
Decisões relatadas por Morgana De Almeida Richa, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma empresa privada que contrata serviços de outra (tomadora) é responsável pelas dívidas trabalhistas da empresa contratada (prestadora), caso esta não pague seus funcionários. Não é preciso provar que a empresa tomadora teve culpa na fiscalização para que essa responsabilidade exista. Essa regra vale para empresas privadas, diferente do que ocorre com órgãos públicos.
Um sindicato tentou levar um caso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para discutir temas como contribuições sindicais e justiça gratuita. No entanto, o TST não chegou a analisar o mérito das questões. Isso aconteceu porque o sindicato não apresentou o recurso da forma correta, deixando de comparar os argumentos de forma detalhada como a lei exige.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um caso em que um trabalhador pedia diferenças em sua remuneração variável. Ele alegava que mudanças nas metas e cancelamentos de vendas o prejudicaram. Contudo, o tribunal entendeu que não houve comprovação de prejuízo e que não poderia reexaminar as provas do processo, mantendo a decisão anterior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta presumir a culpa do ente público, e o ônus de provar essa falha é do trabalhador.
Um trabalhador tentou recorrer ao TST para discutir o adicional de insalubridade, mas seu recurso não foi sequer analisado. O tribunal entendeu que ele não indicou corretamente os trechos da decisão anterior, o que é uma exigência legal. Por isso, o mérito do pedido não pôde ser julgado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se a empresa principal não pagar uma dívida trabalhista e estiver em recuperação judicial, a cobrança pode ser direcionada imediatamente para a empresa responsável subsidiária. Não é preciso tentar esgotar a execução contra a empresa principal e seus sócios antes de cobrar o devedor subsidiário. Essa medida visa garantir que o trabalhador receba o que lhe é devido de forma mais rápida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que concedeu o adicional de insalubridade em grau máximo a um trabalhador. Isso ocorreu porque ele tinha contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. O TST não reexaminou as provas do caso, pois essa análise é feita nas instâncias anteriores, confirmando o direito ao adicional.
Um trabalhador tentou levar seu caso para ser julgado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas seu recurso não foi aceito. Isso aconteceu porque ele não indicou de forma completa e precisa os trechos da decisão anterior que queria contestar. Assim, o TST confirmou que o recurso não poderia ser analisado por essa falha na apresentação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que negou o recurso de uma empresa na fase de execução de um processo. A empresa buscava reverter o parcelamento de um débito, mas seu recurso não atendeu aos requisitos legais específicos para essa etapa processual. Com isso, o parcelamento da dívida foi mantido, beneficiando o trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, é essencial que se prove que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato. A simples falta de pagamento de verbas não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
Um recurso importante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi negado porque a parte que recorreu não seguiu as regras de como apresentar o pedido. Isso significa que o tribunal nem chegou a analisar os problemas de fundo do caso, como horas extras ou assédio. A decisão reforça que é essencial cumprir os requisitos formais para que um recurso seja sequer avaliado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação de uma empresa ao pagamento de horas extras, minutos residuais e folgas trabalhadas para um trabalhador. A decisão se baseou no fato de que os controles de ponto apresentados pela empresa foram considerados inválidos. Isso ocorreu por terem marcações sempre iguais ou com pouca variação, além de não mostrarem claramente a compensação de horas.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. A decisão reforça que a culpa da Administração não pode ser presumida, e o ônus de provar essa falha é do empregado.
Um recurso de uma empresa foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque ela não explicou de forma clara e específica por que a decisão anterior estava errada. Por causa disso, o TST manteve a decisão que já existia e ainda aplicou uma multa à empresa por considerar que o recurso atrasou o processo sem justificativa. Isso mostra a importância de apresentar argumentos bem fundamentados em cada etapa do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que quando um trabalhador adere a um Programa de Demissão Voluntária (PDV), isso só significa que ele abriu mão de todos os seus direitos trabalhistas se essa condição estiver escrita de forma clara no acordo coletivo e nos documentos que ele assinou. Se não houver essa previsão expressa, a quitação não é total. No caso analisado, como a documentação do PDV não trazia essa cláusula, a empresa não conseguiu a quitação ampla.
Um recurso de uma empresa foi negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não seguiu as regras específicas para processos mais rápidos, chamados de rito sumaríssimo. A empresa não apresentou a fundamentação legal exigida, o que impediu a análise do mérito do seu pedido. Assim, a decisão anterior foi mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não cabe à Administração Pública provar que fiscalizou, mas sim ao trabalhador demonstrar a falha.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o governo não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público pague, é necessário provar que ele falhou em fiscalizar o contrato. A decisão reforça que a simples falta de pagamento da empresa não basta para culpar a Administração Pública.
O TST decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, a menos que se prove sua negligência. A culpa não é presumida, exceto em casos de FGTS não pago ou quando o órgão público não se defende. Além disso, um recurso de uma empresa foi negado por não explicar claramente por que deveria ser aceito.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que não é possível apresentar um tipo específico de recurso, o Recurso de Revista, contra decisões provisórias que acontecem durante a fase de execução de um processo. Isso significa que, se uma decisão não encerra o caso ou uma etapa importante, ela não pode ser questionada imediatamente por esse recurso. A lei trabalhista e uma súmula do TST impedem que essas decisões provisórias sejam alvo de recurso direto, visando dar mais agilidade ao processo.