
Decisões relatadas por Morgana De Almeida Richa, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O TST confirmou que o juiz pode recusar um novo laudo pericial se considerar a prova desnecessária, como em um caso de adicional de periculosidade. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, em terceirizações com órgãos públicos, o trabalhador deve provar que o órgão foi negligente na fiscalização, e não o contrário. Essa regra só muda se houver falta de pagamento de FGTS ou se o órgão público não se defender no processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou um recurso de uma empresa, pois ela não apresentou os argumentos de forma correta. A empresa não indicou as regras específicas da CLT para o recurso e só alegou uma falha constitucional muito tarde. Por isso, o recurso foi considerado 'mal aparelhado' e não pôde ser analisado no mérito.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a responsabilidade de uma empresa como a Petrobras, quando contrata serviços por licitação simplificada, segue uma regra específica (Súmula 331, IV do TST), diferente da lei geral de licitações. Além disso, o TST negou um pedido da Petrobras sobre periculosidade por falha processual e deu razão ao trabalhador em relação ao intervalo de almoço, por falta de apresentação de cartões de ponto pela empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho não pode julgar ações de servidores públicos que foram contratados sem concurso após a Constituição Federal de 1988. Nesses casos, a competência é da Justiça Comum. A decisão reforça que a regra do STF sobre a competência da Justiça do Trabalho se aplica apenas a contratações anteriores a 1988.
Uma empresa tentou recorrer de uma decisão no Tribunal Superior do Trabalho, mas seu recurso não foi aceito. Isso aconteceu porque ela não explicou de forma clara e específica por que a decisão anterior estava errada. Por essa falha, o tribunal aplicou uma súmula e ainda multou a empresa por tentar recorrer de forma inadequada. A decisão original que mantinha a responsabilidade subsidiária foi confirmada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão anterior que negou o recurso de uma empresa. O TST não analisou alguns pontos porque a empresa não recorreu da forma correta ou porque os temas exigiam uma nova análise de provas, o que não é permitido nessa fase do processo. Assim, a decisão que beneficiou o trabalhador em relação a participação nos lucros, equiparação salarial e abono foi mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que faltou ao serviço por mais de 30 dias sem justificativa. A decisão destacou que o caso era de abandono de emprego, e não de dispensa de gestante ou retorno de benefício previdenciário, como a trabalhadora alegava. Assim, o recurso dela não foi aceito por não tratar do tema correto.
O TST decidiu que a Administração Pública (governo, prefeituras, etc.) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja cobrado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato, e não apenas o não pagamento pela empresa. Não se pode presumir a culpa do poder público, sendo essencial a comprovação de sua negligência.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou o caso de um trabalhador público que pedia a redução da sua jornada para cuidar do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão final manteve o direito à redução, mas deixou claro que essa concessão só é possível se o caso se encaixar nas condições específicas da Lei 8.112/90, aplicada por analogia. Ou seja, não é um direito irrestrito, mas condicionado à lei.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Ou seja, o órgão público não tem o dever de provar que fiscalizou, mas sim o trabalhador de provar a falha.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em processos mais rápidos, um recurso só é aceito se a parte mostrar, desde o início, que houve desrespeito a uma regra importante da Constituição ou a uma súmula do próprio tribunal. No caso, a empresa tentou argumentar isso depois, mas já era tarde. Por isso, o recurso foi considerado inválido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador não tem direito a horas extras por não ter tido o intervalo para recuperação térmica. A decisão se baseou no fato de que o trabalhador não estava exposto de forma contínua a calor excessivo e seus intervalos não eram rigidamente controlados pela empresa. O TST não pode reanalisar as provas do processo, apenas questões de direito.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja cobrado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato. Apenas a falta de pagamento da empresa não é suficiente, exceto em casos de FGTS não pago ou quando a administração não se defende no processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta presumir a culpa; a falha na fiscalização deve ser comprovada por quem alega.
O TST decidiu que a recuperação judicial de uma empresa não impede a cobrança de correção monetária e juros sobre dívidas trabalhistas. Além disso, a Justiça do Trabalho encerra sua atuação após emitir o documento para o trabalhador habilitar seu crédito. O recurso da empresa foi negado, pois a discussão não envolvia diretamente a Constituição.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão que manteve a demissão por justa causa de um trabalhador. Isso aconteceu porque o processo tramitou de forma mais rápida, e o recurso tentava rediscutir fatos e provas, o que não é permitido nessa fase. Além disso, a questão da justa causa é regulada por uma lei comum, e não diretamente pela Constituição.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o simples atraso ou a falta de pagamento das verbas rescisórias não garante, por si só, uma indenização por dano moral. Para ter direito a essa indenização, o trabalhador precisa comprovar que sofreu um dano real e concreto à sua personalidade. Neste caso, como não houve essa prova, o pedido de dano moral foi negado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato, e não o contrário. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válido um acordo coletivo que define o auxílio-alimentação como uma verba indenizatória, e não salarial. Isso significa que essa parcela não entra no cálculo de outros direitos trabalhistas, como férias e 13º salário. A decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a negociação coletiva para flexibilizar direitos, desde que não sejam absolutamente essenciais ao trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão de instâncias anteriores que condenou uma empresa por doença ocupacional, reconhecida como concausa. O tribunal também manteve o valor da indenização por dano moral, por considerá-lo justo e proporcional. Isso aconteceu porque o TST não pode reavaliar fatos e provas já analisados em outras fases do processo.