
Acórdãos de Direito Previdenciário dos principais tribunais do Brasil, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a concessão de auxílio-doença a um trabalhador rural, reconhecendo sua condição de segurado especial e a incapacidade para o trabalho. A decisão, proferida pelo Desembargador Federal Edvaldo Batista da Silva Júnior, também estabeleceu que a correção monetária e os juros de mora devem seguir a Taxa Selic, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2001. O INSS havia recorrido, mas teve seu pedido negado em grande parte.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que um segurado não tinha direito a retificar seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para incluir um período em que recebeu auxílio-doença. O Desembargador Federal Joana Carolina Lins Pereira, relator do caso, explicou que as informações sobre o benefício e o vínculo de trabalho já estavam corretamente registradas no sistema, conforme a lei e o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Portanto, não havia necessidade de alteração.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou uma decisão que garante a um homem o direito de receber pensão por morte de sua esposa. A esposa foi reconhecida como segurada especial, o que significa que ela trabalhava em atividades rurais. Com isso, o INSS terá que pagar o benefício e também as parcelas atrasadas desde o pedido inicial.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que o INSS deve analisar um recurso administrativo de um segurado em até 10 dias. A decisão veio após o INSS demorar mais de 90 dias para dar uma resposta ao recurso, o que foi considerado uma demora excessiva. O tribunal entendeu que, nesses casos, a Justiça pode intervir para garantir que o processo seja concluído rapidamente.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) analisou um caso de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais. A decisão discute como comprovar o tempo de trabalho no campo, especialmente quando há documentos que servem como um 'início de prova' e testemunhas que confirmam a atividade. O relator, Desembargador Federal Francisco Roberto Machado, considerou que mesmo um trabalho urbano de poucas horas para complementar a renda não impede o reconhecimento da atividade rural, se houver outras provas.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que, se o INSS demorar para implantar um benefício previdenciário que já foi reconhecido administrativamente, o segurado pode usar um Mandado de Segurança para forçar a implantação. No entanto, essa ação não serve para cobrar os valores que ficaram atrasados. Para receber os valores retroativos, o segurado precisa entrar com uma ação de cobrança específica, conforme as Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou uma decisão que negou o pedido de salário-maternidade para uma trabalhadora rural. O motivo foi a falta de provas suficientes de que ela realmente exercia a atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto. A decisão, proferida pelo Desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhardt, destaca a importância de apresentar documentos que comprovem a condição de segurada especial para ter direito ao benefício.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) analisou um caso de auxílio-reclusão, onde o pedido foi feito mais de cinco anos após a prisão do segurado. A decisão manteve o entendimento de que, mesmo para um menor de idade, o benefício não pode ser pago retroativamente se o requerimento administrativo não for feito dentro do prazo legal. O Desembargador Federal Elio Wanderley de Siqueira Filho, relator do caso, explicou que a lei estabelece um prazo para o início do pagamento, e a decisão anterior não teve nenhuma omissão ao aplicar essa regra.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu a favor de um segurado que buscava sua aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão reformou uma sentença anterior, reconhecendo que o segurado havia feito diversos pagamentos ao INSS que não estavam totalmente registrados no extrato do CNIS. Com a inclusão desses períodos, o segurado atingiu o tempo mínimo necessário para se aposentar.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão importante para quem busca benefícios do INSS. Mesmo que o segurado só tenha completado os requisitos para o benefício depois de fazer o pedido administrativo, mas antes de entrar com o processo na justiça, é possível usar esse tempo adicional. Os pagamentos, no entanto, começam a contar a partir da data em que o INSS foi oficialmente avisado do processo na justiça.