
Acórdãos de Direito Previdenciário dos principais tribunais do Brasil, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que um trabalhador não tem direito ao auxílio-acidente. A decisão foi baseada em uma perícia feita pela justiça, que não encontrou ligação direta entre as lesões do trabalhador e a sua capacidade de continuar exercendo a profissão. Para o tribunal, é essencial que essa ligação, chamada de nexo causal, seja comprovada para que o benefício seja concedido.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou uma decisão que extinguiu um processo de aposentadoria. A segurada tentava receber valores atrasados de sua aposentadoria rural, mas o Desembargador(a) Federal Joana Carolina Lins Pereira e a 5ª Turma entenderam que ela já havia renunciado a esses valores em um acordo feito em um processo anterior. Como o acordo foi homologado pela justiça, não é possível pedir novamente o que já foi objeto de renúncia.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) precisou corrigir uma decisão anterior porque havia uma confusão: a parte que resume o caso (ementa) falava em Auxílio-Acidente, mas a explicação detalhada do julgamento (voto) mencionava Auxílio-Doença. Para resolver essa divergência, o TRF5 aceitou um recurso chamado Embargos de Declaração e deixou claro que o benefício concedido era, de fato, o Auxílio-Acidente.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) não aceitou um recurso do INSS que questionava a concessão de pensão por morte. O INSS queria discutir se o período de graça, que mantém a qualidade de segurado, poderia ser estendido mesmo após um pedido de demissão. No entanto, a TNU entendeu que o recurso não atacou todos os motivos da decisão anterior, especialmente um que tratava de uma falha processual do próprio INSS ao apresentar provas tardiamente. Por isso, o recurso não foi conhecido.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que o INSS não pode alegar prescrição para pagar valores atrasados de revisões de benefícios, se ele mesmo emitiu um documento (o Memorando-Circular Conjunto nº 21) que reconhece o direito. Essa atitude do INSS é vista como uma 'renúncia tácita' ao prazo de prescrição. Com isso, o caso deve voltar para a origem para ser julgado novamente, seguindo essa nova orientação da TNU.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) manteve uma decisão que negou um recurso chamado Pedido de Uniformização de Jurisprudência. Isso aconteceu porque a decisão anterior já estava de acordo com um entendimento consolidado da própria TNU, o Tema 272. O recurso apresentado, um Agravo Interno, trazia argumentos que não se relacionavam diretamente com o que estava sendo discutido, tentando, na verdade, questionar uma nova decisão do INSS sobre a reabilitação profissional do segurado.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu que a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) não deve ser incluída no cálculo da indenização de licença-prêmio que o servidor público não usufruiu antes de se aposentar. A decisão, da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais, entendeu que a GAJ é uma vantagem temporária, paga apenas enquanto o servidor está em certas funções, e por isso não faz parte da base de cálculo permanente para a licença-prêmio.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma lei do Estado do Pará, que criava uma pensão especial para ex-políticos e seus familiares, é inconstitucional. A Corte entendeu que essa pensão violava princípios importantes da Constituição, como a igualdade, a moralidade e a impessoalidade. No entanto, para evitar prejuízos, o STF determinou que os valores já pagos até 04/01/2023 não precisam ser devolvidos.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que um mandado de segurança não pode ser usado para questionar uma decisão anterior que negou um pedido de uniformização. Isso acontece porque o pedido original exigiria que o tribunal analisasse novamente as provas do caso, o que não é permitido nessa instância. A TNU reforçou que o mandado de segurança só é cabível em situações muito excepcionais, quando a decisão é absurda ou claramente ilegal, o que não foi o caso aqui.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado rural não tinha direito à aposentadoria por idade porque não conseguiu provar que trabalhou no campo pelo tempo mínimo exigido. Mesmo tendo a idade necessária, a falta de documentos que comprovassem a atividade rural, junto com o depoimento de testemunhas, levou à extinção do processo. Isso significa que, para conseguir a aposentadoria rural, é fundamental apresentar provas concretas do trabalho no campo.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que, para conseguir a gratuidade da justiça, a simples declaração de que a pessoa não tem condições de pagar as custas do processo já é suficiente. Essa declaração tem uma presunção de verdade, ou seja, é aceita a menos que existam provas muito claras de que a pessoa pode, sim, pagar. No caso analisado, como não havia nada que desmentisse a declaração do requerente, o tribunal concedeu o benefício.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as regras de aposentadoria e pensão do artigo 40 da Constituição Federal, que foram alteradas pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 43/2001, valem apenas para servidores públicos que têm cargo efetivo. Isso significa que essas regras não se aplicam a quem recebe pensão de um ex-empregado de empresa pública, como um banco estatal. A decisão do STF foi unânime e negou um recurso que pedia a complementação de pensão para um caso assim.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que uma companheira tem direito à pensão por morte, mesmo tendo se separado judicialmente do falecido. A decisão considerou que eles continuaram vivendo juntos em união estável até o óbito. O tribunal também corrigiu um erro na sentença inicial e confirmou que o falecido tinha direito ao benefício, pois recebia auxílio-doença.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado tem direito à aposentadoria especial e que o pagamento deve começar a contar desde a data em que ele fez o pedido inicial ao INSS. Isso vale mesmo que ele tenha apresentado documentos importantes, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado, apenas durante a fase de recurso administrativo. A decisão reforça que, se o INSS se opôs ao pedido, há interesse em buscar a Justiça.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o trabalhador que busca a aposentadoria especial precisa apresentar as provas de que trabalhou em condições prejudiciais à saúde. A decisão reforça que é responsabilidade do próprio segurado conseguir documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou, se necessário, buscar esses documentos na Justiça do Trabalho. No caso, o pedido de perícia foi negado porque o momento de pedir as provas já havia passado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores públicos que trabalham em condições que prejudicam a saúde têm direito à aposentadoria especial, mesmo sem uma lei específica para eles. A Corte aplicou a Súmula Vinculante 33, que permite usar as regras da aposentadoria especial do INSS (Lei 8.213/1991) para esses casos. Essa decisão é importante para garantir o direito desses trabalhadores enquanto o Congresso não cria uma lei própria para o funcionalismo público.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que não é possível a chamada 'desaposentação'. Essa decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em um caso de grande importância, que serve de guia para todos os tribunais. Basicamente, o segurado não pode renunciar à sua aposentadoria atual para pedir uma nova, mais vantajosa, considerando as contribuições feitas após a primeira aposentadoria. O Desembargador Federal Francisco de Assis Betti foi o responsável por essa decisão.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado não tem direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença. A decisão foi baseada em uma perícia médica que não encontrou provas de que o trabalhador estivesse incapacitado para o trabalho. Para ter direito a esses benefícios, é essencial que a incapacidade seja comprovada por um médico perito.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado não tem direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença. A decisão foi baseada na falta de provas de que o trabalhador estava realmente incapaz para o trabalho. Sem essa comprovação, os demais requisitos para receber os benefícios não precisam ser analisados, mantendo a negativa inicial.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado tem direito a ter seu auxílio-doença restabelecido e convertido em aposentadoria por invalidez. Isso aconteceu porque a perícia médica confirmou que ele está totalmente e permanentemente incapaz para o trabalho. A decisão também esclarece que, mesmo que a pessoa tenha trabalhado enquanto esperava a decisão judicial, ela ainda tem direito a receber o benefício retroativamente, seguindo um entendimento importante do Superior Tribunal de Justiça.