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Acórdãos do relator Morgana De Almeida Richa

Decisões relatadas por Morgana De Almeida Richa, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Administração Pública não é culpada automaticamente em terceirização: quem deve provar a falha?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em casos de terceirização, a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas da empresa contratada. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato, não havendo presunção de culpa ou inversão do ônus da prova contra o ente público.

Não ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST define regras para quebra de caixa de tesoureiros e cálculo de horas extras de bancários

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um tesoureiro executivo não tem direito à parcela de quebra de caixa se não comprovar que suas atividades se encaixam nas regras internas da empresa. Além disso, para bancários com jornada de seis horas, o cálculo das horas extras deve usar o divisor 180, conforme a Súmula 124 do TST e um precedente obrigatório. Essa regra vale a menos que já houvesse uma decisão específica de Turma ou SBDI-I do TST entre 2012 e 2016. A decisão reforça a importância das normas internas e da jurisprudência consolidada.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST decide: Administração Pública não é automaticamente responsável em terceirização sem prova de culpa

O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas presumir a culpa pela falta de provas do ente público. Essa decisão reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Não ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST mantém decisão: Não há nulidade ou violação da coisa julgada se o caso já foi analisado

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou um recurso em fase de execução. A Corte entendeu que não houve falha na análise do caso, pois as questões levantadas já tinham sido discutidas. Além disso, não houve violação da coisa julgada, pois isso exigiria reanalisar provas e o título executivo, o que não é permitido nessa fase do processo.

Não ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST Confirma Cálculos de Pensionamento e Reajustes Salariais: Coisa Julgada Respeitada

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que os cálculos de um pensionamento mensal, incluindo a idade final de pagamento e os reajustes salariais, foram feitos corretamente. A decisão reforça que não houve desrespeito a uma decisão judicial anterior, conhecida como coisa julgada, pois a interpretação dos valores foi coerente com o que já havia sido determinado.

Não ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST não analisa mérito de recurso sobre desconsideração de empresa por falha na apresentação

Um caso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a responsabilização de sócios de uma empresa não teve seu mérito analisado. O motivo foi uma falha formal na forma como o recurso foi apresentado, não cumprindo a exigência de transcrever trechos importantes da decisão anterior. Assim, a decisão que responsabilizava os sócios foi mantida, sem que o TST entrasse no debate principal.

Não ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST valida fundamentação 'per relationem' e mantém irrecorribilidade de decisões interlocutórias em execução

O TST confirmou que juízes podem usar a técnica de 'copiar e colar' fundamentos de decisões anteriores, chamada 'per relationem'. Além disso, reforçou que decisões provisórias que mandam seguir uma execução na Justiça do Trabalho não podem ser contestadas imediatamente, a menos que haja uma exceção muito clara. Isso agiliza os processos, mas limita os recursos em certas fases.

Não ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST decide sobre terceirização na educação e responsabilidade de entes públicos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou a responsabilidade subsidiária de um ente público em caso de terceirização de serviços de educação. A Corte entendeu que o argumento sobre a responsabilidade não foi apresentado no momento certo do processo. Além disso, o TST reafirmou que a terceirização com unidades de educação não se confunde com a contratação irregular de servidores, não aplicando a Súmula 363.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST: Administração Pública não tem responsabilidade automática em terceirização sem prova de negligência

O TST decidiu que a Administração Pública (como um município) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que seja responsabilizada, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não cabe ao ente público provar que fiscalizou, mas sim ao trabalhador demonstrar a falha.

Não ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Professor mensalista com salário fixo não recebe 1/6 extra de DSR, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um professor que recebe salário fixo mensal, sem variar conforme o número de aulas, não tem direito a um acréscimo de 1/6 sobre o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR). Isso acontece porque, para quem é mensalista, o DSR já está embutido no salário que recebe todo mês. Assim, a regra que daria esse acréscimo não se aplica a esses casos.

Não ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST decide: Inércia do credor pode gerar prescrição em execuções trabalhistas pós-Reforma

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a prescrição intercorrente pode ser aplicada em execuções trabalhistas. Isso acontece quando o título que garante a dívida foi formado após a Reforma Trabalhista de 2017 e o credor fica parado, sem movimentar o processo para receber o que lhe é devido. A decisão reforça que, nesses casos, a responsabilidade de impulsionar a execução é do próprio credor.

Não ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST mantém decisão regional: Súmula 126 impede reavaliar provas sobre jornada e FGTS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não pode reavaliar as provas de um processo que já foram analisadas por um tribunal inferior. Isso significa que questões como a validade dos registros de ponto e o pagamento do FGTS não puderam ser revistas, pois a Súmula 126 do TST proíbe essa reanálise. Assim, a decisão anterior foi mantida, desfavorável ao trabalhador.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Administração Pública não é culpada automaticamente por dívidas de terceirizadas, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A decisão reforça que não cabe ao ente público provar que fiscalizou, mas sim ao trabalhador comprovar a falha.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Administração Pública não responde automaticamente por dívidas de terceirizada, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, é preciso provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato. A simples falta de pagamento da empresa terceirizada não basta para culpar o ente público.

Não ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Empresa não prova hipossuficiência e TST nega justiça gratuita; FGTS irregular gera rescisão indireta

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a falta ou irregularidade nos depósitos do FGTS é motivo suficiente para o trabalhador pedir a rescisão do contrato, caracterizando uma falta grave da empresa. A decisão também negou o pedido de justiça gratuita feito por uma empresa em recuperação judicial, pois ela não demonstrou de forma clara que não tinha como arcar com as despesas do processo. A recuperação judicial, por si só, não é prova suficiente para conseguir esse benefício.

Não ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST Mantém Responsabilidade Subsidiária de Empresa Privada sem Exigir Culpa in Vigilando

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa que se beneficia dos serviços de um trabalhador terceirizado é responsável por suas dívidas trabalhistas, mesmo que não seja a empregadora direta. Para empresas privadas, basta provar que o trabalhador prestou serviços em seu favor. Não é preciso demonstrar que a empresa foi negligente na fiscalização do contrato.

Não ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST mantém deserção de Recurso de Revista por não pagamento de custas majoradas

Uma empresa teve seu recurso trabalhista final negado pelo TST porque não pagou o valor adicional das custas processuais que o tribunal regional havia determinado. O TST entendeu que a falta total desse pagamento não é um simples erro ou valor insuficiente, mas sim a ausência completa de um requisito essencial. Por isso, o recurso foi considerado deserto e não pôde ser analisado.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST decide que ente público não é automaticamente responsável por insalubridade em terceirização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, como o adicional de insalubridade. Para que haja essa responsabilidade, é preciso provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato. No caso, como a insalubridade foi reconhecida apenas na Justiça, não foi possível culpar o ente público por não ter fiscalizado algo que não sabia.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST decide: Trabalhador precisa provar culpa da Administração Pública em terceirização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que a culpa do órgão público seja reconhecida, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato, e não apenas a ausência de provas de fiscalização. Essa regra tem exceções, como falta de pagamento de FGTS ou quando o órgão público não se defende no processo.

Não ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST Mantém Reconhecimento de Minutos Residuais como Tempo de Trabalho Antes da Reforma

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o tempo gasto pelo trabalhador em atividades preparatórias, como deslocamento interno, troca de uniforme e café da manhã, antes da jornada oficial, deve ser considerado como tempo à disposição da empresa. Essa regra vale para contratos de trabalho que terminaram antes da Reforma Trabalhista de 2017, desde que o período exceda 10 minutos diários. A decisão reforça a proteção ao trabalhador com base nas leis e súmulas da época.

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