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado não tem direito a benefícios como o Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão, proferida pela Sétima Turma, explicou que não foram comprovados os requisitos de incapacidade e de necessidade financeira, mesmo considerando que alguns benefícios de um salário mínimo não entram no cálculo da renda familiar. O tribunal reforçou que a ajuda do governo é para quem realmente não tem como se sustentar ou ser sustentado pela família.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o tempo de trabalho exposto a ruído pode ser considerado especial para fins de aposentadoria, mesmo que o trabalhador tenha usado Equipamento de Proteção Individual (EPI). Essa decisão permite a revisão do valor inicial da aposentadoria por tempo de contribuição. O tribunal também reforçou que a prova da exposição ao ruído deve seguir as regras da época em que o trabalho foi realizado.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) analisou um caso de Benefício de Prestação Continuada (LOAS) para pessoa com deficiência. A decisão, proferida pela 2ª Turma e relatada pelo Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, entendeu que a pessoa não comprovou a condição de miserabilidade necessária para receber o benefício. No entanto, o Tribunal decidiu que os valores que ela já havia recebido de boa-fé não precisam ser devolvidos ao INSS, por terem caráter alimentar.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou uma decisão que obrigou o INSS a restabelecer um benefício assistencial. O benefício havia sido suspenso porque a renda da família mudou, mas o tribunal entendeu que a pessoa continuava com uma doença grave que a impedia de viver sozinha e trabalhar, dependendo de terceiros. O Desembargador Federal Roberto Wanderley Nogueira foi o relator do caso, que teve parecer favorável do Ministério Público Federal.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que não é possível usar um Mandado de Segurança para cobrar valores de um benefício assistencial (BPC) que deveriam ter sido pagos no passado. O caso envolvia uma pessoa com deficiência que teve seu benefício concedido, mas não recebeu os valores retroativos de um pedido anterior. O Tribunal manteve a decisão de primeira instância, explicando que o Mandado de Segurança não é a ferramenta jurídica correta para essa finalidade, conforme as Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que um segurado pode pedir a revisão de sua aposentadoria, mesmo que ela já tenha sido concedida pela justiça. O caso envolvia a transformação de uma aposentadoria especial em uma aposentadoria por tempo de contribuição, que poderia ser mais vantajosa. O Tribunal entendeu que os pedidos eram diferentes e, por isso, não havia impedimento para o novo julgamento, garantindo ao segurado o direito ao benefício mais favorável.
O INSS entrou com um recurso chamado embargos de declaração, questionando a data de início do pagamento de um benefício previdenciário. Ele queria que o pagamento começasse mais tarde, pois a prova (uma perícia) só foi feita na justiça. No entanto, o TRF5, através da Sexta Turma, manteve a decisão anterior, afirmando que o pagamento deve começar na data do pedido original ao INSS, pois a perícia confirmou o direito. O tribunal entendeu que o INSS queria apenas rediscutir o caso, o que não é permitido nesse tipo de recurso.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que, em processos previdenciários contra o INSS, mesmo que o INSS não conteste o valor devido e o pagamento seja feito por Requisição de Pequeno Valor (RPV), ainda assim são devidos honorários para o advogado do segurado. Essa decisão se baseia em uma regra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tema 1.190, que modulou seus efeitos, ou seja, a regra de não pagar honorários só vale para processos que começaram depois da publicação da decisão do STJ. Como o processo em questão começou antes, os honorários foram fixados, mas com um desconto de 50%.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou uma decisão que negou o pedido de um segurado para que o INSS implantasse um benefício de pensão por morte. O segurado alegava que o benefício havia sido concedido administrativamente, mas o processo mostrou que, na verdade, ele foi indeferido. A 4ª Turma do TRF5, com o Desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhardt como relator, entendeu que não havia direito líquido e certo para a concessão da segurança.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que a demora excessiva do INSS para analisar um pedido de benefício previdenciário é ilegal. A decisão, proferida pelo Desembargador Federal Elio Wanderley de Siqueira Filho, reverteu uma sentença anterior e reconheceu que o segurado tem direito a uma resposta rápida, conforme previsto em lei. Isso significa que o INSS não pode demorar indefinidamente para analisar os pedidos dos cidadãos.