
Decisões relatadas por Liana Chaib , com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
Um ente público foi considerado responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada porque não fiscalizou o contrato como deveria. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou essa decisão, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A responsabilidade não é automática, mas exige que se prove a falha na fiscalização, mostrando que o poder público não tomou as medidas para proteger os direitos dos trabalhadores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma regra importante sobre o seguro garantia judicial. Antes, era preciso apresentar uma prova extra do registro da apólice na SUSEP. Agora, basta que o número de registro esteja indicado na própria apólice, facilitando a vida de quem usa esse tipo de garantia e evitando que recursos sejam negados por um detalhe.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, mesmo que exista um acordo coletivo, não é permitido estender a jornada de trabalho em locais insalubres sem uma autorização prévia da autoridade competente. A decisão reforça que a falta dessa licença torna a prorrogação inválida, e nem a Reforma Trabalhista nem o Tema 1.046 do STF alteram esse entendimento se o acordo não dispensar expressamente a autorização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja responsabilizado, é preciso provar que ele falhou na fiscalização do contrato, e não apenas presumir essa falha. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação da culpa do ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não tem responsabilidade subsidiária pelas dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, desde que comprove ter fiscalizado corretamente o contrato de prestação de serviços. Essa decisão, baseada em provas de fiscalização, não pode ser facilmente revista em recursos de instâncias superiores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa não pode reduzir a base de cálculo do adicional de insalubridade de salário-base para salário mínimo, mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha fixado o salário mínimo. Isso porque, se a empresa já pagava sobre o salário-base por liberalidade, essa condição mais vantajosa se incorporou ao contrato de trabalho do empregado, e não pode ser alterada para pior. A decisão visa proteger o trabalhador de mudanças contratuais prejudiciais.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, é preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A simples inversão do ônus da prova, ou seja, exigir que o órgão prove que fiscalizou, não é suficiente para condená-lo, conforme entendimento do STF.
O TST decidiu que o atraso no pagamento das verbas rescisórias não gera dano moral automaticamente, sendo preciso provar que houve um prejuízo real à dignidade do trabalhador. Além disso, manteve a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, não por inversão do ônus da prova, mas por falha na escolha da empresa contratada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, o órgão público não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque não conseguiu provar que fiscalizou o contrato. Essa mudança segue uma nova regra importante definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público não fiscalizou corretamente o contrato, permitindo que a empresa contratada deixasse de pagar seus funcionários. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação dessa falha na fiscalização.
O TST decidiu que um órgão público deve pagar as dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada se não fiscalizar corretamente o contrato. Isso acontece quando fica provado que o órgão foi negligente e não garantiu que a empresa cumprisse suas obrigações. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação dessa falha na fiscalização. Assim, a responsabilidade não é automática, mas sim por culpa do próprio órgão.
Um recurso de uma empresa foi negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não atacou de forma clara e específica os motivos pelos quais a decisão anterior havia sido desfavorável. O TST aplicou uma regra que exige que, ao recorrer, a parte mostre exatamente onde a decisão anterior errou, ponto a ponto. Isso é fundamental para que o recurso seja analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que órgãos públicos podem ser responsabilizados por dívidas trabalhistas de empresas que contratam para prestar serviços. Isso acontece quando o órgão público não fiscaliza corretamente se a empresa terceirizada está pagando os direitos de seus funcionários. A decisão reforça que essa responsabilidade não é automática, mas precisa de prova de que houve falha na fiscalização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível recorrer imediatamente de uma decisão que apenas manda o processo de volta para a primeira instância para que a fase de coleta de provas e informações seja refeita. Esse tipo de decisão é considerada provisória e não encerra o caso. Assim, o recurso só poderá ser apresentado em um momento posterior, após a decisão final do processo.
O TST confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando o órgão público falha em fiscalizar o contrato, demonstrando sua culpa. A decisão segue o entendimento do STF, que exige a comprovação dessa falha, e não uma responsabilidade automática.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público não fiscalizou corretamente o contrato, caracterizando uma falha na sua vigilância. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação dessa negligência e afasta a responsabilidade automática.
Um tribunal superior decidiu que um órgão público pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas, como o FGTS, quando contrata uma empresa terceirizada e não fiscaliza corretamente o cumprimento das obrigações. Isso acontece se ficar provado que o órgão público falhou em sua fiscalização, permitindo que a empresa não pagasse os direitos dos trabalhadores repetidamente. A decisão reforça que a responsabilidade não é automática, mas exige a comprovação da culpa do órgão público.
O TST decidiu que a Administração Pública não é responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se a condenação se baseou apenas na inversão do ônus da prova da fiscalização. Essa decisão seguiu um entendimento do STF, que proíbe responsabilizar o poder público somente por não ter provado que fiscalizou a empresa contratada. Assim, a decisão anterior que responsabilizava o ente público foi revertida.
Uma empresa teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não destacou corretamente os trechos da decisão anterior que queria questionar. O TST entendeu que apenas transcrever o capítulo inteiro, mesmo que em negrito e sublinhado, não é suficiente. Essa decisão serve de alerta para advogados sobre a forma correta de apresentar recursos na Justiça do Trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa não agiu de forma discriminatória ao revelar o estado sorológico de um empregado com HIV em sua defesa judicial. A revelação tinha como objetivo justificar a transferência do trabalhador para uma função em terra, mais adequada à sua saúde. Além disso, a empresa havia solicitado segredo de justiça para o caso, o que demonstra a intenção de proteger a privacidade do empregado.