
Decisões relatadas por Morgana De Almeida Richa, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em casos de terceirização, a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas da empresa contratada. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato, não havendo presunção de culpa ou inversão do ônus da prova contra o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um tesoureiro executivo não tem direito à parcela de quebra de caixa se não comprovar que suas atividades se encaixam nas regras internas da empresa. Além disso, para bancários com jornada de seis horas, o cálculo das horas extras deve usar o divisor 180, conforme a Súmula 124 do TST e um precedente obrigatório. Essa regra vale a menos que já houvesse uma decisão específica de Turma ou SBDI-I do TST entre 2012 e 2016. A decisão reforça a importância das normas internas e da jurisprudência consolidada.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas presumir a culpa pela falta de provas do ente público. Essa decisão reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou um recurso em fase de execução. A Corte entendeu que não houve falha na análise do caso, pois as questões levantadas já tinham sido discutidas. Além disso, não houve violação da coisa julgada, pois isso exigiria reanalisar provas e o título executivo, o que não é permitido nessa fase do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que os cálculos de um pensionamento mensal, incluindo a idade final de pagamento e os reajustes salariais, foram feitos corretamente. A decisão reforça que não houve desrespeito a uma decisão judicial anterior, conhecida como coisa julgada, pois a interpretação dos valores foi coerente com o que já havia sido determinado.
Um caso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a responsabilização de sócios de uma empresa não teve seu mérito analisado. O motivo foi uma falha formal na forma como o recurso foi apresentado, não cumprindo a exigência de transcrever trechos importantes da decisão anterior. Assim, a decisão que responsabilizava os sócios foi mantida, sem que o TST entrasse no debate principal.
O TST confirmou que juízes podem usar a técnica de 'copiar e colar' fundamentos de decisões anteriores, chamada 'per relationem'. Além disso, reforçou que decisões provisórias que mandam seguir uma execução na Justiça do Trabalho não podem ser contestadas imediatamente, a menos que haja uma exceção muito clara. Isso agiliza os processos, mas limita os recursos em certas fases.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou a responsabilidade subsidiária de um ente público em caso de terceirização de serviços de educação. A Corte entendeu que o argumento sobre a responsabilidade não foi apresentado no momento certo do processo. Além disso, o TST reafirmou que a terceirização com unidades de educação não se confunde com a contratação irregular de servidores, não aplicando a Súmula 363.
O TST decidiu que a Administração Pública (como um município) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que seja responsabilizada, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não cabe ao ente público provar que fiscalizou, mas sim ao trabalhador demonstrar a falha.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um professor que recebe salário fixo mensal, sem variar conforme o número de aulas, não tem direito a um acréscimo de 1/6 sobre o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR). Isso acontece porque, para quem é mensalista, o DSR já está embutido no salário que recebe todo mês. Assim, a regra que daria esse acréscimo não se aplica a esses casos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a prescrição intercorrente pode ser aplicada em execuções trabalhistas. Isso acontece quando o título que garante a dívida foi formado após a Reforma Trabalhista de 2017 e o credor fica parado, sem movimentar o processo para receber o que lhe é devido. A decisão reforça que, nesses casos, a responsabilidade de impulsionar a execução é do próprio credor.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não pode reavaliar as provas de um processo que já foram analisadas por um tribunal inferior. Isso significa que questões como a validade dos registros de ponto e o pagamento do FGTS não puderam ser revistas, pois a Súmula 126 do TST proíbe essa reanálise. Assim, a decisão anterior foi mantida, desfavorável ao trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A decisão reforça que não cabe ao ente público provar que fiscalizou, mas sim ao trabalhador comprovar a falha.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, é preciso provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato. A simples falta de pagamento da empresa terceirizada não basta para culpar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a falta ou irregularidade nos depósitos do FGTS é motivo suficiente para o trabalhador pedir a rescisão do contrato, caracterizando uma falta grave da empresa. A decisão também negou o pedido de justiça gratuita feito por uma empresa em recuperação judicial, pois ela não demonstrou de forma clara que não tinha como arcar com as despesas do processo. A recuperação judicial, por si só, não é prova suficiente para conseguir esse benefício.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa que se beneficia dos serviços de um trabalhador terceirizado é responsável por suas dívidas trabalhistas, mesmo que não seja a empregadora direta. Para empresas privadas, basta provar que o trabalhador prestou serviços em seu favor. Não é preciso demonstrar que a empresa foi negligente na fiscalização do contrato.
Uma empresa teve seu recurso trabalhista final negado pelo TST porque não pagou o valor adicional das custas processuais que o tribunal regional havia determinado. O TST entendeu que a falta total desse pagamento não é um simples erro ou valor insuficiente, mas sim a ausência completa de um requisito essencial. Por isso, o recurso foi considerado deserto e não pôde ser analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, como o adicional de insalubridade. Para que haja essa responsabilidade, é preciso provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato. No caso, como a insalubridade foi reconhecida apenas na Justiça, não foi possível culpar o ente público por não ter fiscalizado algo que não sabia.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que a culpa do órgão público seja reconhecida, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato, e não apenas a ausência de provas de fiscalização. Essa regra tem exceções, como falta de pagamento de FGTS ou quando o órgão público não se defende no processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o tempo gasto pelo trabalhador em atividades preparatórias, como deslocamento interno, troca de uniforme e café da manhã, antes da jornada oficial, deve ser considerado como tempo à disposição da empresa. Essa regra vale para contratos de trabalho que terminaram antes da Reforma Trabalhista de 2017, desde que o período exceda 10 minutos diários. A decisão reforça a proteção ao trabalhador com base nas leis e súmulas da época.