríssimos. A discussão era sobre se o valor pedido na ação limita o que o trabalhador pode receber, mas o recurso não pôde ser analisado por falha na sua apresentação.
Um trabalhador tentou reverter sua demissão por justa causa no TST, alegando que não usou o Equipamento de Proteção Individual (EPI). No entanto, o tribunal não pôde analisar o caso a fundo porque a decisão anterior se baseou em provas e fatos, o que impede a revisão em instâncias superiores. Assim, a demissão por justa causa foi mantida.
Um trabalhador tentou reverter uma decisão que negou seu recurso anterior, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou. O motivo foi que as razões do novo recurso não atacavam diretamente os fundamentos da decisão anterior, apenas repetiam argumentos. Essa falta de "dialeticidade" impede a análise do caso, conforme a Súmula 422 do TST.
Uma decisão importante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que, se uma trabalhadora grávida pede demissão, esse pedido só é válido se ela tiver a assistência do sindicato ou de uma autoridade do Ministério do Trabalho. Isso vale mesmo que o contrato de trabalho dela tenha durado menos de um ano. A regra visa proteger a estabilidade da gestante e do bebê, tornando a demissão inválida se não houver essa assistência.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de não analisar um recurso de uma empresa. Isso aconteceu porque a empresa não explicou de forma clara e específica os pontos que queria contestar na decisão anterior. Com isso, o tribunal não conseguiu entender quais eram os temas exatos do recurso, como questões de salário ou periculosidade, e nem mesmo avaliar a importância do caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou recursos sobre a admissibilidade de processos e a concessão de justiça gratuita. Em um dos casos, o recurso não foi aceito por falta de fundamentação legal específica. No outro, o TST confirmou que a justiça gratuita pode ser concedida a trabalhadores que declaram não ter condições, seguindo o entendimento do Tema 21.
Uma empresa teve seu pedido de justiça gratuita negado porque não conseguiu provar que realmente não tinha condições financeiras para pagar as custas do processo. Além disso, seu recurso para o Tribunal Superior do Trabalho não foi adiante, pois a decisão que ela queria contestar era provisória e não se encaixava nos critérios de relevância exigidos para ser analisada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa em recuperação judicial não tem direito à justiça gratuita de forma automática. Para conseguir o benefício e não pagar as custas do processo, ela precisa comprovar que realmente não tem condições financeiras. Essa decisão segue o entendimento já consolidado do TST sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou o processamento de um recurso de uma empresa. Isso aconteceu porque a empresa não apresentou a fundamentação legal exigida para o tipo de processo, conforme a CLT. Com isso, o TST nem sequer pôde analisar se a causa tinha relevância para ser julgada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, para comprovar a regularidade de um seguro garantia judicial, basta indicar o número de registro da apólice na SUSEP. Não é preciso que o Tribunal valide previamente. Se o recurso for negado por falta dessa validação, configura-se cerceamento de defesa, prejudicando o direito de recorrer da parte.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um professor que recebe salário mensal fixo não tem direito a um pagamento separado pelo Repouso Semanal Remunerado (RSR). A Corte entendeu que os valores do RSR já estão incluídos na remuneração mensal. Essa conclusão foi baseada nas provas do processo, e o TST não pode rever fatos, conforme sua Súmula 126.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que ela seja responsabilizada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha do órgão público na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que a prova deveria ser invertida, sendo essencial a comprovação do comportamento negligente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um acordo feito pelo sindicato para limitar quem receberia em uma ação judicial já ganha não vale para quem ficou de fora. Isso porque o sindicato não pode abrir mão de direitos dos trabalhadores sem autorização expressa deles. Assim, o trabalhador que não estava na lista limitada pelo sindicato pode continuar cobrando seu direito individualmente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não pode rever a decisão de um tribunal inferior sobre a justa causa de um trabalhador, nem alterar o valor de uma indenização por danos morais. Isso acontece porque, para fazer essas mudanças, seria preciso analisar novamente todas as provas do processo, o que não é permitido nessa fase do recurso. O TST só interviria se o valor da indenização fosse muito baixo ou muito alto.